TJPA - 0802568-97.2022.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:24
Apensado ao processo 0813363-60.2025.8.14.0040
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24/11/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 14:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/11/2023 13:58
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 06:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/11/2023 23:59.
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21/10/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA NUNES DE ALIMENTOS LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
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30/09/2023 11:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2023 03:02
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0802568-97.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Requerido: DISTRIBUIDORA NUNES DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: Nome: DISTRIBUIDORA NUNES DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: RUA SANTA MARIA, 415, GUANABARA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal em que a parte exequente informa pagamento integral do crédito exequendo. É o que importava relatar.
Fundamento e Decido Diante do exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, c/c, o art. 156, I, CTN, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, ante o pagamento do crédito exequendo.
Deixo de condenar a parte em em honorários advocatícios, vez que há informações da exequente que já foram pagos.
Condeno o executado como nas custas processuais, a serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de ser inscrita em Dívida ativa.
Cumpra-se conforme resolução 20/2021.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Havendo bloqueio de veículos, determino que UPJ certifique em 05 dias.
Se não for a hipótese, e não havendo levantamento de valores, arquive-se, após o trânsito em julgado.
P.
I.
R.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
19/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA NUNES DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
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14/07/2023 21:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/05/2023 23:59.
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02/06/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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13/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 14:02
Juntada de Informações
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09/03/2023 16:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2023 23:59.
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24/02/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2022 10:38
Conclusos para decisão
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25/06/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 09:03
Juntada de Certidão
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14/06/2022 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 13:47
Conclusos para decisão
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07/05/2022 16:11
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA NUNES DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
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22/04/2022 08:49
Juntada de identificação de ar
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21/04/2022 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.
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23/03/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 17:00
Conclusos para despacho
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22/02/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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