TJPA - 0881199-14.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:49
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/06/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 02:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2024 06:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 00:24
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0881199-14.2023.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do artigo 702,§5°, do Código de processo civil, intime-se o autor para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente manifestação aos embargos monitórios.
Belém/PA, 23 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
26/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0881199-14.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: AMAZON NUTS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JOAO JOSE OLIVEIRA CANAVIEIRA Nome: AMAZON NUTS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: ANGUSTURA, 1516, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Nome: JOAO JOSE OLIVEIRA CANAVIEIRA Endereço: Avenida Atheon Coelho de Santana s/n, Lote 09, Quadra 02, Bela Vista, MARITUBA - PA - CEP: 67200-900 DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S/A em face de AMAZON NUTS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e JOÃO JOSÉ OLIVEIRA CANAVIEIRA, com o objetivo de promover a cobrança de R$ 185.871,72 (cento e oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e um reais setenta e dois centavos), decorrente da ausência de pagamento das dívidas realizadas.
Assim, verifico que a pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente nos termos do art. 700 do NCPC.
Ante o exposto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor de R$ 185.871,72 (cento e oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e um reais setenta e dois centavos), a ser pago pelos requeridos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701, caput, CPC/15.
Advirtam-se os requeridos que em caso de cumprimento do pagamento no prazo acima assinalado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15).
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o(s réu(s) poderá(o) opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput do CPC/15) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial consoante determinação do art. 701, § 2º do CPC/15.
Proceda-se à citação por Oficial Justiça, com fulcro no disposto no 246, II, CPC/15.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091316020691600000094792709 01 AMAZON NUTS C ALIMENTOS EIRELI- Monit Propost BoletoPA Petição 23091316020721100000094792710 02 Procuração 23-24 Procuração 23091316020802200000094792711 03 Estatuto ITAU 23-24 Documento de Comprovação 23091316020871800000094792712 04 Substabelecimento 23-24 Substabelecimento 23091316020979700000094792713 05 Proposta de Abertura de Conta Documento de Comprovação 23091316021029900000094792716 06 Proposta de Parcelamento Documento de Comprovação 23091316021156400000094792718 07 Tela CA Documento de Comprovação 23091316021216500000094792727 08 Extrato Documento de Comprovação 23091316021268400000094796029 09 Receita Federal Documento de Comprovação 23091316021307500000094796031 10 Planilha Documento de Comprovação 23091316021339200000094796032 Certidão Certidão 23091809155132700000094984104 -
18/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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