TJPA - 0004927-53.2018.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 10:28
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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29/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/10/2023 04:58
Decorrido prazo de BIANCA DOS SANTOS CANDIDO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:43
Decorrido prazo de BIANCA DOS SANTOS CANDIDO em 19/10/2023 23:59.
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25/09/2023 03:24
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0004927-53.2018.8.14.0053 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial movida por RONALDO BOSCO RESENDE DE ARAÚJO em face de VALDEMIR LIMA DE MATOS, qualificados nos autos.
A decisão interlocutória de ID29701106 ordenou a citação do executado para pagar o débito exequendo.
Certidão de virtualização de ID30348454.
Certidão de não localizou do executado (ID78076916).
Ato ordinatório determinou a intimação do exequente para manifestação (ID97631338).
Por fim, a certidão de ID99788609 informa que transcorreu o prazo in albis. É em síntese o relatório.
Passo a DECIDIR.
Verifica-se, portanto, a partir dos elementos acima delineados, que o demandante permanece inerte.
Sendo assim, o processo encontra-se paralisado, configurando desídia e desinteresse.
Desta forma, não há como promover os atos indispensáveis para o prosseguimento da ação, e por esse motivo, deve ser extinto sem resolução do mérito.
Além disso, é cediço que as partes interessadas nos processos judiciais devem sempre promover os atos e diligências que lhes competem para o regular andamento no feito, pois não é dever do judiciário promover atos indefinidamente sem que a parte autora manifeste interesse.
De igual modo, o judiciário não pode manter em seu acervo de processos uma ação que não tem a mínima viabilidade de prosseguimento, ocupando apenas as prateleiras e a estatística da Comarca, sobretudo pelo decurso de prazo sem nenhuma manifestação.
Assim, não faz sentido do ponto de vista do juiz como administrador de um passivo processual, tendo que lutar mensalmente contra a taxa de congestionamento e pressionado por inúmeras corregedorias e cobranças, ficar aguardando o comparecimento espontâneo da parte autora para requerer o prosseguimento da ação.
Por fim, o art. 77, V, do Código de Processo Civil menciona o dever das partes de declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional para fins de intimação, bem como o de mantê-lo atualizado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Ressalte-se que, interposta apelação, este juízo terá 5 (cinco) dias para retratar-se, nos termos do art. 485, § 7°, do CPC.
Condeno o exequente em custas.
Sem honorários, uma vez que não houve a angularização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
P.
R.
I.
C.
São Félix do Xingu/PA, 11/09/2023.
Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito Substituto -
21/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/08/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
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24/08/2023 04:41
Decorrido prazo de RONALDO BOSCO RESENDE DE ARAUJO em 23/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:07
Juntada de Certidão
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23/09/2022 15:01
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 09:52
Juntada de Mandado
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27/01/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 00:44
Decorrido prazo de RONALDO BOSCO RESENDE DE ARAUJO em 15/09/2021 23:59.
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27/08/2021 15:47
Juntada de Certidão
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27/08/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:32
Juntada de Certidão
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16/07/2021 10:42
Processo migrado do sistema Libra
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21/05/2021 08:21
OUTROS
-
19/05/2021 11:28
OUTROS
-
20/04/2021 11:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/03/2020 13:10
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/03/2019 08:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/03/2019 11:17
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/03/2019 10:20
OUTROS
-
19/02/2019 08:47
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/02/2019 13:18
A SECRETARIA
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15/02/2019 09:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/02/2019 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2019 13:37
CONCLUSOS
-
05/02/2019 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/01/2019 11:36
OUTROS
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28/01/2019 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/01/2019 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/01/2019 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/01/2019 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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28/01/2019 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/01/2019 10:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/01/2019 13:57
CONCLUSOS
-
13/12/2018 08:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2705-10
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13/12/2018 08:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2705-10
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13/12/2018 08:22
Remessa
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13/12/2018 08:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/12/2018 08:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/12/2018 09:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3177-06
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12/12/2018 09:17
Remessa
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12/12/2018 09:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/12/2018 09:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/12/2018 09:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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20/09/2018 14:57
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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12/09/2018 09:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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01/08/2018 11:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/07/2018 16:58
OUTROS
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29/06/2018 09:18
AGUARDANDO PUBLICACAO
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28/06/2018 09:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/06/2018 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/06/2018 12:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/06/2018 11:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEONARDO FRANKLIN SOBRINHO MACIEL (26125422), que representa a parte RONALDO BOSCO RESENDE DE ARAUJO (26238339) no processo 00049275320188140053.
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11/06/2018 09:07
CONCLUSOS
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07/06/2018 13:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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07/06/2018 13:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/06/2018 13:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, Vara: VARA UNICA DE SAO FELIX, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FELIX, JUIZ RESPONDENDO: LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO
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07/06/2018 13:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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