TJPA - 0802105-43.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 09:36
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 10:49
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 14:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2025 09:30 Vara Criminal de Redenção.
-
06/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:31
Expedição de Informações.
-
05/02/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2025 09:30 Vara Criminal de Redenção.
-
02/02/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 09:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 08:47
Juntada de Informações
-
15/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 14:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2023 13:00 Vara Criminal de Redenção.
-
22/11/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:26
Juntada de Informações
-
09/11/2023 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 07:09
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO PROCESSO: 0802105-43.2022.8.14.0045 Acusado(s): ISRAEL JUNIOR BATISTA CARDOSO, DN 15/05/1988, RG n. 742670, PC/PA, CPF: *29.***.*05-94, filho de Israel Sousa Cardoso e Nair Batista Cardoso - Rua D21, QD 16.
LT 18, Setor Primavera, telefone: (94) 99252-0369, Redenção/PA.
DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO RH em razão do excesso de serviço.
Vistos, PRELIMINARES A peça acusatória descreve o fato típico, antijurídico e culpável, contendo as circunstâncias em que a infração penal foi cometida, a qualificação do(s) acusado(s), a classificação do(s) delito(s) imputado(s), a individualização da conduta, o rol de testemunhas, ocasião em que se vislumbram preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, possibilitando ao(s) acusado(s) o exercício do direito de defesa, que veio em juízo, apresentou resposta à acusação acerca dos fatos, não havendo demonstração concreta de qualquer prejuízo à defesa.
Por essas razões, REJEITO a preliminar alegada.
Denota-se ainda a ausência de quaisquer outras preliminares ou matérias que possam levar à absolvição sumária.
Neste sentido, verifica-se a necessidade de instrução probatória.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de novembro de 2023, às 13h00min, a ser realizada telepresencialmente, cujo link segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZDdkNTY2MzgtNjgyNy00YjA5LWE0OTEtZDVlMmJkNzU4ODFm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%228f9f4920-db32-441a-8ca4-f11d5bb0dda8%22%7D INTIMAÇÃO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS/INTERROGATÓRIO DO RÉU: As testemunhas policiais serão ouvidas nas respectivas corporações pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams (Ofícios n. 40 e 41/2020).
As testemunhas não policiais/vítimas/réu solto(s) serão ouvidas/interrogados igualmente pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams utilizando os seus celulares ou seus equipamentos de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta.
Caso haja indisponibilidade técnica, a(s) testemunha(s)/vítima(s)/réu(s) poderá(ão) comparecer no salão do Júri da Comarca, para ser(em) ouvida(s)/interrogado(s) presencialmente.
Caso existam testemunhas/vítimas residentes em outra comarca, EXPEÇA-SE precatória/mandado eletrônico de intimação para comparecer na audiência telepresencial, utilizando seus meios próprios, por intermédio do aplicativo da Microsoft Teams, acessando link da audiência encaminhado na(o) precatória/mandado.
Inviável o comparecimento por meios próprios, o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial de Justiça, deverá ser intimado(a) para comparecer presencialmente perante a SALA PASSIVA do juízo deprecado, na data e horário informados, cujo link também deve ser encaminhado juntamente com a carta precatória/mandado, solicitando ao juízo deprecado que informe e-mail da unidade para inclusão na reunião do Teams/audiência.
Não havendo sala passiva, proceda a oitiva, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
Requisitem-se os agentes policiais.
Oficie-se.
Os ofícios de apresentação dos agentes policiais civis, deverão ser juntados diretamente nos autos do PJE e dos agentes policiais militares ser reencaminhados na forma digitalizada no formato PDF para e-mail do Protocolo da Comarca (“Redenção – Protocolo” [email protected]) ou e-mail "Redenção - Vara Criminal" [email protected], devendo, em caso de transferência, informar a Comarca em que se encontrem lotados e número de telefone, a fim de viabilizar a oitiva por videoconferência.
INTIMAÇÃO E ACESSO DAS PARTES: Ministério Público e Defesa foram cadastrados pelos e-mails já informados nos autos, nos quais receberam o link de acesso à audiência, compartilhado nesta data, devendo, em caso de não recebimento, informar endereço de e-mail atualizado.
Ficando silentes, deverão acessar a audiência pelo link acima indicado.
DILIGÊNCIAS: Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizada.
Expeçam-se ofícios solicitando a apresentação de funcionários públicos arrolados como testemunhas às suas respectivas repartições, devendo, em caso de transferência, informar a Comarca em que se encontrem lotados e número de telefone, a fim de viabilizar a oitiva no local em que se encontrem, assim como a CPR e demais estabelecimentos penais quanto ao(s) preso(s) para participarem do ato, inclusive interrogatório, por videoconferência.
Fica a secretaria cientificada de que deverá proceder vista ao Ministério Público como ato ordinatório nas hipóteses de devolução de mandado de citação/intimação/notificação de réus/partes não localizados, a fim de evitar conclusões desnecessárias e atraso na tramitação processual.
Intime-se a Defesa e dê Ciência a RMP.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) KELLER VIEIRA LINO JÚNIOR Juiz de Direito Substituto Auxiliar da Vara Criminal de Redenção (PORTARIA Nº 4310/2022-GP.
Belém, 18 de novembro de 2022) -
25/09/2023 14:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/11/2023 13:00 Vara Criminal de Redenção.
-
25/09/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 14:07
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2022 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 14:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/07/2022 20:14
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 21:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/06/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 12:43
Mandado devolvido cancelado
-
14/06/2022 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 12:29
Mandado devolvido cancelado
-
09/06/2022 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 05:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 22:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/05/2022 22:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/05/2022 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
-
08/05/2022 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2022 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:16
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
22/04/2022 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 11:27
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
22/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004927-53.2018.8.14.0053
Ronaldo Bosco Resende de Araujo
Valdemir Lima de Matos
Advogado: Leonardo Franklin Sobrinho Maciel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2018 13:14
Processo nº 0882590-04.2023.8.14.0301
Francisco Jose Serra de Bezerril Maia
Advogado: Rodrigo Ferreira dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2023 16:30
Processo nº 0882590-04.2023.8.14.0301
Banco do Estado do para S A
Francisco Jose Serra de Bezerril Maia
Advogado: Luciana Maria de Souza Santos Bechara
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2024 07:52
Processo nº 0842772-16.2021.8.14.0301
Marcos Alexandre Gomes da Silva
Estado do para
Advogado: Yves Thierre Lisboa Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2023 11:51
Processo nº 0840239-55.2019.8.14.0301
Banco Itauleasing S.A.
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/08/2020 08:58