TJPA - 0800851-03.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA VALCILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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15/09/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:22
Determinado o arquivamento definitivo
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26/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:45
Juntada de despacho
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07/11/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/10/2024 06:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 10:26
Decorrido prazo de MARIA VALCILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:26
Decorrido prazo de MARIA VALCILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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06/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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02/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 05:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:21
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 07:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800851-03.2023.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
A parte autora expressamente pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Considerando-se que o direito de produzir provas é direito atribuído a ambos os litigantes e para que posteriormente não se alegue eventual nulidade, intime-se o reclamado, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe se concorda com o julgamento antecipado da lide, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
26/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA VALCILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800851-03.2023.8.14.0109 REQUERENTE: MARIA VALCILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Fica INTIMADA a parte requerente, por meio de seu advogado, para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, para que manifeste se possui interesse no julgamento antecipado da lide, conforme determinado na Decisão de ID nº101718781.
Garrafão do Norte, 15 de janeiro de 2024.
MELINA PINTO DE SOUZA CALDEIRA GOMES Diretora de Secretaria Judicial (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
15/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 02:06
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800851-03.2023.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Contratos de Consumo] REQUERENTE: Nome: MARIA VALCILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA Endereço: RUA DA SAUDADE, SN, EM FRENTE AO SALÃO DE BELEZA DO TIAGO, FRANKLÂNDIA, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, 4 andar, prédio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Recebo a INICIAL e sua EMENDA realizada por estarem os requisitos do artigo 14 da Lei n° 9099/95.
A parte autora postula pela antecipação parcial dos efeitos da tutela, para determinar que a empresa ré se abstenha de descontar parcelas concernentes a empréstimo (s) consignado (s), bem como sustentando que foram realizadas transações bancárias em seu benefício, alegando serem de origem fraudulenta.
No que se refere a tutela de urgência, compulsando os documentos anexados, em um juízo de cognição sumária, não verifico a demonstração nesse momento de que há urgência no caso, visto que, conforme documento de ID Num. 97759935, os descontos se iniciaram no ano de 2020, o que denota a ausência do periculum in mora.
Assim, verifico que estão ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, preconizados no artigo 300 do Código de Processo Civil razão pela qual INDEFIRO o pleito provisório.
Para viabilizar uma melhor análise de mérito, determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré suportar o ônus decorrente da ausência de se provar o ponto controvertido da demanda.
Ainda assim, as alegações autorais devam estar de acordo com a boa-fé objetiva.
Ademais, considerando o congestionamento da pauta neste Juízo em virtude da suspensão da realização de audiências até o término da pandemia, a fim de evitar que este processo permaneça paralisado por prazo superior a cem dias, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) CITE-SE o reclamado para, se desejar, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Apresentada a contestação, dê-se vista ao autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, para que manifeste se possui interesse no julgamento antecipado da lide; 3) Após, retornem conclusos para análise.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
04/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:48
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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04/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 19:58
Conclusos para decisão
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28/07/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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