TJPA - 0800763-93.2023.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 03:31
Decorrido prazo de ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800763-93.2023.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: av. vinte e nove de dezembro, s/n, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 POLO PASSIVO: Nome: GEISA DE SOUSA PESSOA Endereço: Rua do Nunes, s/n, EM FRENTE A VILA DA PROF.
FABI, ENTRE RUA 03 E 04, NOVA VITORIA, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Nome: ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO Endereço: TRAVESSA 6, 29, EM FRENTE A VILA DA PROF.
FABI, NOVA VITORIA I, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Nome: JOSIVAN CORREA DE SOUSA Endereço: VILA NOVA, S/N, NA FRENTE DA VILA, ZONA RURAL, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 DECISÃO DA TRANSFERÊNCIA DE DOMICILIO A defesa do réu Endrio Lucas Serra Souto requereu para que cumprimento do COMPARECIMENTO MENSAL para informar e justificar atividades na Comarca de PORTO DE MOZ-PA, tendo em vista ser o local atual da residência do requerente Num. 123480620.
Instado a se manifestar, o Membro do Ministério Público manifestou-se por nada ter a opor quanto a mudança de residência do requerente Num. 123644285.
Assim, defiro o requerimento apresentado pela defesa de Endrio Lucas Serra Souto, e determino que seja encaminhado para o Juízo da Comarca de Porto de Moz, para acompanhamento das medidas cautelares da decisão de Num. 122413262. 1.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
DO RECURSO APRESENTADO 2.
Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa de GEISA DE SOUSA PESSOA e JOSIVAN CORREA DE SOUSA, eis que são tempestivos, conforme certidão Num. 134108860. 3.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões ao recurso. 4.
Após, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Pará com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única de Brasil Novo/PA e Vara Única de Vitória do Xingu/PA -
04/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:20
Expedição de Carta precatória.
-
04/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/02/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:02
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 07:23
Decorrido prazo de GEISA DE SOUSA PESSOA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:45
Decorrido prazo de ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO em 13/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSIVAN CORREA DE SOUSA em 13/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:56
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2024 12:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 17:38
Juntada de mandado
-
09/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:01
Juntada de Alvará de Soltura
-
09/08/2024 15:59
Juntada de Alvará de Soltura
-
09/08/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 18:19
Decorrido prazo de GEISA DE SOUSA PESSOA em 16/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 01:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:55
Mantida a prisão preventida
-
24/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 14:13
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
13/06/2024 13:33
Audiência Continuação realizada para 13/06/2024 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
13/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:19
Decorrido prazo de ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 10:19
Decorrido prazo de GEISA DE SOUSA PESSOA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 06:50
Decorrido prazo de ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 06:44
Decorrido prazo de KAIK ALEXANDRE CORREIA em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 06:44
Decorrido prazo de JOSIVAN CORREA DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 06:41
Decorrido prazo de GEISA DE SOUSA PESSOA em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:00
Decorrido prazo de ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:00
Decorrido prazo de GEISA DE SOUSA PESSOA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:28
Decorrido prazo de KAIK ALEXANDRE CORREIA em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSIVAN CORREA DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GEISA DE SOUSA PESSOA em 29/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:40
Decorrido prazo de KAIK ALEXANDRE CORREIA em 07/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/05/2024 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:05
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800763-93.2023.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA POLO PASSIVO: Nome: GEISA DE SOUSA PESSOA Endereço: Atualmente em prisão domiciliar.
Nome: ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO Endereço: Atualmente custodiado.
Nome: JOSIVAN CORREA DE SOUSA Endereço: Atualmente custodiado.
DECISÃO Redesigno a audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 13 de junho de 2024, às 10h30min.
A audiência será registrada por meio do site/aplicativo Microsoft Teams, com gravação de áudio e vídeo, em consideração aos princípios da celeridade, eficiência e economicidade, diante da possibilidade de uso de recursos tecnológicos e da cumulação de comarcas/não titularidade pelos representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Em qualquer caso as partes/testemunhas poderão comparecer pessoalmente ao Fórum de Vitória do Xingu para participar da audiência.
Link para acessar a sala de audiência virtual: https://go.chitchattr.com/To/6633a24e114edd3ce5fb1c4b ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjgxYjI3OGUtOTA2Zi00NDQ0LTk1NWUtMmVjOTIzNWU0MWIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2210997083-44e3-4b1e-a660-ebf2a15e35f7%22%7d Recomenda-se chegar ao fórum e/ou acessar o link com antecedência mínima de 15 minutos.
A parte/testemunha deverá ter em mãos seu documento de identidade com foto.
O advogado deverá apresentar sua carteira da OAB.
Lembre-se que a audiência é um ato processual oficial.
Para acessar a sala de audiência pelo Microsoft Teams, clique no link ou digite o link no navegador (Firefox, Chrome, Internet Explorer etc.) e siga as instruções do site.
Recomenda-se fazer o download (baixar) do aplicativo.
Para que também lhes seja enviado o link de acesso, a parte/testemunha/advogado pode informar e-mail e telefone (whatsapp) até 2 dias antes da audiência (verificar a caixa spam/lixo eletrônico).
Em caso de dúvida, por favor entre em contato com o Fórum de Vitória do Xingu pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp (91) 98411-2766.
Fica o réu advertido de que “O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo” (art. 367 do CPP).
Fica a testemunha advertida de que “Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública” (art. 218 do CPP).
Em consequência: 1.
INTIMEM-SE os réus: a.
GEISA DE SOUSA PESSOA, em prisão domiciliar. b.
ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO, atualmente custodiado c.
JOSIVAN CORREA DE SOUSA, atualmente custodiado. 2.
OFICIE-SE ao(s) estabelecimento(s) penal(is) para que apresente(m) os custodiados para o ato, por meio virtual ou presencialmente. 3.
INTIMEM-SE as Defesas. 4.
INTIME-SE o Ministério Público; 5.
INTIME-SE a testemunha do Ministério Público e da defesa de ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO e JOSIVAN CORREA DE SOUZA: a.
KAIK ALEXANDRE CORREIA na Rua Antônio Meireles nº 704 ou 760, por trás do estádio, Centro, Vitória do Xingu – PA.
WhatsApp (93) 99123-7161 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009-CJCI.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
Caroline Bartolomeu Silva Juíza de Direito -
13/05/2024 12:35
Audiência Continuação designada para 13/06/2024 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
13/05/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 15:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/04/2024 04:51
Decorrido prazo de ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 04:51
Decorrido prazo de GEISA DE SOUSA PESSOA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSIVAN CORREA DE SOUSA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2024 10:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
24/04/2024 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/04/2024 05:38
Decorrido prazo de JOSIVAN CORREA DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 04:58
Decorrido prazo de ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 08:33
Decorrido prazo de GEISA DE SOUSA PESSOA em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:22
Juntada de mandado
-
02/04/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 15:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 10:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
01/04/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:16
Juntada de Laudo Pericial
-
19/03/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 08:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2024 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
14/03/2024 10:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE VITÓRIA DO XINGU em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE VITÓRIA DO XINGU em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:51
Mantida a prisão preventida
-
08/03/2024 13:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 06:26
Decorrido prazo de JOSIVAN CORREA DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:41
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
17/02/2024 15:28
Decorrido prazo de ALBERTINA CONCEIÇÃO LISBOA LIMA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
11/02/2024 05:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 05:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:09
Decorrido prazo de KAIK ALEXANDRE CORREIA em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:09
Decorrido prazo de GEISA DE SOUSA PESSOA em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:09
Decorrido prazo de FABIANE LOPES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:05
Decorrido prazo de KAIK ALEXANDRE CORREIA em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:05
Decorrido prazo de GEISA DE SOUSA PESSOA em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:05
Decorrido prazo de FABIANE LOPES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 21:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 21:50
Decorrido prazo de GEISA DE SOUSA PESSOA em 29/01/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/03/2024 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
07/02/2024 07:23
Decorrido prazo de JOSIVAN CORREA DE SOUSA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 07:23
Decorrido prazo de ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 07:23
Decorrido prazo de GEISA DE SOUSA PESSOA em 06/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:22
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE VITÓRIA DO XINGU em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 05:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE VITÓRIA DO XINGU em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
15/12/2023 16:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/12/2023 14:30
Recebida a denúncia contra ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO - CPF: *47.***.*52-00 (AUTOR DO FATO), GEISA DE SOUSA PESSOA - CPF: *23.***.*52-22 (AUTOR DO FATO) e JOSIVAN CORREA DE SOUSA (AUTOR DO FATO)
-
13/12/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 22:04
Mantida a prisão preventida
-
07/12/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 14:12
Decorrido prazo de GEISA DE SOUSA PESSOA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 07:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 16:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/11/2023 07:47
Decorrido prazo de GEISA DE SOUSA PESSOA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/11/2023 11:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE VITÓRIA DO XINGU em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:21
Juntada de Alvará de Soltura
-
22/11/2023 07:56
Decorrido prazo de JOSIVAN CORREA DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 07:56
Decorrido prazo de ENDRIO LUCAS SERRA SOUTO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 08:56
Cadastro de :
-
21/11/2023 08:48
Cadastro de Dinheiro em Espécie:
-
21/11/2023 08:45
Cadastro de :
-
21/11/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:42
Cadastro de :
-
21/11/2023 08:38
Cadastro de :
-
20/11/2023 16:45
Concedida a prisão domiciliar
-
14/11/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:25
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 19:19
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:27
Juntada de Petição de denúncia
-
04/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 09:45
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
28/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 20:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE VITÓRIA DO XINGU em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/09/2023 13:05
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 13:04
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 13:04
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 13:03
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:25
Mantida a prisão preventida
-
15/09/2023 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 22:17
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:17
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
12/09/2023 15:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/09/2023 13:10
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
12/09/2023 13:04
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
12/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:37
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
07/09/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/09/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815284-48.2023.8.14.0000
Sindicato dos Serv Pub da Policia Civil ...
Assembleia Legislativa do Estado do Para...
Advogado: Marcos Vinicius Eiro do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2023 14:26
Processo nº 0800475-90.2023.8.14.0020
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Joao Ronald Machado Pinto
Advogado: Mackdowell Magalhaes Campos Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2023 11:36
Processo nº 0816646-46.2023.8.14.0401
Tenone Unidade Integrada Propaz
Nailson Freitas dos Santos
Advogado: Diego Jorge Jardim Pimentel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2023 08:50
Processo nº 0800471-79.2023.8.14.9000
Condominio de Edificio Monte Castelo
Miguel Araujo Bechara
Advogado: Yuri Vidal Correa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/11/2023 16:03
Processo nº 0000544-90.1983.8.14.0301
Lourdes Dacier Lobato
Banco Real SA
Advogado: Arthur de Campos Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2023 14:03