TJPA - 0850183-42.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:05
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0850183-42.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a parte executada apesar de intimada não realizou o pagamento voluntário da condenação, procedi à tentativa de bloqueio on line via SISBAJUD em contas de suas titularidades, conforme cálculos abaixo: - Condenação em dano moral no valor de R$6.000,00, para cada um dos autores, totalizando R$12.000,00, computando-se a correção monetária pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês ambos a partir do arbitramento (13/09/2021); - Condenação em dano material no valor de R$335,76, computando-se a correção monetária pelo INPC a partir do desembolso (25/11/2019) e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (11/02/2020); - Aplicação da multa prevista no art.523 §1º do CPC; DANO MORAL - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$12.000,00 de 13-Setembro-2021 e 18-Setembro-2023 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$12.000,00 Valor atualizado pelo índice: R$13.588,90 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$16.872,89 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 13-Setembro-2021 e 18-Setembro-2023 Em percentual: 13,2409% Em fator de multiplicação: 1,132409 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$12.000,00 * 1,1324 Valor atualizado (VA) = R$13.588,90 Juros Juros percentuais (JP) = 24,16670 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 3.283,9898 Valor total com juros = VA + VJ = R$16.872,89 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 18/30 (prop.
Setembro-2021) + 23 (de Outubro-2021 a Agosto-2023) + 17/30 (prop.
Setembro-2023) = 24.1667 Juros = (1,00000 / 100) * 24.1667 = 24,16670% DANO MATERIAL - Atualização de um valor por um índice financeiro.
Atualização de R$335,76 de 25-Novembro-2019 e 18-Setembro-2023 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor Valor atualizado: R$432,23 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 25-Novembro-2019 e 18-Setembro-2023 Em percentual: 28,7323% Em fator de multiplicação: 1,287323 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Novembro-2019 = 0,54%; Dezembro-2019 = 1,22%; Janeiro-2020 = 0,19%; Fevereiro-2020 = 0,17%; Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%; Novembro-2020 = 0,95%; Dezembro-2020 = 1,46%; Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%; Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$335,76 * 1,287323 Valor atualizado = R$432,23 - Aplicação de juros sobre um valor.
Aplicação de juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die, entre 11-Fevereiro-2020 e 18-Setembro-2023 sobre o valor de R$335,76 Memória do Cálculo Juros Juros percentuais (JP) = 43,22180 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 145,1215 Valor total com juros = VA + VJ = R$480,88 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 19/29 (prop.
Fevereiro-2020) + 42 (de Março-2020 a Agosto-2023) + 17/30 (prop.
Setembro-2023) = 43.2218 Juros = (1,00000 / 100) * 43.2218 = 43,22180% Valor do dano moral: R$16.872,89 Valor do dano material: R$577,35 Valor total da condenação: R$17.450,24 Valor da multa do art.523 §1º do CPC sobre a condenação: R$1.745,02 Valor total a ser bloqueado: R$19.195,26 (dezenove mil cento e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos).
EXECUTADA: GOL LINHAS AÉREAS S.A – CNPJ: 07.***.***/0001-59.
A tentativa restou frutífera, conforme tela anexa.
Diante da penhora online, intime-se a parte Executada para, em querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo legal.
Transcorrido o prazo, certifique-se Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
29/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
-
20/07/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/06/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0086125-18.2016.8.14.0301
Banco Honda S A
Edna Marinho Holles Santos
Advogado: Tayara Geralda Caridade Holles
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2016 12:42
Processo nº 0880457-86.2023.8.14.0301
Radio Point Servicos de Telecomunicacoes...
Transportes e Construcoes LTDA
Advogado: Agnaldo Borges Ramos Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2023 17:38
Processo nº 0008565-25.2015.8.14.0401
Segunda (2) Promotoria de Justica/Entorp...
Maria de Fatima Rodrigues Gomes
Advogado: Dib Elias Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2015 08:55
Processo nº 0803386-37.2023.8.14.0065
Banco Bmg S.A.
Valmir Pereira dos Santos
Advogado: Willian da Silva Falchi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46
Processo nº 0804583-17.2023.8.14.0133
Auristela Brito Torres
Advogado: Bruno Carvalho Maia de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2023 11:44