TJPA - 0001717-31.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 09:14
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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10/11/2023 10:55
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA PASTANA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0001717-31.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA ROSALIA PASTANA DA SILVA REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Sentença I – Relatório Vistos etc.
Trata-se de Ação de usucapião, com o deferimento de justiça gratuita.
A parte Autora requereu a desistência da ação, em virtude da perda do interesse processual, haja vista ter recebido o titulo registral do bem usucapiendo, da Prefeitura Municipal de Belém/CODEM.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
II - Fundamentação Sobre a desistência, cabe dizer que a mesma se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VIII - homologar a desistência da ação;”.
Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: “Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial”.
Dessa forma, somente cabe a este Juízo acolher o pedido da parte requerente, restando extinguir o feito sem resolução de mérito, com a desistência.
III - Dispositivo Isto posto, houve a perda do objeto, assim, homologo a desistência da presente ação, conforme o solicitado pela parte autora, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, VI e VIII do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte autora encontra-se amparada pela gratuidade das custas processuais.
Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00017173120158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071812382100000000067414408 00017173120158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071812382600000000067414409 00017173120158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071812383000000000067414410 00017173120158140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071812383400000000067414411 00017173120158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071812383700000000067414412 00017173120158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071812384200000000067415061 00017173120158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071812384500000000067415062 00017173120158140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071812384600000000067415063 00017173120158140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071812384900000000067415064 -
05/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 17:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/08/2023 11:44
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2022 12:40
Processo migrado do sistema Libra
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18/07/2022 12:40
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 15:10
REMESSA INTERNA
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05/07/2022 12:18
Remessa
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05/07/2022 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/07/2022 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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05/07/2022 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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09/04/2019 12:38
OUTROS
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20/08/2018 14:17
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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16/08/2018 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/08/2018 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/08/2018 11:18
Remessa
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14/08/2018 14:41
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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10/08/2018 10:34
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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09/08/2018 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/08/2018 11:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/08/2018 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/08/2018 13:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/07/2018 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/07/2018 08:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/07/2018 08:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/03/2018 15:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/03/2018 15:57
Remessa
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20/03/2018 15:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/01/2018 11:42
CONCLUSOS
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22/01/2018 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/12/2017 09:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/12/2017 14:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/12/2017 14:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/12/2017 14:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/12/2017 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/12/2017 13:08
Remessa
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18/12/2017 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/08/2017 13:19
À DEFENSORIA PÚBLICA
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26/05/2015 14:34
OUTROS
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25/05/2015 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/05/2015 14:19
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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25/05/2015 14:18
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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25/05/2015 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/05/2015 14:18
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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25/05/2015 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/05/2015 14:18
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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25/05/2015 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/02/2015 08:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/02/2015 10:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/02/2015 10:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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11/02/2015 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/02/2015 10:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/01/2015 10:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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21/01/2015 09:13
AUTUAÇÃO - PROCESSOS ORIUNDOS DA DISTRIBUIÇÃO
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20/01/2015 08:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/01/2015 08:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2015
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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