TJPA - 0881540-40.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 11:06
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 08:08
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 07:04
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/02/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 21:59
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/01/2024 23:59.
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08/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 21:55
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 03:18
Decorrido prazo de ALFREDO OLIVEIRA DE MACEDO NETO em 01/11/2023 23:59.
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29/10/2023 07:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:22
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:22
Decorrido prazo de ALFREDO OLIVEIRA DE MACEDO NETO em 24/10/2023 23:59.
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27/09/2023 06:36
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0881540-40.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: A.
O.
D.
M.
N.
Nome: A.
O.
D.
M.
N.
Endereço: Travessa WE-9, 755, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-230 DECISÃO / MANDADO
Vistos.
Determino seja retirado o segredo de justiça, uma vez que o caso dos autos não se amolda a qualquer hipótese legal de sigilo processual.
AUTOR: B.
R.
B.
S., por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra REU: A.
O.
D.
M.
N., objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Reclama o requerente.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 100636169, constante nos autos, demonstrando ter encaminhado Aviso de Recebimento para o mesmo endereço informado pelo devedor no contrato.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: MARCA RENAULT SANDERO LIFE FLEX, ANO: 2020, COR BRANCA PLACA QVH0J22, CHASSI 93Y5SRZ85MJ430851, RENAVAM 001226981051 , como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositária fiel do bem o sr.
DAVISON BARROS DA SILVA *12.***.*12-20 91 8898-6372 indicado no ID 100636161.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, 25 de setembro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091415201668000000094864323 Fieis Depositários - PA Petição 23091415201714800000094864326 PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 23091415201749600000094864327 01 Banco RCI Brasil - v2022.06.30 - Santander Procuração 23091415201785000000094864328 02 Subs.
L. 11312 Fls. 219 MAC BARBOSA SOCIEDADE 2022 Substabelecimento 23091415201889200000094866879 03Ata AGE - 2015.07.21 - B.
R.
B.
S...
Procuração 23091415201948900000094866880 CONTRATO Documento de Comprovação 23091415202015900000094866882 ADITIVO Documento de Comprovação 23091415202073100000094866883 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23091415202114000000094866884 DETRAN Documento de Comprovação 23091415202160300000094866885 *00.***.*23-31 A.
O.
D.
M.
N.
GUAI IN (1) Documento de Comprovação 23091415202203000000094866886 *00.***.*23-31 A.
O.
D.
M.
N. (1) Documento de Comprovação 23091415202239400000094866887 *00.***.*23-31 A.
O.
D.
M.
N.
RELATORIO CUSTAS (1) Documento de Comprovação 23091415202277300000094866888 Certidão Certidão 23092115052419800000095277865 -
25/09/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:21
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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