TJPA - 0800258-73.2021.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 14:35
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 22:13
Extinta a punibilidade por prescrição
-
30/07/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
01/01/2025 07:44
Decorrido prazo de VALDECIR LIMA CARDOSO em 27/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 03:04
Decorrido prazo de VALDECIR LIMA CARDOSO em 04/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
09/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
0800258-73.2021.8.14.0131 ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE-PA c/c o Provimento nº 006/2009 CJCI, visando a celeridade processual concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório: -Intime-se o autor do fato para que apresente comprovantes de pagamento referentes aos boletos do acordo de não persecução penal ou justifique o não pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dado e passado nesta Comarca de Vitória do Xingu/PA, em 6 de novembro de 2024.
LAYZZA DINAY AMORIM VASCONCELOS Diretora de Secretaria da Comarca de Vitória do Xingu/PA -
06/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
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01/11/2023 07:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:40
Decorrido prazo de VALDECIR LIMA CARDOSO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:40
Decorrido prazo de VALDECIR LIMA CARDOSO em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 14:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800258-73.2021.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: VALDECIR LIMA CARDOSO Endereço: TRAVESSA CASTELO BRANCO, 808, ENTRANDO PELO DNIT, NÃO CONSTA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 81, §3º, da Lei 9.099/95).
Considerando que o autor do fato aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público no documento Num. 78723310, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo e meio, equivalente a R$ 1.818,00 (um mil oitocentos e dezoito reais), e requereu o parcelamento em três vezes, homologo o acordo firmado e defiro o parcelamento requerido. 1.
Assim, expeçam-se os competentes boletos judiciais com datas de vencimento para os dias 01/07/2023, 01/08/2023 e 01/09/2023. 2.
Após o vencimento das parcelas, certifique-se se devidamente pagas e remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste ou requeira o que entender de direito, inclusive com relação à destinação a ser dada às verbas arrecadadas. 3.
Registre-se que esta(s) sanção(ões) não importará(ão) reincidência nem constará(ão) de certidão de antecedentes criminais, devendo ser registrada(s) apenas para impedir que ao autor(a) do fato/indiciado venha a ser novamente concedido o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, conforme art. 76 da Lei 9.099/95.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura do sistema.
Caroline Bartolomeu Silva Juíza de Direito -
27/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:17
Homologada a Transação Penal
-
05/06/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 17:32
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 11:49
Audiência Preliminar realizada para 31/05/2023 10:40 Vara Única de Vitória do Xingu.
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31/05/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 21:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2023 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 12:12
Audiência Preliminar designada para 31/05/2023 10:40 Vara Única de Vitória do Xingu.
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27/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:49
Juntada de Petição de parecer
-
08/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 14:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 15:11
Juntada de Petição de parecer
-
08/11/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 12:32
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 12:29
Audiência Preliminar realizada para 08/10/2021 11:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
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04/10/2021 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 14:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2021 12:45
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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29/09/2021 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2021 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2021 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2021 11:33
Audiência Preliminar designada para 08/10/2021 11:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
16/09/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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