TJPA - 0810370-27.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:54
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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27/03/2025 20:11
Decorrido prazo de E. C. B. LEITE E CIA LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Decido.
Dispõe o art. 924 do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Considerando que as partes conciliaram e a executada cumpriu a obrigação, conforme informado pela exequente, a extinção do feito com fulcro no art. 924, II, do CPC é a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nos termos da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. - 
                                            
06/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:30
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 21:14
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 04:30
Decorrido prazo de E. C. B. LEITE E CIA LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/11/2023 08:11
Decorrido prazo de ANDREA GEOVANA DOS SANTOS PINHEIRO em 21/11/2023 23:59.
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02/11/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
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02/11/2023 01:36
Decorrido prazo de E. C. B. LEITE E CIA LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 03:24
Decorrido prazo de E. C. B. LEITE E CIA LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 10:07
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
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16/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo 0810370-27.2022.8.14.0015 EXEQUENTE: E.
C.
B.
LEITE E CIA LTDA - ME EXECUTADO: ANDREA GEOVANA DOS SANTOS PINHEIRO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A parte autora informa que firmou acordo extrajudicial com a parte requerida pugnando pela suspensão do processo enquanto aguarda o fiel cumprimento da avença.
Nesse contexto, constada a existência de prejudicialidade externa, no caso, acordo extrajudicial firmado entre as partes, mister seria a suspensão do processo, nos termos do art. 922, do CPC.
Não obstante, tal procedimento não se coaduna com a sistemática própria da Lei n. 9.099 /95, mormente pela colisão com os princípios informadores dos juizados especiais, especialmente o da celeridade.
Assim, torna-se inviável o prosseguimento da execução, cabendo a extinção do feito, sem resolução do mérito, que se afigura, de fato, a solução menos gravosa para as partes, evitando-se os efeitos deletérios da espera por uma cognição exauriente. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando ser inadmissível a suspensão do feito no sistema dos Juizados Especiais, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 2º e art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença Registrada Eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito Substituto Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal - 
                                            
10/10/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/10/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
06/03/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
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26/01/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 17:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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