TJPA - 0834487-34.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2024 15:53
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DA COSTA BARBOSA em 21/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:53
Decorrido prazo de ROSA MARIANA LEAL SILVA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:04
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DA COSTA BARBOSA em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO PASSOS em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSÉ DOS SANTOS REIS em 21/06/2024 23:59.
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30/05/2024 18:53
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
30/05/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0834487-34.2021.8.14.0301 Nome: CARMEM LUCIA DA COSTA BARBOSA Endereço: Passagem Jáder Barbalho, 2858, Itaiteua, BELéM - PA - CEP: 66825-310 Nome: RAIMUNDO PASSOS Endereço: Passagem Jáder Barbalho, 2858, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-310 Nome: ROSA MARIANA LEAL SILVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Jáder Barbalho, 2860, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-650 Nome: JOSÉ DOS SANTOS REIS Endereço: Avenida Jáder Barbalho, 2813, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-650 Decisão 1- Analisando os presentes autos, verifica-se que se trata de ação em que o Instituto de Terras do Estado do Pará - ITERPA figura como interessado (Id 91677472 - Pág. 1), haja vista que o bem usucapiendo encontra-se inserido em e área de domínio público estadual.
Evidencia-se que o Iterpa é autarquia estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público e, por conseguinte, não incluída na competência desta vara. 2- Deste modo, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição para uma das varas de fazenda pública da comarca da capital, tudo com fundamento no art. 64, §3°, do CPC/2015 c/c o art. 111 do Código Judiciário do Estado do Pará: “Art. 111.
Como Juízes da Fazenda Pública, compete-lhes: I- Processar e julgar: a) as causas em que a Fazenda Pública do Estado ou dos Municípios forem interessadas como autora, ré, assistente ou oponentes, as que dela forem dependentes, acessórias e preventivas; b) as causas em que forem do mesmo modo interessadas as Autarquias e as sociedades de economia mista do Estado ou dos Municípios; c) as desapropriações por utilidade pública, demolitórias e as incorporações de bens do domínio do Estado ou do Município; d) os mandados de segurança; e) as ações de nulidade de privilégio de invenção ou marca de indústria e comércio, bem assim as de atos administrativos cuja revogação importe em concessões de registro ou privilégio; f) os inventários e arrolamentos que por outro Juízo não tenham sido iniciados à abertura da sucessão, quando a Fazenda Pública o requerer; g) as questões relativas à especialização de hipoteca legal no processo de fiança dos exatores da Fazenda Pública dos Estados ou Municípios; h) as precatórias pertinentes à matéria de sua competência e sobre as quais forem interessados o Estado ou Municípios.” Intime-se.
Cumpra-se Belém, data registrada no sistema. -
27/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:46
Declarada incompetência
-
23/05/2024 21:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 21:03
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 02:19
Decorrido prazo de JOSÉ DOS SANTOS REIS em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:07
Juntada de edital
-
22/03/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 11:53
Conclusos para despacho
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22/01/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 04:27
Decorrido prazo de ROSA MARIANA LEAL SILVA DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
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01/11/2021 03:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2021 03:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 18:16
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2021 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 03:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 20/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 02:31
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DA COSTA BARBOSA em 01/10/2021 23:59.
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30/09/2021 12:11
Juntada de Certidão
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29/09/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 11:29
Juntada de Certidão
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17/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
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17/09/2021 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2021 09:33
Juntada de edital
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16/09/2021 14:56
Juntada de Certidão
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16/09/2021 14:51
Juntada de Certidão
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16/09/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 14:33
Juntada de Certidão
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16/09/2021 14:26
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 14:25
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 14:12
Juntada de mandado
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16/09/2021 14:09
Juntada de mandado
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13/09/2021 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Ação de USUCAPIÃO, cuja competência é, em verdade, das varas do registro público, na conformidade do art.113, I, "b", do Código Judiciário do Estado - Lei nº.5.008/1981.
Redistribua-se, pois, a uma das varas do registro público dessa Capital, competentes para analisar e julgar o pedido.
Int.
Belém, 28 de junho de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
10/09/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2021 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2021 00:51
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DA COSTA BARBOSA em 23/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Ação de USUCAPIÃO, cuja competência é, em verdade, das varas do registro público, na conformidade do art.113, I, "b", do Código Judiciário do Estado - Lei nº.5.008/1981.
Redistribua-se, pois, a uma das varas do registro público dessa Capital, competentes para analisar e julgar o pedido.
Int.
Belém, 28 de junho de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
01/07/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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