TJPA - 0881095-22.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 15:25
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BRITO DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 05:05
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BRITO DE JESUS em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:04
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BRITO DE JESUS em 07/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:04
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:22
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:22
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:08
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 0881095-22.2023.8.14.0301 Reclamante: CARLOS ALEXANDRE BRITO DE JESUS Reclamada: TAM LINHAS AEREAS S.A.
As partes celebraram acordo para pôr fim ao litígio, conforme minuta veiculada (id. nº 104335344), dos autos.
Posto isso, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando-se que a parte demandada efetuou o pagamento do débito e comprovou nos autos, conforme consta do (id. 105057436), arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 02 de fevereiro de 2024.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC da Capital. -
02/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:42
Homologada a Transação
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27/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 10:41
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 04:11
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BRITO DE JESUS em 11/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:50
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BRITO DE JESUS em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:26
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BRITO DE JESUS em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:26
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:45
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 05:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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01/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 01:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALY PARAGUASSU CHARONE em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:56
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2023 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/09/2023 09:05
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:22
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 91 98116-3930 Processo: 0881095-22.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CARLOS ALEXANDRE BRITO DE JESUS RÉ(U): Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Val de Cães, loja do aeroporto, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a Audiência de Conciliação designada para o dia 15/12/2023 08:30 horas ocorrerá PRESENCIALMENTE no endereço deste Juizado.
Belém, PA, 15 de setembro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las, em tempo hábil, por meio do (91) 98116-3930 – Whatsapp (celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta) e pelo e-mail [email protected]. 2.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 3.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 5.
Saliento que as partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 6.
Ressalte-se, ainda, que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95). 7.
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
20/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:32
Audiência Conciliação designada para 15/12/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/09/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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