TJPA - 0002654-82.2011.8.14.0074
1ª instância - 1ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:24
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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21/10/2023 03:09
Decorrido prazo de NIVIA DO NASCIMENTO DE JESUS em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 04:29
Decorrido prazo de NIVIA DO NASCIMENTO DE JESUS em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:54
Decorrido prazo de INSSINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:06
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0002654-82.2011.8.14.0074 AUTOR: NIVIA DO NASCIMENTO DE JESUS Nome: NIVIA DO NASCIMENTO DE JESUS Endereço: desconhecido REU: INSSINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Nome: INSSINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de [Pagamento] ajuizada por NIVIA DO NASCIMENTO DE JESUS, qualificado nos autos, em face do INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
A demanda foi proposta em 2011 e até o presente momento não houve efetiva prestação jurisdicional, notadamente em virtude da inércia da parte autora.
Intimada para dar andamento ao feito, a parte autora não foi localizada no endereço declinado nos autos, deixando de justificar sua omissão conforme certidão de Id n.º62160581. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, incisos I e IV do Código de Processo Civil excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas do comando previsto no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Esclarecida a premissa inicial, impende ressaltar que os princípios da celeridade e economia processual, os quais se opõem ao prolongamento indefinido dos processos, impõem a extinção processual com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Com efeito, não pode a parte simplesmente permanecer indefinidamente inerte, na medida em que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade de todos os integrantes da relação jurídica processual.
Além disso, é importante salientar que a demanda foi proposta no ano de 2011 e até a presente data não houve andamento regular do feito, notadamente em razão da inércia da parte, restando incontroverso o desinteresse do autor no prosseguimento do feito.
Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais pendentes, caso existam, bem como honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando, contudo, as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, considerando o 485, § 7º do CPC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Tailândia-PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 Designado pela Portaria 3.681/2023-GP, de 25/08/2023 -
16/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 09:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/09/2023 09:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/09/2023 18:22
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 13:39
Processo migrado do sistema Libra
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20/05/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 13:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00026542820118140074: Munic pio atualizado: 7953 - O asssunto 7703 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6103 para 7703. - Justificativa: Art. 39, 71 e 73 da Lei nº 8.213 d
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20/05/2022 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/05/2022 13:17
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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16/05/2022 09:13
REMESSA INTERNA
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11/04/2022 14:31
Remessa
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11/04/2022 12:40
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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11/04/2022 12:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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11/04/2022 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/04/2022 12:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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11/04/2022 12:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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05/10/2020 12:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0258-64
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05/10/2020 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/10/2020 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/10/2020 12:06
Remessa
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12/08/2020 11:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/06/2020 20:07
CERTIDAO - CERTIDAO
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29/06/2020 20:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/09/2019 23:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/09/2019 23:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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08/09/2019 23:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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08/09/2019 23:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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27/08/2019 11:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/08/2019 13:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TAILÂNDIA, : EDUARDO LAMARTINE NOGUEIRA HENRIQUES
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25/08/2019 12:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/08/2019 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/08/2019 10:50
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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23/07/2019 18:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/10/2018 14:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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02/10/2018 14:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/07/2016 09:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/01/2016 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/08/2015 10:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/05/2015 15:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/05/2015 15:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/05/2015 15:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/04/2015 10:28
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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13/04/2015 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/04/2015 13:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/04/2015 13:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/04/2015 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/03/2015 13:52
Remessa - PETIÇÃO C/ 07 FLS
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05/03/2015 13:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/03/2015 13:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/03/2015 15:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/02/2015 15:34
VISTAS AO ADVOGADO
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12/02/2015 17:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/06/2014 11:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/06/2014 10:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/04/2014 14:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/04/2014 13:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/03/2014 18:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/03/2014 18:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/01/2014 08:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/01/2014 08:27
Remessa - PETIÇÃO C/ 02 FLS
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22/01/2014 08:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/01/2014 15:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANO MARQUES RIBEIRO (4134252), que representa a parte NIVIA RODRIGUES DO NASCIMENTO (6084338) no processo 00026542820118140074.
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21/01/2014 15:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE FORNANCIARI WOLSKI (8185009), que representa a parte NIVIA RODRIGUES DO NASCIMENTO (6084338) no processo 00026542820118140074.
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01/11/2013 14:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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24/09/2013 17:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/09/2013 17:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/09/2013 17:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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16/09/2013 15:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/09/2013 15:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/09/2013 15:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/08/2013 18:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/07/2013 13:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIS EDUARDO ALVES LIMA FILHO (7835045), que representa a parte INSSINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (6084296) no processo 00026542820118140074.
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10/07/2013 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/07/2013 13:18
Remessa - 06 FLS.
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10/07/2013 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/07/2013 11:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/02/2013 10:14
PROCURADORIA DO INSS
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26/02/2013 09:22
PROCURADORIA DO INSS
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15/02/2013 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/02/2013 09:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/02/2013 09:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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25/06/2012 12:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/06/2012 08:41
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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25/06/2012 08:41
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: FAZENDA PÚBLICA, da Vara: 2ª VARA DE TAILANDIA para Vara: 1ª VARA DE TAILANDIA, da Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA D
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18/06/2012 13:15
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00026542820118140074.
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01/06/2012 16:21
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 1ª VARA DE TAILANDIA para Vara 2ª VARA DE TAILANDIA, da Secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE TAILANDIA para Secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE TAILANDIA, de ALDINEIA MARIA MARTINS BARRO
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05/10/2011 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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05/10/2011 10:29
A SECRETARIA - Recebido por: ADRIANO DE OLIVEIRA NUNES - SEC. DA VARA UNICA DE TAILANDIA.
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05/10/2011 07:33
AUTUAÇÃO
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05/10/2011 06:04
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 74001 - Vara Unica de Tailandia . Usuario: 708333112
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2011
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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