TJPA - 0804676-14.2022.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/11/2023 02:17
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
SEGUE BOLRTO E RELATÓRIO DE CUSTAS FINAIS. -
08/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/11/2023 08:25
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 01:45
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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12/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0804676-14.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE MARITUBA /PREFEITURA MUNICIPAL em face de GUATAPARA MOTORES E VEICULOS LTDA, identificados e qualificados nos autos, tendo por objeto o crédito tributário, referente a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, bem como multa e correção monetária, sendo credor da quantia liquida, certa e exigível na quantia de R$ 22.070,91 (vinte e dois mil, setenta reais e noventa e um centavos), representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa.
Foi determinada a citação do executado para os devidos fins, ID 77621918.
A parte executada, no ID 79431460, informou e juntou o comprovante de pagamento da dívida em questão, tendo o exequente informado seus dados bancários para levantamento do respectivo valor, ID 81398553.
No ID 97401584 petição do executado requerendo o prosseguimento do feito, nos termos que dela constam.
Seguiu-se petição do exequente informando a quitação total do débito, requerendo a transferência do valor para a conta já mencionada e a extinção da presente execução fiscal, ID 97829440, o que foi ratificado pelo executado (ID 99789190).
Relatei.
Decido.
Em vista dos autos verifiquei que houve o cumprimento da obrigação em questão com o pagamento do débito, objeto desta ação de execução, conforme petição e documento juntados no ID 79431460, razão pela qual a parte exequente requereu a transferência do valor para a conta informada no processo e a extinção da presente demanda.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, o que ocorreu no caso em discussão.
Ante o exposto, considerando o que consta dos autos, em obediência ao que determina o Artigo 924, inciso II, do CPC, extingo a presente ação de execução.
Custas processuais pela parte executada, nos termos da lei.
Honorários advocatícios dispensados, nos termos da lei.
Após a abertura de subconta e demais procedimentos, expeça-se alvará judicial para depósito dos valores em questão na conta de titularidade do exequente, informada nos autos.
Fluído in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
09/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 22:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
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25/07/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 15:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 01:03
Decorrido prazo de GUATAPARA MOTORES E VEICULOS LTDA - ME em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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18/10/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:48
Conclusos para despacho
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16/09/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2022 14:39
Conclusos para decisão
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06/09/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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