TJPA - 0805349-60.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 11:23
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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08/03/2024 00:56
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0805349-60.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: M.
G.
D.
S.
D.
REQUERIDO(A): ALISSON RODRIGUES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de procedimento de AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE iniciada pelo Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais deste Distrito de Icoaraci que encaminhou a este Juízo informações sobre o registro de nascimento do menor M.
G.
D.
S.
D., nascido em 13/08/2023, tendo como genitora ALESSANDRA SUELEN DA SILVA DIAS.
Este Juízo, considerando que o endereço do suposto genitor não fora encontrado, (ID 102311593), determinou a intimação da mãe do infante, ALESSANDRA SUELEN DA SILVA DIAS, para manifestar-se.
A intimação restou frutífera, entretanto a genitora do infante quedou-se inerte, conforme certidão (ID 105068854).
Remetidos os autos ao Ministério Público, este manifestou-se pelo arquivamento. É o relatório.
Decido.
Entendo que não há possibilidade em dar prosseguimento ao feito ante a não localização da interessada e sendo o direito do estado de filiação direito indisponível e imprescritível, poderá ser buscado pelo menor a qualquer momento, sendo assim não há outro caminho a tomar senão o arquivamento do presente procedimento.
Ante o exposto, corroborando com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO deste procedimento de Averiguação de Paternidade, com as cautelas legais, tudo em consonância com o art. 723, caput, CPC.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
P.
I.
C.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:44
Arquivamento
-
05/03/2024 20:31
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 20:04
Juntada de Petição de parecer
-
29/02/2024 06:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/02/2024 23:59.
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27/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 01:23
Decorrido prazo de MURILLO GAEL DA SILVA DIAS em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 20:26
Juntada de
-
09/11/2023 08:02
Decorrido prazo de CARTORIO GIVALDO ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:02
Decorrido prazo de MURILLO GAEL DA SILVA DIAS em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 22:33
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 22:26
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 11:51
Decorrido prazo de MURILLO GAEL DA SILVA DIAS em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 07:02
Decorrido prazo de MURILLO GAEL DA SILVA DIAS em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:49
Decorrido prazo de MURILLO GAEL DA SILVA DIAS em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 17:31
Juntada de Petição de diligência
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12/10/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0805349-60.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: M.
G.
D.
S.
D., rep.
ALESSANDRA SUELEN DA SILVA DIAS REQUERIDO(A): ALISSON RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Rua São Vicente de Paula, 10, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-035 D E C I S Ã O 1.
Processando-se sob o pálio da justiça gratuita. 2.
Notifique-se o suposto pai ALISSON RODRIGUES DE SOUZA a fim de que se manifeste, no prazo de 30 dias, por escrito ou pessoalmente em secretaria sobre a paternidade que lhe é atribuída; 3.
Sendo confirmada a paternidade, proceda-se à lavratura de termo de reconhecimento e remeta-se certidão extraída dele ao oficial do registro, o qual deverá efetuar a devida averbação; 4.
Caso o suposto pai não atenda a notificação judicial, ou negue a paternidade, encaminhem-se os autos ao MP para os devidos fins.
Servirá a presente decisão como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
28/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a M. G. D. S. D. - CPF: *09.***.*50-01 (REQUERENTE).
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28/09/2023 11:11
Conclusos para decisão
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28/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
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27/09/2023 01:45
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0805349-60.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: M.
G.
D.
S.
D.
DESPACHO Realize a Secretaria o procedimento de validação, conforme previsto no art. 23 da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP do TJPA.
Na hipótese de restar negativo o resultado da conferência prevista nos incisos II, IV, V e VI do referido artigo, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte autora para sanar a irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
22/09/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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