TJPA - 0869793-64.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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04/10/2023 02:20
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0869793-64.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO EXECUTADO: ESPÓLIO DE THERESINHA DE JESUS COIMBRA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente informou nos autos a quitação integral do débito.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento da presente ação, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
02/10/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 08:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE THERESINHA DE JESUS COIMBRA em 26/09/2023 23:59.
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28/09/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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26/09/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2022 09:54
Juntada de
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20/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 12:17
Conclusos para decisão
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29/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:45
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:47
Juntada de Certidão
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08/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 08:34
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS COIMBRA LAGE DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:34
Juntada de identificação de ar
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14/01/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2021 17:04
Conclusos para decisão
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29/11/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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