TJPA - 0243287-76.2016.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2025.
-
20/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
-
16/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 04:49
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 22:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:14
Decorrido prazo de MARCELO PAIVA GUEDES em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:14
Decorrido prazo de C N N CONSTRUCAO E PAISAGISMO em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:14
Decorrido prazo de MARCELO PAIVA GUEDES em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:14
Decorrido prazo de C N N CONSTRUCAO E PAISAGISMO em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:57
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CUMMINS MINAS LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CUMMINS MINAS LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
20/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0243287-76.2016.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a exequente para manifestar-se sobre os endereços localizados nos sistemas, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Belém, 14 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
14/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
20/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0243287-76.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CUMMINS MINAS LTDA Nome: DISTRIBUIDORA CUMMINS MINAS LTDA Endereço: ANEL RODOVIARIO KM 1, OLHOS D'ÁGUA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30390-515 EXECUTADO: MARCELO PAIVA GUEDES, C N N CONSTRUCAO E PAISAGISMO Nome: MARCELO PAIVA GUEDES Endereço: AV GOVERNADOR JOSE MALCHER 937, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: C N N CONSTRUCAO E PAISAGISMO Endere�o: desconhecido [] DECISÃO Realizou-se pesquisa nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Aguarde-se 10 dias para consulta reposta sistema SISBAJUD.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital).
Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
14/04/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
22/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 07:10
Decorrido prazo de MARCELO PAIVA GUEDES em 07/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 13:06
Decorrido prazo de MARCELO PAIVA GUEDES em 26/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 13:06
Decorrido prazo de C N N CONSTRUCAO E PAISAGISMO em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0243287-76.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CUMMINS MINAS LTDA EXECUTADO: MARCELO PAIVA GUEDES, C N N CONSTRUCAO E PAISAGISMO EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CUMMINS MINAS LTDA Nome: DISTRIBUIDORA CUMMINS MINAS LTDA Endereço: ANEL RODOVIARIO KM 1, OLHOS D'ÁGUA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30390-515 EXECUTADO: MARCELO PAIVA GUEDES, C N N CONSTRUCAO E PAISAGISMO Nome: MARCELO PAIVA GUEDES Endereço: AV GOVERNADOR JOSE MALCHER 937, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: C N N CONSTRUCAO E PAISAGISMO Endereço: desconhecido DECISÃO Indefiro os pedidos de indisponibilidade de bens da parte executada formulados em ID 91679858, pois a relação processual ainda não foi aperfeiçoada, uma vez que ainda não houve a regular citação do executado.
De acordo com a doutrina, a citação é um requisito de validade dos atos processuais subsequentes.
Nesse sentido, as lições de Freddie Didier “Trata-se de condição de eficácia do processo em relação ao réu (art. 219 e 263 do CPC) e, além disso, requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem.
A sentença, por exemplo, proferida em processo em que não houve citação, é ato defeituoso, cuja nulidade pode ser decretada a qualquer tempo, e mesmo após o prazo da ação rescisória (art.475-L, 1 e art. 741 , 1, CPC-73).
Trata-se também de vício "transrescisório'', na eloquente expressão de José Maria Tesbeiner.”.1 Além disso, não foram comprovados nos autos o esgotamento de todas diligências para a citação do executado.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.
BACENJUD.
NECESSIDADE DE PRÉVIA CITAÇÃO DO DEVEDOR.
PRECEDENTES. 1.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud, deve ser precedido de, ao menos, prévia tentativa de citação do executado. 2. "Mesmo após a entrada em vigor do art. 854 do CPC/2015, a medida de bloqueio de dinheiro, via BacenJud, não perdeu a natureza acautelatória e, assim, para ser efetivada, antes da citação do executado, exige a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão" ( REsp 1.721.168/PE, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 9/4/2018). 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1754569 RS 2018/0180782-9, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 14/05/2019, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/05/2019) TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
BACENJUD.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que apenas quando o executado for validamente citado, e não pagar nem nomear bens à penhora, é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema Bacen-Jud, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. 2.
Agravo interno não provido.(STJ - AgInt no REsp: 1933725 SP 2021/0115897-6, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 27/09/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/10/2021) Diante disso, como forma de dar efetividade à demanda executiva, autorizo a busca de endereços nos sistemas informatizados.
Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias acima assinalado, recolha as custas relativas ao envio de documentos eletrônicos aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD nos termos do artigo 3º,§8º da da Lei 8328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Em seguida, voltem os autos conclusos para pesquisa de endereços da empresa executada nos referidos sistemas informatizados O autor fica desde logo advertido de que o não cumprimento de qualquer das determinações encartadas acima levará à extinção do feito por falta superveniente de interesse de agir.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém, 26 de setembro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). 1 DIDIER JR, Fredie.
Curso de Direito Processual Civil.
Vol 01. 16ªEd.
Editora JusPodium, 2014.
Pag 521 -
27/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 04:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 03:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CUMMINS MINAS LTDA em 30/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 09:13
Processo migrado do sistema Libra
-
06/12/2021 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 09:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 02432877620168140301: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 159. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7703 para 10671.
-
26/07/2021 09:26
REMESSA INTERNA
-
21/07/2021 09:32
Remessa
-
16/07/2021 13:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/07/2021 13:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 02432877620168140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 12154. - Ação Coletiva: N.
-
16/07/2021 13:51
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
16/07/2021 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/07/2021 13:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2021 12:12
AGUARDANDO PRAZO
-
09/03/2021 11:27
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
17/06/2019 12:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/06/2019 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2019 12:14
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/06/2019 12:14
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/06/2019 08:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : MARIA DO AMPARO FIGUEIREDO GONCALVES
-
05/06/2019 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/06/2019 08:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/06/2019 09:07
AGUARDANDO PRAZO
-
03/06/2019 09:02
Citação CITACAO
-
03/06/2019 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2019 09:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/06/2019 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2018 11:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/09/2018 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2018 11:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2018 16:22
Remessa
-
03/08/2018 16:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2018 16:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/07/2018 15:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
16/07/2018 15:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
06/04/2018 11:28
AGUARDANDO PRAZO
-
05/04/2018 08:02
Remessa
-
03/04/2018 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2018 11:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/04/2018 09:22
Remessa
-
17/11/2016 08:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/11/2016 08:53
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/11/2016 11:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : MAURO AUGUSTO FERREIRA DA FONSECA
-
16/11/2016 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/11/2016 10:55
AGUARDANDO PRAZO
-
16/11/2016 10:51
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/07/2016 11:27
PROVIDENCIAR CITACAO
-
07/07/2016 14:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/07/2016 08:30
Citação CITACAO
-
06/07/2016 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2016 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2016 08:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/05/2016 09:35
CONCLUSOS
-
10/05/2016 13:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/05/2016 11:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/05/2016 11:35
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/05/2016 11:35
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ANDRE MONTEIRO GOMES
-
30/03/2016 18:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
30/03/2016 18:47
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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