TJPA - 0811696-15.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 11:37
Extinto o processo por desistência
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29/05/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:25
Decorrido prazo de SIDNEI TADEU DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:12
Decorrido prazo de SIDNEI TADEU DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:18
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 21:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 04:03
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo N° 0811696-15.2023.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO LAGO EXECUTADO(A): Nome: SIDNEI TADEU DA SILVA Endereço: Avenida Arterial - 5A, 333, COND.
FIT MIRANTE DO LAGO, APTO. 0402, TORRE 02, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-709 Valor: R$ 592,48
Vistos. 1.
Cite-se para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC.
Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC).
Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 1.1.
Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pelo Executado, autorizada, de logo, a expedição de alvará em favor do Exequente. 1.2.
Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora.
Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 2.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 3.
Cit.
Int.
Cumpra-se.
Se necessário, expeça-se Carta Precatória.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
20/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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