TJPA - 0848922-42.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:09
Juntada de Alvará
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23/04/2025 14:39
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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11/04/2025 11:12
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 19:47
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERREIRA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:56
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 12:55
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
21/12/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0848922-42.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA DE NAZARE FERREIRA DOS SANTOS D E S P A C H O
Vistos.
Mantenho o despacho de ID 110166976 no que se refere à renúncia dos quinhões hereditários e, considerando o grande lapso temporal já decorrido desde a publicação do referido despacho, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a formalização das mesmas conforme determina o art. 1806/CC, sob pena de seu silêncio resultar na extinção do processo, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Após, conclusos.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 11 de dezembro de 2024.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORCAMENTO em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:03
Expedição de Informações.
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23/09/2024 09:01
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 04:44
Decorrido prazo de MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO - MP em 21/06/2024 23:59.
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11/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:30
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERREIRA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:21
Expedição de Informações.
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21/03/2024 12:02
Juntada de Ofício
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04/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 03:06
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça .
Concedo à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que adote as seguintes providências: Junte aos autos Certidão do Órgão Previdenciário, ao qual o falecido era vinculado, contendo a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte daquele, ou certidão negativa, se inexiste tais dependentes.
Ordeno a realização de pesquisa Online dos ativos financeiros porventura existentes em nome do de cujus, cujo comprovante se juntará aos autos.
Efetuada a pesquisa Online, em caso de inexistência de ativos financeiros, manifeste-se a requerente no prazo de 05 (cinco) dias.
P.R.I.
Belém, 20 de setembro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
20/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 09:09
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERREIRA DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:38
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERREIRA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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02/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:51
Declarada incompetência
-
29/05/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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