TJPA - 0885429-02.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:03
Conclusos para decisão
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09/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
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04/05/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIANA LOURENCO PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:31
Decorrido prazo de LAVI LAVANDERIA LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIANA LOURENCO PEREIRA em 16/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES FERREIRA em 16/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:31
Decorrido prazo de LAVI LAVANDERIA LTDA em 16/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:38
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0885429-02.2023.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré se habilitou nos autos, conforme petição ID 121837802 e 121773167, houve o comparecimento espontâneo da parte ré, restando suprida a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diante disso, determino a intimação da parte ré, por advogado habilitado nos autos, a fim de que apresente defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIANA LOURENCO PEREIRA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:54
Decorrido prazo de LAVI LAVANDERIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIANA LOURENCO PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES FERREIRA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:03
Decorrido prazo de LAVI LAVANDERIA LTDA em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0885429-02.2023.8.14.0301 Parte Requerente: LAVI LAVANDERIA LTDA Parte Requerida: MARIANA LOURENCO PEREIRA Endereço: Travessa São Pedro, 73, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Parte Requerida: ADRIANA GONCALVES FERREIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3975, cond total life clube, apto 13, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Vistos, etc.
A parte autora requereu a concessão da tutela de urgência para o fim de que a parte ré deixe de utilizar a marca da Franqueadora, bem como manutenção da proibição contratual de abrir qualquer empresa no ramo da Franqueadora pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. É o breve relatório.
A tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, é medida excepcional, se justificando nos casos em que restarem preenchidos concretamente os requisitos exigidos pelo legislador, como forma de bem delinear a robustez do direito alegado e a urgência no seu atendimento, sob pena de prejuízos insuportáveis.
A concessão da tutela de urgência exige a presença de certos requisitos, materializados quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do art. 300, do Código de Processo Civil: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Analisando-se os autos, em cognição sumária, verifica-se que as partes firmaram contrato de franquia (ID 101286323), com prazo contratual de 05 anos.
Foi juntado aos autos o comprovante de notificação extrajudicial, constando que as rés cessaram o pagamento do parcelamento das taxas de franquia e royalties no mês de janeiro de 2023, gerando débito no valor de R$12.204,86 (doze mil, duzentos e quatro reais e oitenta e seis centavos) (ID 101286327).
Assim, em um juízo de cognição sumária, restou demonstrada a probabilidade do direito, haja vista a violação contratual pela parte ré, bem como o perigo demora, tendo em vista os prejuízos para a marca da parte autora.
Todavia, não é possível nesse momento processual a proibição contratual de abrir qualquer empresa no ramo da Franqueadora pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Isso posto, considerando que se encontram presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência antecedente, defiro em parte a antecipação da tutela jurisdicional, na forma do art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que a ré se abstenha de usar da marca da Franqueadora.
Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude do desinteresse da parte autora.
Determino a citação do Requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092514561109200000095449454 procuracao Instrumento de Procuração 23092514561140100000095449465 2 Cartao CNPJ Documento de Identificação 23092514561205400000095449461 3 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23092514561245600000095449462 4 ALVARA MICROEMPRESA Documento de Comprovação 23092514561343400000095449466 5 Dec LAVI JUSTICA GRATUITA Documento de Comprovação 23092514561381600000095449467 6 INPI Documento de Comprovação 23092514561418900000095449468 7 COF Documento de Comprovação 23092514561459000000095449469 8 ATA NOTARIAL recebimento COF Documento de Comprovação 23092514561513100000095449470 9 CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL 1 Documento de Comprovação 23092514561623400000095449471 10 CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL 2 Documento de Comprovação 23092514561720500000095449473 11 CONVERSA GRUPO COMPROVACAO DA ASSISTENCIA DADA Documento de Comprovação 23092514561837400000095449474 12 Notif extrajudicial com AR Documento de Comprovação 23092514561940700000095449475 13 TENTATIVA AMIGAVEL EM GRUPO SOCIAL Documento de Comprovação 23092514561994100000095453379 14 DEBITO BR Documento de Comprovação 23092514562034600000095453380 15 DEBITO LOMAS Documento de Comprovação 23092514562092500000095453386 17 IMAGENS LAVANDERIA EM PLENO FUNCIONAMENTO Documento de Comprovação 23092514562131500000095453390 16 FATURAMENTO DAS REEQUERIDAS COM A FRANQUIA Documento de Comprovação 23092514562194000000095453392 Despacho Despacho 23092610462858800000095498568 Petição Petição 23100612230691000000096150035 DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO CONTADOR Documento de Comprovação 23100612230741200000096150036 extrato desde o inicio do funcionamento Documento de Comprovação 23100612230786400000096150037 Decisão Decisão 23120613345862500000099394041 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24012212432261300000101003287 Conta Processo Lavi Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24012212432327300000101003289 Certidão Certidão 24012311465755600000101073968 Decisão Decisão 24051512153289500000108345213 Certidão Certidão 24061919375719800000110648618 -
22/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/06/2024 11:15
Conclusos para decisão
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19/06/2024 19:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/06/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 01:46
Decorrido prazo de LAVI LAVANDERIA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885429-02.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) AUTOR: LAVI LAVANDERIA LTDA REU: MARIANA LOURENCO PEREIRA, ADRIANA GONCALVES FERREIRA Nome: MARIANA LOURENCO PEREIRA Endereço: Travessa São Pedro, 73, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Nome: ADRIANA GONCALVES FERREIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3975, cond total life clube, apto 13, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA C/C INDENIZAÇÃO ajuizada por LAVI LAVANDERIA LTDA em face de MARIANA LOURENÇO PEREIRA e ADRIANA GONÇALVES FERREIRA, todos qualificados na inicial.
Compulsando detidamente os autos, verifico que o objeto aqui discutido é o mesmo da ação que tramita perante à 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital (Processo nº 0832757-17.2023.8.14.0301).
Posto isto, com fulcro nos arts. 43 e 55, 58 e 59 do Código de Processo Civil (CPC), DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o feito, face à conexão entre a presente ação e o processo supracitado.
Como consectário, determino a remessa dos autos ao Juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital, posto que prevento.
Decorrido o prazo recursal, certificar e processar a remessa.
Diligenciar anotações, baixa e providências de praxe.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092514561109200000095449454 procuracao Procuração 23092514561140100000095449465 2 Cartao CNPJ Documento de Identificação 23092514561205400000095449461 3 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23092514561245600000095449462 4 ALVARA MICROEMPRESA Documento de Comprovação 23092514561343400000095449466 5 Dec LAVI JUSTICA GRATUITA Documento de Comprovação 23092514561381600000095449467 6 INPI Documento de Comprovação 23092514561418900000095449468 7 COF Documento de Comprovação 23092514561459000000095449469 8 ATA NOTARIAL recebimento COF Documento de Comprovação 23092514561513100000095449470 9 CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL 1 Documento de Comprovação 23092514561623400000095449471 10 CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL 2 Documento de Comprovação 23092514561720500000095449473 11 CONVERSA GRUPO COMPROVACAO DA ASSISTENCIA DADA Documento de Comprovação 23092514561837400000095449474 12 Notif extrajudicial com AR Documento de Comprovação 23092514561940700000095449475 13 TENTATIVA AMIGAVEL EM GRUPO SOCIAL Documento de Comprovação 23092514561994100000095453379 14 DEBITO BR Documento de Comprovação 23092514562034600000095453380 15 DEBITO LOMAS Documento de Comprovação 23092514562092500000095453386 17 IMAGENS LAVANDERIA EM PLENO FUNCIONAMENTO Documento de Comprovação 23092514562131500000095453390 16 FATURAMENTO DAS REEQUERIDAS COM A FRANQUIA Documento de Comprovação 23092514562194000000095453392 Despacho Despacho 23092610462858800000095498568 Petição Petição 23100612230691000000096150035 DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO CONTADOR Documento de Comprovação 23100612230741200000096150036 extrato desde o inicio do funcionamento Documento de Comprovação 23100612230786400000096150037 Decisão Decisão 23120613345862500000099394041 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24012212432261300000101003287 Conta Processo Lavi Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24012212432327300000101003289 Certidão Certidão 24012311465755600000101073968 -
15/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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11/12/2023 01:56
Publicado Citação em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885429-02.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) AUTOR: LAVI LAVANDERIA LTDA REU: MARIANA LOURENCO PEREIRA, ADRIANA GONCALVES FERREIRA Nome: MARIANA LOURENCO PEREIRA Endereço: Travessa São Pedro, 73, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Nome: ADRIANA GONCALVES FERREIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3975, cond total life clube, apto 13, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, os documentos juntados aos autos permitem concluir que a requerente, pessoa jurídica, não se enquadra no conceito de hipossuficiente.
Com efeito, constato estar evidenciado nos autos a suficiência de renda da requerente para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em especial a constituição de advogado particular.
Anote-se que o Código de Processo Civil/2015 prevê a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios exclusivamente em relação à pessoa natural, o que não é o caso dos autos, uma vez que a requerente é pessoa jurídica.
Ademais, nos termos da Súmula nº 481/STJ: “Faz jus ao benefício de justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092514561109200000095449454 procuracao Procuração 23092514561140100000095449465 2 Cartao CNPJ Documento de Identificação 23092514561205400000095449461 3 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23092514561245600000095449462 4 ALVARA MICROEMPRESA Documento de Comprovação 23092514561343400000095449466 5 Dec LAVI JUSTICA GRATUITA Documento de Comprovação 23092514561381600000095449467 6 INPI Documento de Comprovação 23092514561418900000095449468 7 COF Documento de Comprovação 23092514561459000000095449469 8 ATA NOTARIAL recebimento COF Documento de Comprovação 23092514561513100000095449470 9 CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL 1 Documento de Comprovação 23092514561623400000095449471 10 CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL 2 Documento de Comprovação 23092514561720500000095449473 11 CONVERSA GRUPO COMPROVACAO DA ASSISTENCIA DADA Documento de Comprovação 23092514561837400000095449474 12 Notif extrajudicial com AR Documento de Comprovação 23092514561940700000095449475 13 TENTATIVA AMIGAVEL EM GRUPO SOCIAL Documento de Comprovação 23092514561994100000095453379 14 DEBITO BR Documento de Comprovação 23092514562034600000095453380 15 DEBITO LOMAS Documento de Comprovação 23092514562092500000095453386 17 IMAGENS LAVANDERIA EM PLENO FUNCIONAMENTO Documento de Comprovação 23092514562131500000095453390 16 FATURAMENTO DAS REEQUERIDAS COM A FRANQUIA Documento de Comprovação 23092514562194000000095453392 Despacho Despacho 23092610462858800000095498568 Petição Petição 23100612230691000000096150035 DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO CONTADOR Documento de Comprovação 23100612230741200000096150036 extrato desde o inicio do funcionamento Documento de Comprovação 23100612230786400000096150037 -
06/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAVI LAVANDERIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-47 (AUTOR).
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20/11/2023 12:28
Conclusos para decisão
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20/11/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885429-02.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) AUTOR: LAVI LAVANDERIA LTDA Nome: LAVI LAVANDERIA LTDA Endereço: Rua Senador Machado, 185, apto 1402, Mucuripe, FORTALEZA - CE - CEP: 60165-170 REU: MARIANA LOURENCO PEREIRA, ADRIANA GONCALVES FERREIRA Nome: MARIANA LOURENCO PEREIRA Endereço: Travessa São Pedro, 73, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Nome: ADRIANA GONCALVES FERREIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3975, cond total life clube, apto 13, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Vistos, etc.
A parte autora, pessoa jurídica, deve provar a hipossuficiência econômica alegada.
A afirmação de insuficiência de recursos estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) o fato de o autor ser uma pessoa jurídica.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) comprovante de rendimento mensal da pessoa jurídica; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 26/09/2023.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092514561109200000095449454 procuracao Procuração 23092514561140100000095449465 2 Cartao CNPJ Documento de Identificação 23092514561205400000095449461 3 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23092514561245600000095449462 4 ALVARA MICROEMPRESA Documento de Comprovação 23092514561343400000095449466 5 Dec LAVI JUSTICA GRATUITA Documento de Comprovação 23092514561381600000095449467 6 INPI Documento de Comprovação 23092514561418900000095449468 7 COF Documento de Comprovação 23092514561459000000095449469 8 ATA NOTARIAL recebimento COF Documento de Comprovação 23092514561513100000095449470 9 CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL 1 Documento de Comprovação 23092514561623400000095449471 10 CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL 2 Documento de Comprovação 23092514561720500000095449473 11 CONVERSA GRUPO COMPROVACAO DA ASSISTENCIA DADA Documento de Comprovação 23092514561837400000095449474 12 Notif extrajudicial com AR Documento de Comprovação 23092514561940700000095449475 13 TENTATIVA AMIGAVEL EM GRUPO SOCIAL Documento de Comprovação 23092514561994100000095453379 14 DEBITO BR Documento de Comprovação 23092514562034600000095453380 15 DEBITO LOMAS Documento de Comprovação 23092514562092500000095453386 17 IMAGENS LAVANDERIA EM PLENO FUNCIONAMENTO Documento de Comprovação 23092514562131500000095453390 16 FATURAMENTO DAS REEQUERIDAS COM A FRANQUIA Documento de Comprovação 23092514562194000000095453392 -
26/09/2023 21:01
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 15:02
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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