TJPA - 0849924-81.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 09:14
Baixa Definitiva
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21/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0849924-81.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JUDITH HELENA OLIVEIRA SINIMBU DE LIMA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2818, APTO 17000, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Promovido(a): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON BOUGAINVILLEE Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1911, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DECISÃO Considerando o exposto na petição de Id nº. 95248987, determino que seja iniciado o cumprimento de sentença, procedendo-se a alteração da classe processual da presente ação no sistema PJE.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias úteis, apresente aos autos memorial de cálculo indicando o montante atualizado do débito, devendo à Secretaria, em seguida, expedir guia de recolhimento com o valor apurado.
Após, intime-se a parte reclamada, doravante executada, para cumprimento voluntário e integral dos termos da sentença transitada em julgado, sob pena da incidência da multa de 10% do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (art.52, IV, da Lei 9099/95 c/c art. 523, do novo CPC).
Imperioso ressaltar que na referida intimação deverá constar a informação de que ultrapassado o prazo para adimplemento espontâneo (15 dias) iniciará, na sequência e independentemente de penhora ou nova intimação, novo prazo de 15 dias para apresentação de impugnação/embargos, em atenção ao que dispõe os artigos 525 do CPC c/c artigo 52, IX, da Lei nº.9.099/1995.
Certifique a Secretaria se houve o pagamento voluntário e tempestivo do valor total da condenação.
Havendo pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação a parte exequente por alvará ou ao seu patrono (caso haja procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), comprovando-se o seu recebimento/expedição nos autos.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de ofício pelo juiz (Enunciado 119 do FONAJE), proceda-se à atualização da dívida, acrescendo-se ao valor a multa de 10% do artigo 523, §1º, do CPC/2015, retornando os autos conclusos para solicitação de bloqueio on-line de contas (artigo 854, do novo CPC).
Cumpra-se.
Belém, 21 de junho de 2023.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
22/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:37
Juntada de Petição de ato ordinatório
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22/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2023 13:22
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON BOUGAINVILLEE em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON BOUGAINVILLEE em 27/04/2023 23:59.
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22/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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20/06/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:36
Desentranhado o documento
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15/06/2023 16:36
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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13/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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10/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:16
Julgado procedente o pedido
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26/01/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 12:49
Audiência Una realizada para 26/01/2023 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/01/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 07:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 00:56
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2022 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 22:35
Decorrido prazo de JUDITH HELENA OLIVEIRA SINIMBU DE LIMA em 19/07/2022 23:59.
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24/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 10:45
Conclusos para decisão
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17/06/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 02:47
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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15/06/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2022 15:44
Conclusos para decisão
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10/06/2022 15:44
Audiência Una designada para 26/01/2023 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/06/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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