TJPA - 0869893-48.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 10:19
Decorrido prazo de ISAIAS DE BRITO OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 10:19
Decorrido prazo de LACI PEREIRA OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 10:19
Decorrido prazo de CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA COMARCA DE PARAGOMINAS-PA CEJUSC em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 10:19
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 10:19
Decorrido prazo de CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTO - FÓRUM CIVEL em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 12:05
Juntada de Informações
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03/10/2023 12:00
Juntada de Informações
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28/09/2023 04:04
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0869893-48.2023.8.14.0301 Requerente: ISAIAS DE BRITO OLIVEIRA Requerido: CARTÓRIO PRIVATIVO DE CASAMENTO DESPACHO O Cartório Privativo de Casamentos de Belém não está habilitado para receber intimações por meio do PJE, o que impossibilita o cumprimento do que dispõe o Provimento nº 09/2022 - CGJ, no que se refere ao envio das ordens de averbações aos cartórios via PJE.
Sendo assim, determino: 1) CUMPRA-SE, servindo a carta precatória de mandado. 2) Deve a Secretaria realizar a intimação do Cartório através do Malote Digital, com fundamento no §2º do artigo 1º do Provimento 09/2022-CGJ, cuja leitura deverá ser confirmada e comprovada nos autos. 3) Determino ao Oficial do Cartório destinatário, que encaminhe a nova certidão diretamente ao Juízo Deprecante, dentro do prazo de 15(quinze) dias. 4) Cumpridas as determinações acima, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081813181471900000093367606 CP 0804150-04.2023 Belem CARTA 23081813181489600000093367607 Decisão Decisão 23092515430415700000094898474 -
26/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
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26/09/2023 07:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 15:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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