TJPA - 0886732-51.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 08:36
Decorrido prazo de 16ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBA-PR em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 08:36
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 08:36
Decorrido prazo de BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 08:36
Decorrido prazo de ANANINDEUA VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 08:36
Decorrido prazo de LEILA SUELI SABADO SALES DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 08:36
Decorrido prazo de DARIALDO SALES DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:50
Juntada de Informações
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13/10/2023 08:04
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2023 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 04:04
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0886732-51.2023.8.14.0301 Requerente: BREMENTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO - GRUPO BRT Requerido: ANANINDEUA VIAGENS E TURISMO LTDA, na pessoa de seu representante legal - LEILA SUELI SABADO SALES DE SOUSA ou DARIALDO SALES DE SOUZA Endereço: Avenida Nazaré, 275 Apto.1102 - Nazaré - BELÉM/PA - CEP: 66.035-170 DESPACHO Conforme certidão de ID 101366920, as CUSTAS foram devidamente recolhidas.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092610234368800000095496660 02.
Petição inicial1608600 Petição 23092610234401800000095496661 03.
Decisão1608601 Documento de Comprovação 23092610234451100000095496662 04.
Procuração geral1608596 Procuração 23092610234481500000095496663 05.
Petição1608597 Documento de Comprovação 23092610234544200000095496665 06.
Custas CP1608598 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092610234580300000095496666 Certidão Certidão 23092613152128700000095522316 Custa ok 732-51 Relatório 23092613152145200000095522317 -
26/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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