TJPA - 0867832-20.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:00
Decorrido prazo de ALINY DA SILVA CAMPOS em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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17/02/2025 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:02
Decorrido prazo de ALINY DA SILVA CAMPOS em 06/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:45
Juntada de identificação de ar
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08/10/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:59
Processo Reativado
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26/08/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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05/03/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:0867832-20.2023.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos (ID 108889921).
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
26/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:04
Homologada a Transação
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20/02/2024 13:42
Conclusos para decisão
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20/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:16
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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17/10/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0867832-20.2023.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL NATALIA LINS Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, SN, KM 02, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: ALINY DA SILVA CAMPOS Endereço: Conjunto Natália Lins, 3401, Cond Residencial Natália Lins, Bl A1 Ap 308, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-465 DESPACHO- MANDADO 1- CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada. 2- Não paga a dívida no prazo indicado no item “1”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 3 - ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 4- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
11/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:18
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
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21/09/2023 03:30
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Nos termos do art. 784, inciso X, do CPC, são títulos executivos extrajudiciais, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, sendo, pois, tais documentos, imprescindíveis para conferir a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo.
Nesse contexto, a jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que a assembleia que aprovar as despesas condominiais, deve consignar, expressamente, para fins de eventual ação executiva fundada no inciso X, do art. 784, do CPC, o quórum legal ou convencional, o valor das cotas e o vencimento.
No caso dos presentes autos, verifico que foram incluídos no demonstrativo de débito valores que não constam como aprovados nas atas das assembleias juntadas aos autos, tais como R$ 152,14 R$ 175,39 e R$ 246,39 Explico: De todas as atas juntadas, a única que trata sobre reajuste de taxa condominial é a da assembleia realizada em 13/04/2023, que reajustou a taxa para o valor de R$ 205,39.
Desta feita, considerando que o demonstrativo de débito apresenta valores díspares daqueles aprovados nas assembleias, torna-se inviável a verificação da certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação que se pretende executar.
Assim sendo, determino a intimação da parte Exequente para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder à juntada das atas das assembleias que aprovaram os valores das taxas condominiais que deram origem ao débito, tal como elencados na planilha de cálculo e seus respectivos vencimentos, a fim de preencher os requisitos dos artigos 784, inciso X, 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
19/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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