TJPA - 0054900-19.2012.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 05:18
Decorrido prazo de KATIA SIMONE LIMA DOS REIS em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 06:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 06:06
Decorrido prazo de KATIA SIMONE LIMA DOS REIS em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:50
Apensado ao processo 0906249-42.2023.8.14.0301
-
21/11/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 09:07
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
16/11/2023 14:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/11/2023 07:47
Decorrido prazo de KATIA SIMONE LIMA DOS REIS em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 01:56
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
29/10/2023 15:13
Decorrido prazo de KATIA SIMONE LIMA DOS REIS em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 15:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 11:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 25/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0054900-19.2012.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO ITAUCARD SA Endereço: desconhecido Advogados do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - SP205961, ARIOSMAR NERIS - SP232751, DANIEL NUNES ROMERO - SP168016, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PA13846-A, ANA PAULA BARBOSA DA ROCHA GOMES - PA12306, ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REQUERIDA: KATIA SIMONE LIMA DOS REIS Nome: KATIA SIMONE LIMA DOS REIS Endereço: desconhecido S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por BANCO ITAUCARD S.
A. em face de KATIA SIMONE LIMA DOS REIS com fundamento nas disposições contidas no Decreto Lei de n.º 911/1969, sustentando que firmou com os requeridos contrato de cédula de crédito com garantia de alienação fiduciária para concessão de crédito, tendo os Réus deixado de adimplir as parcelas do financiamento.
No pedido principal, requereu a procedência da presente busca e apreensão, confirmando a liminar concedida e consolidando, em definitivo, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem.
Juntou documentos com a inicial.
O pedido liminar foi deferido (ID 62312932 - pág. 36).
Certidão de não localização do veículo e não citação da requerida (ID 62312991 - pág. 7).
Petição da Autora no ID 62312991 - pág. 11-12, por meio da qual requereu a expedição de ofícios a concessionárias de serviço público e à Receita Federal do Brasil com a finalidade de obter endereço da Ré.
Despacho no ID 62312991 - pág. 14 indeferiu o pedido de pesquisa de endereço da Ré e determinou que a Autora indicasse novo endereço da Ré em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
No ID 62312991 - pág. 15 a Autora apresentou novo endereço da Ré para fins de citação.
Decisão no ID 62312991 - pág. 16 determinou a intimação da Autora para recolher as custas de citação.
Certidão no ID 62312991 - pág. 17 informa a ausência de recolhimento das custas.
Decisão no ID 62312991 - pág. 18 determinou que a parte autora manifestasse interesse no prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
No ID 62312991 - pág. 21, a Autora apresentou novo endereço para citação da Ré.
No ID 62313009 - pág. 14, a Autora comprovou o recolhimento das custas para citação de Ré.
Certidão no ID 62313009 - pág. 20 informa que não foi possível a apreensão do bem e a citação da Ré, por não ter sido localizado o endereço fornecido.
No ID 62313009 - pág. 23, a Autora requereu a pesquisa de endereço da Ré via sistemas RENAJUD e BANCENJUD, assim como a expedição de ofícios às mesmas repartições.
Decisão no ID 62313009 - pág. 25 determinou que a Autora recolhesse as custas referentes às diligências requeridas.
No ID 62313009 - pág. 27, a Autora informou o recolhimento das custas.
Petição no ID 62313015 - pág. 4 requereu a substituição processual do polo ativo em razão de cessão de crédito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – DO PEDIDO DE CESSÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO INDEFIRO, de plano, o pedido de substituição do polo ativo formulado por ID 62313015 - pág.4- 6, uma vez que o termo de cessão acostado no ID 62313015 - pág. 26-27 não faz qualquer menção ao crédito objeto da presente ação, o que não autoriza o deferimento do pedido.
Deveria a parte interessada trazer documentos idôneos aptos a comprovar a efetiva transferência de crédito entre cedente e cessionário, o que não se pode concluir com segurança do documento de ID 62313015 - pág. 26-27.
Assim, INDEFIRO o pedido de substituição processual ante a ausência de prova idônea nos autos.
Outrossim, DEFIRO o pedido subsidiário de ingresso como assistente litisconsorcial requerido por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, diante do documento juntado no ID 62313015 - pág. 36.
II.2 – DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO O prazo prescricional na ação de busca e apreensão é de 5 (cinco) anos, uma vez que lastreada em contrato particular de dívida líquida decorrente de financiamento (art. 206, § 5°, inciso I, do CC/02).
Vejamos a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA, EM RAZÃO DA INÉRCIA DO APELANTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPA - APL 0011794-50.2005.814.0301, Relatora Desª HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, julgado em 17/10/2014) (GRIFEI) Consoante o C.
STJ, nos contratos em que há o pagamento de prestações mensais sucessivas, o vencimento de uma parcela não altera o termo a quo da prescrição, o qual corresponde a data da última mensalidade/parcela.
Nesse sentido: “Quanto ao termo inicial do prazo prescricional em casos análogos, a jurisprudência do STJ tem sido pacífica no sentido de que, quando há antecipação do vencimento da dívida, o termo inicial do prazo prescricional é o vencimento da última parcela devida.” (STJ - AREsp 1591384 / MG, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, publicado no DJe em 19/12/2019) (GRIFEI) A citação interrompe a prescrição, mas a retroação da interrupção à data da propositura da ação somente ocorre quando o ato citatório for tempestivamente promovido pela parte autora, a qual não é prejudicada pela demora quando imputável exclusivamente ao Poder Judiciário.
No caso concreto, o vencimento da última parcela estava previsto para 08/05/2017 e a ação foi distribuída em 21/11/2012, e até a presente data o mandado citatório não foi cumprido, de forma tempestiva, por culpa da própria Autora, que não soube informar a correta localização do veículo e o endereço da Ré, o que afasta a retroação do efeito interruptivo da prescrição à data do ajuizamento da ação, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA, EM RAZÃO DA INÉRCIA DO APELANTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. (TJ-PA - APL: 201030175570 PA, Relator: HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Data de Julgamento: 17/10/2014, 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Data de Publicação: 24/10/2014) “(...) 3.
A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o demandante promover no prazo e na forma da lei processual.
E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigos 202, inciso I do Código Civil e 219, § 1º do CPC de 1973). 4.
Não ocorrendo a citação válida em tempo hábil, na forma preconizada no art. 219, §§ 2º e 3º do CPC de 1973 (art. 240 §§ 2º e 3º do CPC de 2015), opera-se a prescrição da pretensão executiva. 5.
Se a parte Autora não promover a citação na forma e no prazo da lei processual e sem que os mecanismos do Poder Judiciário tenham contribuído para tanto, decorrido o prazo legal, é correto o pronunciamento da prescrição.” (TJDFT.
Acórdão 1181358, 0002053-33.2010.8.07.0001, Relator: ROBERTO FREITAS, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/06/2019, publicado no PJe: 05/07/2019)” Assim, uma vez não perfectibilizada a citação durante o prazo acima, cuja demora não pode ser atribuída exclusivamente aos mecanismos do judiciário, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva, de modo que a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, consumou-se durante o desenvolvimento da relação processual. É a decisão.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO, nos termos do art. 206, § 5°, inciso I, do Código Civil, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.
CONDENO a Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, caso existentes.
SEM HONORÁRIOS. À UPJ PARA CADASTRAR a parte IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, diante do documento juntado no ID 62313015 - pág. 36, na qualidade de ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.
ENCAMINHE-SE à UNAJ para levantamento de eventuais custas finais pendentes de pagamento e, em caso afirmativo, intime-se via PJe para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
HAVENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
NA HIPÓTESE DE RECURSO DE APELAÇÃO, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal, em seguida remetam-se os autos para o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Sentença registrada.
INTIMEM-SE.
CUMPRAM-SE.
SERVIRÁ a presente sentença como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau Auxiliando a 1ª Vara Cível da Comarca de Belém (Portaria nº 3.646/2023-GP – Subnúcleo de Busca e Apreensão por Alienação Fiduciária e Arrendamento Mercantil) -
26/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:19
Declarada decadência ou prescrição
-
26/10/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 01:14
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
- Despacho - Considerando que a magistrada que se declarou suspeita não é mais titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital, devolvo os autos ao referido juízo originário, tendo em vista não mais subsistir hipótese de suspeição, nos termos do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
28/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 11:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 10:38
Processo migrado do sistema Libra
-
22/05/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 11:39
REMESSA INTERNA
-
19/04/2022 12:22
Remessa
-
11/04/2022 12:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/04/2022 11:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/04/2022 10:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/04/2022 09:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/03/2022 09:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/03/2022 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2022 08:58
CONCLUSOS
-
04/03/2021 18:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
10/11/2020 12:46
CONCLUSOS
-
21/09/2020 12:21
CONCLUSOS
-
21/09/2020 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2020 10:27
OUTROS
-
18/09/2020 10:27
OUTROS
-
16/07/2020 11:53
CONCLUSOS
-
20/11/2019 13:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2019 13:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2019 13:34
Remessa
-
16/10/2019 10:30
CONCLUSOS
-
26/06/2018 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2018 13:08
Remessa
-
26/06/2018 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2018 08:33
CONCLUSOS
-
27/04/2018 14:17
CONCLUSOS
-
27/04/2018 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/03/2018 11:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/03/2018 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/03/2018 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/03/2018 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2018 15:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2018 15:35
Remessa
-
16/03/2018 15:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2018 09:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
19/02/2018 11:40
AGUARDANDO PRAZO
-
16/02/2018 11:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/02/2018 11:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/02/2018 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2018 10:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/02/2018 12:42
CONCLUSOS
-
02/02/2018 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/01/2018 13:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/01/2018 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2018 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/01/2018 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/01/2018 13:55
Remessa
-
12/01/2018 13:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2018 13:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2017 12:07
AGUARDANDO PRAZO
-
05/12/2017 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2017 12:02
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
05/12/2017 12:02
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/12/2017 14:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/12/2017 14:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2017 14:09
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/11/2017 19:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/11/2017 19:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/11/2017 19:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2017 19:02
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/10/2017 10:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : RENATA LARA COIADO
-
05/10/2017 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/10/2017 09:26
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/10/2017 08:18
AGUARDANDO PRAZO
-
28/09/2017 12:37
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
28/09/2017 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2017 13:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/09/2017 14:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/09/2017 14:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/09/2017 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2017 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2017 12:25
Remessa
-
12/09/2017 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2017 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/08/2017 12:57
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2017 12:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
11/08/2017 12:26
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
27/07/2017 09:49
AGUARDANDO PRAZO
-
27/07/2017 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2017 09:46
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/07/2017 09:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (8679173), que representa a parte BANCO ITAUCARD SA (499662) no processo 00549001920128140301.
-
26/07/2017 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2017 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/07/2017 12:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 12:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2017 12:20
Remessa
-
17/04/2017 11:16
AGUARDANDO PRAZO
-
17/04/2017 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2017 11:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/04/2017 11:13
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
17/04/2017 08:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2017 08:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/04/2017 08:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2017 13:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/04/2017 12:58
Remessa
-
04/04/2017 12:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2017 12:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2017 10:13
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pelo advogado Luiz Carlos D. da Cunha,OAB 18459-B, autorizado pela advogada Ana Paula B. da R. Gomes,OAB 12306,com 50 folhas, fone 991781502.
-
13/03/2017 11:41
AGUARDANDO PRAZO
-
13/03/2017 10:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA PAULA BARBOSA DA ROCHA GOMES (24312079), que representa a parte BANCO ITAUCARD SA (499662) no processo 00549001920128140301.
-
13/03/2017 10:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CELSO MARCON (24324544), que representa a parte BANCO ITAUCARD SA (499662) no processo 00549001920128140301.
-
10/03/2017 11:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/03/2017 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2017 09:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/03/2016 13:21
CONCLUSOS
-
07/03/2016 10:55
CONCLUSOS
-
03/03/2016 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/04/2015 13:36
CONCLUSOS
-
13/03/2015 10:13
AGUARDANDO CUSTAS
-
09/03/2015 07:55
Mero expediente - Mero expediente
-
09/03/2015 07:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2014 13:49
OUTROS
-
16/04/2014 13:05
OUTROS
-
16/04/2014 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2014 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2014 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2014 12:11
OUTROS
-
28/03/2014 19:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2014 19:01
Remessa
-
28/03/2014 19:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/03/2014 11:13
AGUARDANDO PRAZO
-
11/03/2014 10:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/03/2014 10:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/03/2014 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2014 10:27
Mero expediente - Mero expediente
-
14/01/2014 11:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2013 08:12
CONCLUSOS
-
26/11/2013 12:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2013 12:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2013 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2013 19:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2013 19:17
Remessa
-
04/11/2013 19:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2013 14:12
AGUARDANDO PRAZO
-
09/10/2013 12:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/10/2013 12:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/10/2013 10:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/10/2013 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2013 13:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/09/2013 10:51
OUTROS
-
12/08/2013 08:02
OUTROS
-
04/07/2013 08:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/07/2013 12:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CELSO MARCON (4070424), que representa a parte BANCO ITAUCARD S/A (499662) no processo 00549001920128140301.
-
26/06/2013 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2013 09:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/04/2013 09:51
OUTROS
-
24/04/2013 10:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/04/2013 10:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/03/2013 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/03/2013 10:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : MARCOS ROBERT DA SILVA RIBEIRO
-
15/03/2013 12:04
AGUARDANDO MANDADO
-
15/03/2013 11:41
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/03/2013 09:22
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
05/03/2013 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2013 15:52
PREPARACAO DE MANDADO
-
21/02/2013 11:15
PREPARACAO DE MANDADO
-
21/02/2013 11:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00549001920128140301: - Valor de causa alterado de 34746.4 para 3524.16. - Observação alterada.
-
29/01/2013 13:39
OUTROS
-
29/01/2013 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2013 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2013 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2013 10:16
OUTROS
-
18/01/2013 12:56
OUTROS
-
07/01/2013 12:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2013 12:22
Remessa
-
07/01/2013 12:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2012 10:44
AGUARDANDO PRAZO
-
07/12/2012 14:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/12/2012 08:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/12/2012 08:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/11/2012 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2012 11:03
Mero expediente - Mero expediente
-
28/11/2012 13:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2012 13:11
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/11/2012 11:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/11/2012 11:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES
-
12/11/2012 13:40
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
12/11/2012 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2012
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0889889-32.2023.8.14.0301
Marijane Ribeiro Sousa
Advogado: Raquel Peiro Panella
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2023 16:53
Processo nº 0059116-52.2014.8.14.0301
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Eduardo Simao Luiz Oliveira
Advogado: Camilla Moura Uliana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2014 10:53
Processo nº 0806263-33.2023.8.14.0005
Jonas Wesley Silva de Souza
Advogado: Hiago Willyanson Cardoso da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0003824-86.2017.8.14.0007
Delegacia de Policia Civil de Baiao
Joao de Nazare Gaia Barbosa
Advogado: Roberto Carlos Wanzeler Sabba
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2017 14:02
Processo nº 0003824-86.2017.8.14.0007
Joao de Nazare Gaia Barbosa
Justica Publica
Advogado: Martha Pantoja Assuncao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46