TJPA - 0880282-92.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 17:52
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALVES SALAME em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 17:52
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALVES SALAME em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 03:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Processo 0880282-92.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Recebo a petição id 125656964 - Pág. 1, como pedido de desistência, e em atenção ao artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo por sentença a desistência, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do novo CPC.
Cancele-se a audiência designada na lide, se for o caso.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 07 de janeiro de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
08/01/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 11:18
Audiência Una cancelada para 09/04/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:41
Extinto o processo por desistência
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18/12/2024 22:49
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 00:45
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
Processo: 0880282-92.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Cumpra-se a decisão id 112850138.
Belém, 5 de setembro de 2024.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
05/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 14:07
Conclusos para decisão
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23/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:56
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Processo: 0880282-92.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ROSA MARIA ALVES SALAME Endereço: Rua Boaventura da Silva, 739, APTO 1802, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 Promovido(a): Nome: EDME VIEIRA DA SILVA Endereço: Avenida Portugal, 323 (ALTOS), APTO 110, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-190 DECISÃO Em pesquisa realizada nos sistemas SNIPER e TRE-SIEL, a assessoria deste Juízo encontrou informações acerca de novo endereço do reclamado, consoante consultas em anexo, razão pela qual determino à Secretaria que renove o ato citatório em relação à referida parte, designando antes nova data para realização de audiência UNA no feito, bem ainda, intimando-se todos os litigantes com as advertências de praxe.
Autorizo desde já a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias ao regular andamento do feito.
Intimem-se as partes, também, para que, prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem o interesse na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso ambas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada a apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Retifique-se o endereço da parte reclamada no sistema PJE, em atenção ao exposto na presente decisão.
Cancele-se a audiência designada para o dia 11/04/2024.
Cumpra-se com a máxima brevidade.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091111185909400000094597427 Procuração Rosa Maria para Guilherme Alves Procuração 23091111185966500000094597428 PROCURAÇÃO DE ROSA MARIA PARA JACILENE FERNANDES Procuração 23091111190020700000094599930 SUBSTALECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Substabelecimento 23091111190078600000094599932 IDENTIFICAÇÃO ROSA Documento de Identificação 23091111190127100000094599933 IDENTIFICAÇÃO GUILHERME ALVES Documento de Identificação 23091111190180500000094599936 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ROSA Documento de Comprovação 23091111190225100000094599937 CONTRATO LOCATICIO ROSA X EDME Documento de Comprovação 23091111190258900000094599938 RG EDME VIEIRA Documento de Identificação 23091111190376700000094599940 Certidão Certidão 23092708523992000000095562604 Decisão Decisão 23092811243072900000095592568 Decisão Decisão 23092811243072900000095592568 Petição de Manifestação Petição 23100216324922500000095867986 Despacho Despacho 24022111364815500000102673488 Citação Citação 24022111364815500000102673488 Diligência Diligência 24031221534578800000104235170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031908111994200000104643372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031908111994200000104643372 Petição Petição 24032609180756900000105094808 Certidão Certidão 24040811233469000000105825750 -
09/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 11:24
Conclusos para decisão
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08/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALVES SALAME em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Processo 0880282-92.2023.8.14.0301 Promovente: ROSA MARIA ALVES SALAME Promovido: EDME VIEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID de 111019139, onde consta que o(a) promovido(a)/executado(a) não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito.
Na oportunidade, cientifique-o(a) que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
Cientifique-o(a), por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
Belém, 19 de março de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) -
19/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:11
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2024 21:53
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 07:46
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES SALAME em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:46
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALVES SALAME em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 06:12
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALVES SALAME em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 06:12
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES SALAME em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 01:05
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Processo: 0880282-92.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ROSA MARIA ALVES SALAME Endereço: Rua Boaventura da Silva, 739, APTO 1802, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 Nome: GUILHERME ALVES SALAME Endereço: Rua Boaventura da Silva, 739, APTO 1802, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 Promovido(a): Nome: EDME VIEIRA DA SILVA Endereço: Avenida Portugal, 323 (ALTOS), APTO 110, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-190 AUDIÊNCIA: 09.04.2024 09:00hs DESPACHO Tendo em vista o exposto na petição de Id nº. 101750963, exclua-se do polo ativo da lide Guilherme Alves Salame, devendo a Secretaria providenciar as alterações necessárias no sistema PJE.
Cite-se a parte reclamada e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecerem à audiência designada no feito.
Intimem-se as partes, também, para que: a) informem, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados); b) no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem o interesse na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso todas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar as partes reclamadas a apresentarem defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pelas partes reclamadas, a reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer pessoalmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou presencial, caso ambas assim requeiram.
A audiência será realizada através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link:http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela autora, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá o presente como mandado ou carta.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 20 de fevereiro de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
21/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 04:39
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALVES SALAME em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 07:20
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALVES SALAME em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 06:23
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES SALAME em 31/10/2023 23:59.
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29/10/2023 15:26
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES SALAME em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0880282-92.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ROSA MARIA ALVES SALAME Endereço: Rua Boaventura da Silva, 739, APTO 1802, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 Nome: GUILHERME ALVES SALAME Endereço: Rua Boaventura da Silva, 739, APTO 1802, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 Promovido(a): Nome: EDME VIEIRA DA SILVA Endereço: Avenida Portugal, 323 (ALTOS), APTO 110, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-190 DESPACHO/MANDADO Verifico que GUILHERME ALVES SALAME foi cadastrado no PJE em litisconsórcio ativo com ROSA MARIA ALVES SALAME, entretanto, apenas esta última figura como reclamante na petição inicial.
Ante o exposto, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos: a) esclareça se GUILHERME ALVES SALAME efetivamente compões o polo ativo da demanda; b) caso positivo, junte aos autos documentos que demonstrem sua legitimidade ativa.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém do Pará, datado e assinado digitalmente no PJE.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091111185909400000094597427 Procuração Rosa Maria para Guilherme Alves Procuração 23091111185966500000094597428 PROCURAÇÃO DE ROSA MARIA PARA JACILENE FERNANDES Procuração 23091111190020700000094599930 SUBSTALECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Substabelecimento 23091111190078600000094599932 IDENTIFICAÇÃO ROSA Documento de Identificação 23091111190127100000094599933 IDENTIFICAÇÃO GUILHERME ALVES Documento de Identificação 23091111190180500000094599936 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ROSA Documento de Comprovação 23091111190225100000094599937 CONTRATO LOCATICIO ROSA X EDME Documento de Comprovação 23091111190258900000094599938 RG EDME VIEIRA Documento de Identificação 23091111190376700000094599940 Certidão Certidão 23092708523992000000095562604 -
02/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 08:52
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 11:20
Audiência Una designada para 09/04/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/09/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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