TJPA - 0800620-97.2023.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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20/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:14
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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30/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:02
Processo Reativado
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17/06/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 14:50
Transitado em Julgado em 21/04/2024
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21/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:30
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800620-97.2023.8.14.0004 EXEQUENTE: HUMBERTO DE OLIVEIRA ALVARENGA COELHO Nome: HUMBERTO DE OLIVEIRA ALVARENGA COELHO Endereço: Trav Chicaia, 494, Apto. 202, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endereço: FOLHA 31, QUADRA 8, LTS.7/8, (Fl.27), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-170 Decisão Considerando que devidamente intimada, a municipalidade não impugnou o cumprimento de sentença (id.
Num. 110048270).
Determino à Secretaria da Vara que expeça o respectivo ofício requisitório de valores ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará (RPV ou PRECATÓRIO, conforme o caso), observando-se as diretrizes da Coordenaria de Precatórios, o Código de Processo Civil, e as legislações Federal, Estadual ou Municipal, conforme o ente, bem como as informações apresentadas pelo exequente (id.
Num. 96716046), mormente quanto aos honorários advocatícios.
Observe-se, ainda, na espécie, a existência de honorários de sucumbência, devidos pelo executado.
Requisite-se e expeça-se o necessário, na forma da Resolução 007/2005 e alterações posteriores; Expeça-se o necessário.
Cumpridos os itens anteriores, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas legais.
Almeirim, 1 de março de 2024.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
01/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/03/2024 11:48
Conclusos para decisão
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01/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMEIRIM em 22/11/2023 23:59.
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21/10/2023 04:42
Decorrido prazo de HUMBERTO DE OLIVEIRA ALVARENGA COELHO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:29
Decorrido prazo de HUMBERTO DE OLIVEIRA ALVARENGA COELHO em 19/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:00
Intimação
0 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800620-97.2023.8.14.0004 EXEQUENTE: HUMBERTO DE OLIVEIRA ALVARENGA COELHO Nome: HUMBERTO DE OLIVEIRA ALVARENGA COELHO Endereço: Trav Chicaia, 494, Apto. 202, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endereço: FOLHA 31, QUADRA 8, LTS.7/8, (Fl.27), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-170 Decisão 1 - Recebo a inicial, pois presentes os requisitos legais. 2 - Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95 c/c Lei nº 12.153/09 3 - Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar embargos à execução. 4 - Após, certificado o que houver, venham os autos conclusos.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 28 de julho de 2023.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
22/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 22:18
Conclusos para decisão
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12/07/2023 22:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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