TJPA - 0880976-61.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA TRINDADE FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando a existência de prejudicialidade entre o presente processo e o IRDR nº 0813121-61.2024.8.14.0000, de relatoria da Excelentíssima Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, que discute várias questões acerca do pedido de progressão funcional em face do Estado do Pará e suas autarquias, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, ‘a”, do CPC.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa -
15/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813121-61.2024.8.14.0000
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14/04/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/12/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 09/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA TRINDADE FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
23/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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