TJPA - 0807054-51.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:53
Baixa Definitiva
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18/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:28
Decorrido prazo de BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA. em 26/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807054-51.2022.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ AGRAVADO: BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de instrumento em ação ordinária n. 0828085-97.2022.8.14.0301, contra a decisão ID56729983 que deferiu a liminar e determinou: O Estado do Pará recorre alegando essencialmente que não houve a instituição de um novo tributo e nem majoração do ICMS, como previsão do Art. 150, III, “b” e “c” da CF/88, razão pela qual não cabe o entendimento do impetrante quanto à aplicação da anterioridade anual, eis que o art. 3º da LC 190/2022, incorrendo o juízo em error in judicando.
Pede a revogação da liminar e a ulterior reforma da decisão.
Concedi a tutela recursal ID9659052.
Contrarrazões ID10060040.
O MP se absteve de intervir ID 10749115.
Juntada nos autos sentença de mérito proferida pelo juízo de origem ID 12469286.
Decido.
Considerando a ocorrência de sentença no processo originário, não há outra direção processual a não ser o reconhecimento da perda de objeto do agravo e com fundamento no art.932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso prejudicado.
P.R.I.C.
Belém (PA), assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
27/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 22:25
Prejudicado o recurso
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26/09/2023 22:25
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-93 (AUTORIDADE) e ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (REPRESENTANTE)
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26/09/2023 16:43
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 14:29
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 10:19
Juntada de Petição de parecer
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27/07/2022 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/07/2022 23:59.
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28/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2022 00:02
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2022 12:55
Conclusos para decisão
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22/05/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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