TJPA - 0885462-89.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA COSTA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:29
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS MIRANDA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:29
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE BARROS MIRANDA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:29
Decorrido prazo de Antônia Feio de Oliveira em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:29
Decorrido prazo de João Batista Mendonça Monteiro em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:29
Decorrido prazo de Juvenal Costa Holanda em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:29
Decorrido prazo de Confinante frente em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:29
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:44
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:17
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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02/07/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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11/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885462-89.2023.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOSE MARIA DA COSTA REPRESENTANTE DA PARTE: NORMA LEA COSTA CAVALCANTE REQUERIDO: EUCLIDES DOS SANTOS MIRANDA, MARIA LUZIA DE BARROS MIRANDA INTERESSADO: ANTÔNIA FEIO DE OLIVEIRA, JOÃO BATISTA MENDONÇA MONTEIRO, JUVENAL COSTA HOLANDA, CONFINANTE FRENTE, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Nome: EUCLIDES DOS SANTOS MIRANDA Endereço: Passagem Jarbas Passarinho, 1000, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-599 Nome: MARIA LUZIA DE BARROS MIRANDA Endereço: Passagem Jarbas Passarinho, 1000, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-599 Nome: Antônia Feio de Oliveira Endere�o: desconhecido Nome: João Batista Mendonça Monteiro Endere�o: desconhecido Nome: Juvenal Costa Holanda Endere�o: desconhecido Nome: Confinante frente Endere�o: desconhecido Nome: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Endereço: AV.
NAZARÉ, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 [MUNICÍPIO DE BELÉM (AUTORIDADE), ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTORIDADE)] DECISÃO Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias, a CODEM, o Requerido e os confinantes conhecidos e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes desconhecidos, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, para que, se quiserem, ofertem contestação (CPC 259, I).
INTIMEM-SE para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Nomeio, desde já, como curador especial a Defensoria Pública, em favor dos que foram citados por edital e não apresentarem defesa, devendo ser intimada para apresentar contestação.
Apresentada a contestação, abra-se vistas à parte autora, requerendo o que entender devido.
Belém, 6 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092516195033700000095458450 PROCURACAO JUDICIAL Instrumento de Procuração 23092516195051900000095458451 declaracao hipossuficiencia Documento de Comprovação 23092516195095000000095458452 DECLARACAO ISENCAO IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 23092516195133800000095458454 inss José Maria Documento de Comprovação 23092516195194800000095458455 CERTIDAO DE DIVORCIO JOSE MARIA Documento de Comprovação 23092516195246400000095458457 CERTIDAO DIGITAL DE INTEIRO TEOR IMOVEL Documento de Comprovação 23092516195293300000095458459 CERTIDAO DIGITAL DE PROPRIEDADE DO IMOVEL Documento de Comprovação 23092516195351400000095458460 CERTIDAO NEGATIVA DEBITOS DO ESTADO Documento de Comprovação 23092516195404500000095458462 CERTIDAO NEGATIVA DEBITOS UNIAO FEDERAL Documento de Comprovação 23092516195441200000095458463 certidão vintenária Documento de Comprovação 23092516195504200000095458465 COMPROVANTE RESIDENCIA AGUA MES ATUALIZADO Documento de Comprovação 23092516195593600000095458466 COMPROVANTE RESIDENCIA LUZ MES ATUALIZADO Documento de Comprovação 23092516195643300000095458467 COMPROVANTES PAGOS DE LUZ, AGUA E TELEFONE ANOS ANTERIORES Documento de Comprovação 23092516195691600000095458468 COMPROVANTES PAGOS IPTU ANOS ANTERIORES Documento de Comprovação 23092516195777700000095458469 COMPROVANTES REFERENTES A GASTOS BENFEITORIAS IMOVEL Documento de Comprovação 23092516195834100000095458471 DECLARACAO DE QUITACAO ANUAL DEBITOS DE ENERGIA ANOS ANTERIORES Documento de Comprovação 23092516195873400000095458474 DECLARACAO QUE NAO POSSUI OUTRO IMOVEL Documento de Comprovação 23092516195927200000095458475 EXTRATO INFORMACAO BENEFICIO INSS JOSE MARIA Documento de Comprovação 23092516195980300000095458476 PROCURAÇÃO PARTICULAR OUTORGA DE PODERES Documento de Comprovação 23092516200024800000095458477 PROCURACAO PUBLICA OUTORGA DE PODERES ANO 1996 Documento de Comprovação 23092516200067300000095458478 PROCURACAO PUBLICA OUTORGA DE PODERES ANO 2001 Documento de Comprovação 23092516200116600000095460429 recibo de compra e venda José Maria Documento de Comprovação 23092516200168000000095460430 RG e CPF JOSE MARIA Documento de Comprovação 23092516200222000000095460431 SOLICITACAO MUDANCA TITULARIDADE CADASTRO IMOVEL IPTU E ESPELHO CADASTRAL DO IMOVEL Documento de Comprovação 23092516200268300000095460432 FOTOS DA CASA JOSE MARIA Documento de Comprovação 23092516200330600000095460433 Decisão Decisão 23092614031988400000095505464 Despacho Despacho 23103009220445600000097240601 MANIFESTAÇÃO Petição 23122612113159300000100160663 MEMORIAL DESCRITIVO IMOVEL Documento de Comprovação 23122612113177400000100160664 Certidão Certidão 24031417330839600000104416913 -
09/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE BARROS MIRANDA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:06
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS MIRANDA em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 06:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA COSTA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:40
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS MIRANDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:40
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE BARROS MIRANDA em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 06:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA COSTA em 23/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:55
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE BARROS MIRANDA em 06/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:55
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS MIRANDA em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:30
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0885462-89.2023.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) DESPACHO DEFIRO os benefícios da prestação jurisdicional gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 98 do CPC.
DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte requerente para apresentar EMENDA À INICIAL, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) REGULARIZE o polo passivo da demanda, fazendo constar expressamente, em qual posição encontram-se os confinantes, indicados na exordial, se lateral esquerda, direita, frente ou fundos. b) PROCEDA À JUNTADA aos autos da planta/memorial descritivo do imóvel usucapiendo, com a devida caracterização dos imóveis e logradouros confrontantes e suas coordenadas geodésicas.
DOS DEMAIS COMANDOS PROCESSUAIS Tendo em vista que a parte autora deixou de proceder à inclusão dos confinantes, quando do cadastramento do processo junto ao sistema Pje, ônus que lhe incumbia, à Secretaria para certificar e proceder à retificação dos autos, a fim de incluir os confinantes indicados na petição da parte requerente.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 30 de outubro de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
30/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 08:38
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS MIRANDA em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 08:38
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE BARROS MIRANDA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
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25/10/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2023 06:47
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA COSTA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:47
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA COSTA em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/09/2023 03:18
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885462-89.2023.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOSE MARIA DA COSTA REPRESENTANTE DA PARTE: NORMA LEA COSTA CAVALCANTE REQUERIDO: EUCLIDES DOS SANTOS MIRANDA, MARIA LUZIA DE BARROS MIRANDA Nome: EUCLIDES DOS SANTOS MIRANDA Endereço: Passagem Jarbas Passarinho, 1000, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-599 Nome: MARIA LUZIA DE BARROS MIRANDA Endereço: Passagem Jarbas Passarinho, 1000, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-599 Tendo em vista tratar-se de Ação de Usucapião e o estabelecido nos incisos V e VI do art. 2º da Resolução nº.023/2007–GP, in verbis: Art. 2º.
O Fórum Cível da Comarca de Belém é integrado por 30 Varas, a partir da renumeração das Varas existentes, na forma dos incisos abaixo: (...) V.A 12ª VARA CÍVEL SERÁ DENOMINADA "5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL", COMCOMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR FEITOS DO CIVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS; VI.A 16ª VARA CÍVEL SERÁ DENOMINADA "6ª VARA CÍVEL DA CAPITAL", COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR FEITOS DO CIVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS; Assim sendo, este Juízo não possui competência para apreciação da ação.
REDISTRIBUA-SE a presente demanda por sorteio, a 5ª ou 6ª Varas Cíveis da Capital, tendo em vista suas competências exclusivas para o assunto.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092516195033700000095458450 PROCURACAO JUDICIAL Procuração 23092516195051900000095458451 declaracao hipossuficiencia Documento de Comprovação 23092516195095000000095458452 DECLARACAO ISENCAO IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 23092516195133800000095458454 inss José Maria Documento de Comprovação 23092516195194800000095458455 CERTIDAO DE DIVORCIO JOSE MARIA Documento de Comprovação 23092516195246400000095458457 CERTIDAO DIGITAL DE INTEIRO TEOR IMOVEL Documento de Comprovação 23092516195293300000095458459 CERTIDAO DIGITAL DE PROPRIEDADE DO IMOVEL Documento de Comprovação 23092516195351400000095458460 CERTIDAO NEGATIVA DEBITOS DO ESTADO Documento de Comprovação 23092516195404500000095458462 CERTIDAO NEGATIVA DEBITOS UNIAO FEDERAL Documento de Comprovação 23092516195441200000095458463 certidão vintenária Documento de Comprovação 23092516195504200000095458465 COMPROVANTE RESIDENCIA AGUA MES ATUALIZADO Documento de Comprovação 23092516195593600000095458466 COMPROVANTE RESIDENCIA LUZ MES ATUALIZADO Documento de Comprovação 23092516195643300000095458467 COMPROVANTES PAGOS DE LUZ, AGUA E TELEFONE ANOS ANTERIORES Documento de Comprovação 23092516195691600000095458468 COMPROVANTES PAGOS IPTU ANOS ANTERIORES Documento de Comprovação 23092516195777700000095458469 COMPROVANTES REFERENTES A GASTOS BENFEITORIAS IMOVEL Documento de Comprovação 23092516195834100000095458471 DECLARACAO DE QUITACAO ANUAL DEBITOS DE ENERGIA ANOS ANTERIORES Documento de Comprovação 23092516195873400000095458474 DECLARACAO QUE NAO POSSUI OUTRO IMOVEL Documento de Comprovação 23092516195927200000095458475 EXTRATO INFORMACAO BENEFICIO INSS JOSE MARIA Documento de Comprovação 23092516195980300000095458476 PROCURAÇÃO PARTICULAR OUTORGA DE PODERES Documento de Comprovação 23092516200024800000095458477 PROCURACAO PUBLICA OUTORGA DE PODERES ANO 1996 Documento de Comprovação 23092516200067300000095458478 PROCURACAO PUBLICA OUTORGA DE PODERES ANO 2001 Documento de Comprovação 23092516200116600000095460429 recibo de compra e venda José Maria Documento de Comprovação 23092516200168000000095460430 RG e CPF JOSE MARIA Documento de Comprovação 23092516200222000000095460431 SOLICITACAO MUDANCA TITULARIDADE CADASTRO IMOVEL IPTU E ESPELHO CADASTRAL DO IMOVEL Documento de Comprovação 23092516200268300000095460432 FOTOS DA CASA JOSE MARIA Documento de Comprovação 23092516200330600000095460433 -
26/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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