TJPA - 0882341-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 13:17 Conclusos para julgamento 
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                                            25/06/2025 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 17:26 Decorrido prazo de BANPARA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 17:19 Decorrido prazo de BANPARA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação 0882341-53.2023.8.14.0301
 
 Vistos.
 
 O processo comporta o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I do CPC.
 
 Retornem os autos conclusos para sentença.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 7 de abril de 2025. assinado digitalmente
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                                            07/04/2025 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 16:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 17:22 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 00:01 Decorrido prazo de BANPARA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/12/2024 09:39 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            22/12/2024 09:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024 
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                                            17/12/2024 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Considerando o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, bem como o disposto no art. 370 do CPC, o qual confere ao juiz a possibilidade de determinar as provas necessárias à instrução do processo, intime-se as partes para que, no prazo de [indicar o prazo conforme o caso, geralmente 15 dias], especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância para o deslinde da causa.
 
 Ressalte-se que, ao especificar as provas, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: i) Indicação dos meios de prova, tais como prova documental, testemunhal, pericial ou depoimento pessoal, quando necessários à comprovação dos fatos alegados; ii) Fundamentação acerca da necessidade e adequação da prova especificada ao ponto controvertido a ser esclarecido; iii) Apresentação de rol de testemunhas, se for o caso, nos termos do art. 357, § 4º do CPC, e observância do limite previsto em lei, com a qualificação completa e endereços atualizados.
 
 Advirta-se que o silêncio das partes poderá implicar no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, caso o juiz entenda que o processo se encontra suficientemente instruído para tal providência.
 
 Intimem-se.
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                                            13/12/2024 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 11:42 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            18/09/2024 11:41 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2024 11:40 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2024 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 06:43 Decorrido prazo de BANPARA em 17/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2024 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 09:16 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2024 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 09:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/01/2024 09:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/12/2023 20:51 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2023 20:51 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2023 09:28 Decorrido prazo de BANPARA em 11/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2023 09:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/11/2023 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 09:13 Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO LOPES DA SILVA - CPF: *57.***.*78-34 (AUTOR). 
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                                            16/11/2023 09:13 Concedida a Medida Liminar 
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                                            30/10/2023 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            30/10/2023 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2023 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 04:12 Publicado Intimação em 04/10/2023. 
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                                            04/10/2023 04:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo 0882341-53.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LOPES DA SILVA REU: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Emende o autor a inicial no prazo legal de 15 dias (artigo 321 do CPC) a fim de esclarecer se a demanda proposta encontra amparo no artigo 988 do CPC o qual informa as hipóteses processuais para a propositura de reclamação.
 
 Após e considerando que o autor tem prioridade legal por ser pessoa idosa, venha conclusos para apreciação do pedido liminar.
 
 Belém, 29 de setembro de 2023 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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                                            02/10/2023 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 13:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/09/2023 14:19 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2023 15:08 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2023 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2023 00:21 Publicado Intimação em 21/09/2023. 
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                                            22/09/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            20/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
 
 Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0882341-53.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: ANTONIO LOPES DA SILVA RECLAMADO: BANPARA DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
 
 Observo que a presente ação foi equivocadamente distribuída a este juízo, eis que a exordial encontra-se endereçada a uma das varas cíveis desta comarca.
 
 Assim, determino sejam redistribuídos os presentes autos. À secretaria para cumprimento.
 
 Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível
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                                            19/09/2023 15:45 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            19/09/2023 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 15:44 Audiência Una cancelada para 28/05/2024 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            19/09/2023 15:43 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            19/09/2023 14:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/09/2023 09:34 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2023 09:34 Audiência Una designada para 28/05/2024 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            19/09/2023 09:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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