TJPA - 0890551-93.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:51
Decorrido prazo de LUIZ HELENO SANTOS DO VALE em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:51
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 09/05/2025 23:59.
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18/06/2025 11:42
Apensado ao processo 0860637-13.2025.8.14.0301
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17/06/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
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11/05/2025 04:24
Decorrido prazo de BANPARA em 08/05/2025 23:59.
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14/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE RETORNO DE AUTOS DO TJE Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 9 de abril de 2025.
PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA -
09/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:06
Juntada de despacho
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22/08/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
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10/08/2024 03:16
Decorrido prazo de LUIZ HELENO SANTOS DO VALE em 09/08/2024 23:59.
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27/07/2024 07:08
Decorrido prazo de LUIZ HELENO SANTOS DO VALE em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 07:07
Decorrido prazo de BANPARA em 16/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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20/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Tendo em vista a APELAÇÃO juntada aos autos, diga a parte apelada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém, 17 de julho de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA -
17/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:37
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 08:46
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
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12/05/2024 07:27
Decorrido prazo de LUIZ HELENO SANTOS DO VALE em 09/05/2024 23:59.
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01/05/2024 05:00
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 04:23
Decorrido prazo de BANPARA em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2024 11:19
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 04:48
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0890551-93.2023.8.14.0301 DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retifique petição de Id.107382784.
Proceda a 3ªUPJ a retirada do sigilo do Id.107377332.
Belém/PA, 30 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
30/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
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19/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2023 03:04
Decorrido prazo de LUIZ HELENO SANTOS DO VALE em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0890551-93.2023.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL interposta por LUIZ HELENO SANTOS DO VALE, em face de MERCADO PAGO e BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - BANPARÁ, qualificados na exordial.
Primeiramente, com base no princípio da economicidade e celeridade processual , deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no art.334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o(a) requerido(a), intimando-o(a) para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação, sob pena de revelia (art.344, CPC).
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Belém, 7 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/11/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2023 22:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/10/2023 00:57
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0890551-93.2023.8.14.0301 DESPACHO A parte autora não formula qualquer pedido de justiça gratuita, contudo também não apresentou a comprovação do pagamento das custas judiciais.
Assim, intime-se o requerente para que junte o comprovante de recolhimentos das custas iniciais ou proceda à emenda da petição inicial para formular o pedido de justiça gratuita, devendo, neste caso, acostar documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada.
Anoto o prazo de de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, 3 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
03/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 16:34
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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