TJPA - 0818845-41.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2024 10:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:52
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2024 10:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2024 08:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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21/05/2024 07:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2024 11:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 09:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/05/2024 08:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0818845-41.2023.8.14.0401 DECISÃO CARLOS HENRIQUE SILVA FONSECA, devidamente qualificado, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação em ID 110102847, nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
Em análise da resposta à acusação, se constata a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/05/2024 às 08:30h.
Intime-se o acusado, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Carta Precatória se necessário.
Belém/PA, 11 de março de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
11/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 12:23
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/11/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 16:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:10
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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12/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0818845-41.2023.8.14.0401 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de CARLOS HENRIQUE SILVA FONSECA, por incurso no delito previsto no art. 129, §13, do CPB.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
CITE-SE o denunciado CARLOS HENRIQUE SILVA FONSECA, brasileiro, nascido em 21/12/2000, RG: 4477329 MTE/PA e CPF *31.***.*25-96, filho de CARLOS ANTÔNIO LEITÃO FONSECA e LÚCIA VALÉRIA SILVA DA SILVA, residente e domiciliado à Passagem São Jorge, nº 113, bairro Condor - Belém/PA, telefone (91) 98349-3804., para no prazo de 10 (dez) dias oferecer Resposta à Acusação.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do artigo 396, 406 e seguintes do Código de Processo Penal.
Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal.
Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, vistas ao Ministério Público para indicar novo endereço.
Vindo do Ministério Público, em não havendo novo endereço informado, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº. 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, bem como promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de CARLOS HENRIQUE SILVA FONSECA, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, venham os autos conclusos.
Junte-se aos autos os antecedentes criminais do denunciado.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Reclassifique-se os presentes autos para Ação Penal.
Deve a Secretaria providenciar o cálculo da data da provável prescrição punitiva, como também, adicionar a etiqueta com a data do termo final.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 10 de outubro de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
10/10/2023 13:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/10/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 07:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/10/2023 20:44
Conclusos para decisão
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06/10/2023 20:44
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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