TJPA - 0822433-36.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:18
Apensado ao processo 0848308-37.2023.8.14.0301
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16/09/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:34
Decorrido prazo de TABELIÃO(Ã) DO CARTÓRIO DE REGISTRO ESPECIAL DE TÍTULOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPEIS - 1º OFÍCIO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:34
Decorrido prazo de TABELIÃO(Ã) DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS - CARTÓRIO VALLE CHERMONT em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:34
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ - JUCEPA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:17
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA KOS MIRANDA em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/04/2025 04:14
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
10/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2025 20:22
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 20:18
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/02/2025 09:49
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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07/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/12/2024 23:59.
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24/11/2024 04:02
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA KOS MIRANDA em 21/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:40
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA KOS MIRANDA em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 01:58
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0822433-36.2021.8.14.0301 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 REU: DIEGO ALMEIDA KOS MIRANDA Nome: DIEGO ALMEIDA KOS MIRANDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 400, Apto. 100, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Diante da manifestação das partes, com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Se o Ministério Público estiver atuando no feito como custos legis e ainda não houver juntado parecer de mérito, certifique-se e remetam-lhe os autos para tal finalidade. 3.
Cumpridas as diligências anterior e não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
18/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/11/2023 23:59.
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18/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 01:52
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO : [Dano ao Erário] AUTOR(A) : ESTADO DO PARÁ RÉ(U) : DIEGO ALMEIDA KOS MIRANDA DESPACHO Às partes e ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Belém, 22 de setembro de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
28/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 07:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 03:34
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA KOS MIRANDA em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 19:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2022 05:13
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA KOS MIRANDA em 26/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:51
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA KOS MIRANDA em 22/07/2022 23:59.
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25/06/2022 01:57
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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25/06/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2021 20:42
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 10:04
Juntada de Certidão
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28/05/2021 08:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 09:44
Juntada de Ofício
-
26/04/2021 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 13:57
Juntada de Ofício
-
22/04/2021 05:41
Decorrido prazo de TABELIÃO(Ã) DO CARTÓRIO DE REGISTRO ESPECIAL DE TÍTULOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPEIS - 1º OFÍCIO em 20/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 05:41
Decorrido prazo de TABELIÃO(Ã) DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS - CARTÓRIO VALLE CHERMONT em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 05:41
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ - JUCEPA em 19/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 09:28
Juntada de Ofício
-
12/04/2021 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2021 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 13:55
Juntada de Ofício
-
09/04/2021 13:51
Juntada de Ofício
-
09/04/2021 13:48
Juntada de Ofício
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09/04/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2021 12:12
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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