TJPA - 0800418-57.2022.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 14:05
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BARBOSA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:21
Decorrido prazo de JALCELINA DA SILVA SANCHES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/10/2023 03:21
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 02:14
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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07/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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07/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800418-57.2022.8.14.0004 AUTORIDADE: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA Nome: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido AUTOR DO FATO: MARIA MADALENA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO DATIVO: EDER DOS SANTOS BEZERRA Nome: MARIA MADALENA BARBOSA DA SILVA Endereço: RUA LAMEIRA BITENCOURT, S/N, PALHAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: EDER DOS SANTOS BEZERRA Endereço: MARIOCAIA DE ABREU PAIVA, 755, PROX GARAGEM MUNIC, BURITIZAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Sentença
I - RELATÓRIO R.
H.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa.
O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, haja vista inexistirem indícios de autoria e prova da materialidade. É o que importa relatar.
Decido: II - FUNDAMENTAÇÃO No caso presente, o MP requer o arquivamento por ausência de provas, caso em que poderá haver o desarquivamento caso surjam novas provas.
O arquivamento por falta de lastro probatório é uma decisão tomada com base na cláusula rebus sic stantibus, ou seja, mantidos os pressupostos fáticos que serviram de amparo ao arquivamento, esta decisão deve ser mantida; modificando-se o panorama probatório, é possível o desarquivamento do inquérito policial.
Tendo em vista ser a ação penal, como regra, pública, regida pelo princípio da obrigatoriedade, o controle é feito pelo Judiciário.
Trata-se de atuação administrativa e não jurisdicional, portanto anormal.
Logo, não cabe ao promotor, embora seja o titular da ação penal, a exclusiva deliberação acerca do oferecimento de denúncia ou do arquivamento do inquérito.
Deve submeter o seu pedido ao juiz que, analisando o material recebido e as razões invocadas pelo órgão acusatório, pode acatá-lo ou não.
Cabe ao representante do Ministério Público oferecer as razões suficientes para sustentar o seu pedido de arquivamento.
Sem elas, devem os autos retornar ao promotor, a mando do juiz, para que haja a regularização.
O mesmo procedimento deve ser adotado, quando há vários indiciados e o órgão acusatório oferece denúncia contra alguns, silenciando no tocante aos outros.
Entendo que, no caso presente, deve ser acatado o pedido de arquivamento proposto pelo MP.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a manifestação Ministerial, relativamente a este inquérito, determinando-lhe o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18, do CPP.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Havendo bens apreendidos, proceda-se conforme preceituado no manual de bens apreendidos do CNJ.
Arquivem-se os autos em apenso.
P.R.I.C.
Almeirim, 5 de outubro de 2023.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
05/10/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:47
Arquivamento
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05/10/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:08
Juntada de Petição de parecer
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20/07/2023 10:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
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11/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:50
Audiência Preliminar realizada para 05/05/2023 12:30 Vara Única de Almeirim.
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04/05/2023 15:04
Juntada de Informações
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28/04/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/03/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 16:51
Audiência Preliminar designada para 05/05/2023 12:30 Vara Única de Almeirim.
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21/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 11:03
Juntada de Certidão
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12/09/2022 09:20
Juntada de Petição de parecer
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21/07/2022 19:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2022 23:59.
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01/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 15:02
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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31/05/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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