TJPA - 0009085-09.2006.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:57
Apensado ao processo 0873199-88.2024.8.14.0301
-
11/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 11:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/06/2024 16:21
Baixa Definitiva
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14/05/2024 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/05/2024 08:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 08:52
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
08/03/2024 04:12
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARILIA DA SILVA PROGENE em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:25
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0009085-09.2006.8.14.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA Nome: MARILIA DA SILVA PROGENE Endereço: RUA 23 DE JANEIRO, 35, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-120 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que o autor foi intimado para viabilização da citação, contudo, quedou-se inerte, deixando de apresentar novo endereço para localização do réu e/ou recolher as custas necessárias à diligência. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
A CITAÇÃO VÁLIDA É UM PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO DO PROCESSO e, sem as condições para efetivá-la, não há como se estabelecer a relação processual.
Em sendo impraticável a realização da citação (na ausência de endereço do réu), e não havendo o autor requerido a citação editalícia ou empreendido qualquer outra providência no sentido de localizar o réu, o caso é de extinção processual.
Nesse sentido a jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESIDADE.
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA.
REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. 3.
Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que a agravante não forneceu o endereço para que a citação do réu/agravado fosse realizada, ensejando a extinção do feito sem julgamento do mérito. 4.
No caso em apreço, rever as conclusões do acórdão estadual demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.872.705/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022.) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (FALTA DE CITAÇÃO).
INTIMAÇÃO DA PARTE.
DESNECESSIDADE. 1.
A falta de citação do réu, embora transcorridos cinco anos do ajuizamento da demanda, configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.302.160/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 18/2/2016.) Desta forma, deixando o autor de fornecer a qualificação necessária da demandada (endereço válido de seu domicílio e residência) ou de recolher as custas necessárias à realização da diligência, há de ser extinta a ação, à falta de pressuposto válido de desenvolvimento da relação processual, com esteio no art. 485, IV do CPC.
Inclusive, conforme indicado no julgado, é desnecessária a intimação prévia do autor antes da extinção da ação, porquanto o caso NÃO SE CONFUNDE COM ABANDONO OU DESÍDIA, previstos no art. 485, II e III do CPC, de modo que não se aplica a norma prevista no §1º do mesmo dispositivo.
Isto porque o autor já fora intimado para viabilizar a citação do réu e não o fez, logo, despicienda a realização de nova intimação do autor antes da extinção da ação, cujo prosseguimento resta obstaculizado por falta oponível ao autor, o que demanda a imediata prolação da sentença, mormente que operada a preclusão em desfavor do demandante.
Ora, constitui dever do autor de indicar corretamente o nome, a qualificação e o endereço do réu, nos termos do art. 319, inciso II do CPC.
Apesar de devidamente intimado, contudo, o autor não forneceu o endereço atualizado, não promoveu a habilitação do espólio e não demonstrou as diligências que fizera para tal finalidade nem requereu a modalidade de citação adequada para o quadro.
Verifica-se, pois, que a extinção do processo é medida que se impõe diante da inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC/2015).
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e/ou pela não triangularização da lide.
Caso haja pagamento de custas de buscas nos sistemas judiciais, não realizadas, autorizo a devolução, caso haja pedido da parte.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e após ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, devendo, se for o caso, expedir a certidão necessário e remessa ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e a Procuradoria Geral do Estado, para a providência cabíveis.
ATENTE-SE A UPJ que, caso se trate de processo migrado ao Sistema PJE, deverá ser concluída integralmente todas as etapas da migração, inclusive no que tange a indexação e vinculação dos patronos, de tudo certificando nos autos, para fins de intimação da presente decisão e baixa processual.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM -
31/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 14:15
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0009085-09.2006.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 3 de outubro de 2023 DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
03/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 03:54
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA em 09/05/2023 23:59.
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19/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 03:00
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA em 05/09/2022 23:59.
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17/08/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 23:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 23:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/01/2022 20:00
Processo migrado do sistema Libra
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18/01/2022 14:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00090853620068140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
-
06/10/2021 14:31
REMESSA INTERNA
-
20/09/2021 10:16
Remessa
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20/09/2021 09:45
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
20/09/2021 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
20/09/2021 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2021 09:42
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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20/09/2021 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/03/2021 12:07
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 18:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
25/01/2021 09:32
AGUARDANDO PRAZO
-
30/04/2019 10:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/04/2019 10:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/04/2019 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/04/2019 10:07
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/04/2019 09:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 12ª AREA DE BELÉM, : TEODORO DE SOUZA JUNIOR
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10/04/2019 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/04/2019 12:12
AGUARDANDO PRAZO
-
01/04/2019 11:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/03/2019 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2019 11:01
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
18/03/2019 13:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/03/2019 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/03/2019 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/03/2019 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/03/2017 18:44
Remessa
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02/03/2017 18:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/03/2017 18:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/02/2017 12:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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02/02/2017 11:30
VISTAS AO ADVOGADO - autos com 21 folhas fone 40093049
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02/02/2017 11:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLAUDIA DOCE SILVA COELHO DE SOUZA (4063206), que representa a parte UNESPA- UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA (5951920) no processo 00090853620068140301.
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02/02/2017 11:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS ALBERTO DOS SANTOS COSTA JUNIOR (8584579), que representa a parte UNESPA- UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA (5951920) no processo 00090853620068140301.
-
17/01/2017 12:42
AGUARDANDO PRAZO
-
13/01/2017 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/01/2017 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/01/2017 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2017 08:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/07/2016 14:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/10/2015 09:52
PREPARACAO DE MANDADO
-
22/10/2015 10:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/10/2015 10:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/10/2015 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2015 10:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/09/2015 11:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/09/2015 09:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/09/2015 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/09/2014 09:15
CONCLUSOS
-
09/09/2014 13:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2014 13:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/09/2014 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2014 10:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/09/2014 16:09
Remessa
-
04/09/2014 16:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2014 16:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/09/2014 10:52
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS A ADV LEILA WENDT/OAB:7108. AUTOS CONTENDO VOL UNICO DE 18 FOLHAS. FONE: 40093049
-
08/04/2013 09:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/10/2012 15:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/07/2010 13:29
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
29/06/2010 17:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 2006 - CAIXA - 06
-
25/06/2010 16:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 2006 -CAIXA-03
-
05/08/2009 09:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 57
-
13/11/2008 15:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX :. AZUL 76
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03/11/2008 12:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO - armario 02 - prateleira C
-
18/09/2008 15:04
AGUARDANDO A PARTE - prateleira A
-
09/11/2006 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/11/2006 11:23
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
18/07/2006 09:21
Citação PENHORA
-
18/07/2006 09:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
18/07/2006 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - remetido no dia 14/07/06 . Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - SEC. DO 10º OF. CIVEL.
-
06/07/2006 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/07/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - Cartório do 10º Ofício Cível.
-
05/07/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2006 00:00
Despacho
-
04/07/2006 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/07/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: NATALIA FIGUEIREDO SILVA CAMPOS - 10a. CIVEL.
-
04/05/2006 11:28
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1091 - 10ª Vara Cível
-
04/05/2006 11:28
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2006
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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