TJPA - 0852465-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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30/11/2023 00:24
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:14
Decorrido prazo de ANNA PAULA RODRIGUES DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:41
Juntada de Alvará
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31/10/2023 06:44
Decorrido prazo de AMETISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:44
Decorrido prazo de AMETISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:44
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:36
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0852465-87.2022.8.14.0301 EMBARGANTE: CONDOMÍNIO VERANO RESIDENCIAL CLUB EMBARGADO: ANNA PAULA RODRIGUES DE SOUZA, AMETISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte embargada, em sede de contestação (ID.100772337 - itens 10; 12 e 18), requereu a extinção da ação por perda de objeto, uma vez que a também embargada, Direcional Engenharia S/A, efetuou o pagamento da obrigação que fora convertida em perdas e danos (ID.100514732), constante dos autos principais (Proc. 0801060-80.2020.8.14.0301), implicando, assim, na perda do interesse processual.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VI, do CPC.
Considerando que os valores de pagamento foram comprovados nos autos do processo principal, todavia, foram efetivamente depositados em subconta vinculada a estes autos (nº 2023028598), determino: a) Expeça-se alvará judicial, referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono da autora (ID.99829954 do Proc. 0801060-80.2020.8.14.0301). b) Expeça-se alvará judicial, referente à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor da parte autora/embargada (ID.100514732 do Proc. 0801060-80.2020.8.14.0301).
Deixo de proceder segundo o §1º do art. 485, do CPC, tendo em vista o disposto no art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55, da Lei 9.099/95).
P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
10/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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06/10/2023 08:02
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 08:02
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:21
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:14
Audiência Una cancelada para 01/03/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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23/07/2022 10:06
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:06
Decorrido prazo de AMETISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:06
Decorrido prazo de ANNA PAULA RODRIGUES DE SOUZA em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:05
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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11/07/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/06/2022 19:41
Conclusos para decisão
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24/06/2022 19:41
Audiência Una designada para 01/03/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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24/06/2022 19:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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