TJPA - 0834836-37.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 13:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/01/2023 02:31
Decorrido prazo de IVANISE DO SOCORRO CORREA DE BRITO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 03:02
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
24/11/2022 17:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 14:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 02:28
Decorrido prazo de IVANISE DO SOCORRO CORREA DE BRITO em 28/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:37
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/09/2022 09:47
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 07:35
Decorrido prazo de IVANISE DO SOCORRO CORREA DE BRITO em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:35
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 01:11
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 19:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/03/2022 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:36
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
28/01/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0834836-37.2021.8.14.0301 [Alienação Fiduciária] Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: IVANISE DO SOCORRO CORREA DE BRITO Endereço: Passagem Goiabal, 707, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-260 Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão em contrato de alienação fiduciária, regida pelas disposições do Decreto-Lei n. 911/1969, cujo objeto é o bem a seguir descrito: MARCA: RENAULT; MODELO: LOGAN EXPRESSION ANO: 2019; COR: BRANCA; PLACA: QQF7431; CHASSI: 93Y4SRF84LJ840627.
RENAVAM: *11.***.*73-72.
Comprovados a existência do contrato garantido com a cláusula de alienação fiduciária, a mora e sua notificação extrajudicial, reputo satisfeitos os requisitos legais, por isso que defiro a medida liminar pleiteada para determinar a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial.
No cumprimento do mandado liminar, cientifique-se o(a) requerido(a) de que disporá do prazo de 5 (cinco) dias, a contar do cumprimento da ordem, para pagar a integralidade da dívida pendente, com o que o bem lhe será restituído, advertindo-o(a) de que, decorrido o aludido prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente.
Expedido o mandado de busca e apreensão, intime-se o(a) autor(a) para que faça veicular aos autos, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a identificação da pessoa indicada para o recebimento do bem a ser apreendido, caso ainda não haja informado.
Devidamente apreendido, deposite-se o veículo em mãos da pessoa indicada/autorizada pelo requerente para recebimento, observadas as cautelas legais de praxe.
Sem prejuízo do uso da faculdade prevista no art. 3º, § 1º, do Dec-Lei nº 911/69, cite-se o(a) requerido(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados do cumprimento da ordem liminar, apresente resposta aos termos da ação.
Procedo cadastramento do gravame diretamente no RENAJUD, a teor do disposto no art. 3º, § 9º, do Dec-Lei n. 911/69.
Cumpra-se integralmente, utilizando-se a presente decisão como mandado/ofício nos termos do Provimento nº003/2009 – CJRMB.
Belém (PA), 18 de janeiro de 2022 Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz Auxiliar da Comarca da Capital 14ª Vara Cível e Empresarial (respondendo) SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21062608192814300000026847189 inicial Petição 21062608192822700000026847192 PROCURAÇÃO ITAU 2021 (2) Procuração 21062608192829400000026847193 ATA - ItauCard (6) Documento de Comprovação 21062608192848100000026847194 detran Documento de Comprovação 21062608192855800000026847195 notificação Documento de Comprovação 21062608192863700000026847196 planilha Documento de Comprovação 21062608192873100000026847197 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070212320965300000027134569 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070212320965300000027134569 Petição Petição 21072019184451600000027988146 IVANISE SOCORRO DE BRITO LEAO Petição 21072019184457600000027988147 IVANISE SOCORRO DE BRITO LEAO GUIA Documento de Comprovação 21072019184462600000027988148 Certidão Certidão 21081212441165200000029493145 Despacho Despacho 21091510271445300000032374596 Despacho Despacho 21091510271445300000032374596 Petição Petição 21092016285450300000032988741 IVANISE SOCORRO DE BRITO LEAO Petição 21092016285457500000032988744 Download.ashx-páginas-1-3 Petição 21092016285467400000032990679 Download.ashx-páginas-4-7 Petição 21092016285529000000032990682 Certidão Certidão 21101513150910000000035675517 -
27/01/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:52
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 09:29
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
24/09/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 00:00
Intimação
0834836-37.2021.8.14.0301 Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente o contrato firmado entre as partes, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém, 14 de setembro de 2021.
Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/09/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:44
Conclusos para despacho
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12/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
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20/07/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 2 de julho de 2021.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
02/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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