TJPA - 0802682-94.2023.8.14.0074
1ª instância - 1ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:42
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59.
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19/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia 0802682-94.2023.8.14.0074 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE MORAIS, LEANDRO DOS SANTOS MORAIS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos autos etc.
Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se o INSS para contestar a ação e apresentar cópia do Processo Administrativo relacionado ao requerimento do benefício em análise, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001.
Tempestiva a contestação, intime-se a AUTORA para réplica.
Após conclusos.
Tailândia/PA, data e horário registrados pelo sistema.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia 12 -
08/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE MORAIS - CPF: *06.***.*03-32 (AUTOR).
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30/10/2023 09:02
Conclusos para decisão
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20/10/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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21/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 03:20
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802682-94.2023.8.14.0074 AUTOR: FRANCISCO DE MORAIS, LEANDRO DOS SANTOS MORAIS Nome: FRANCISCO DE MORAIS Endereço: PA/150, VICINAL 13 (TREZE), S/N, VILA MARACAÍRA (CAPELÃO), Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: LEANDRO DOS SANTOS MORAIS Endereço: PA/150, VICINAL 13 (TREZE), S/N, VILA MARACAÍRA (CAPELÃO), Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO R.H.
Compulsando os autos, percebe-se que a ação está sendo ajuizada em desfavor do Instituto Social do Seguro Social - INSS, pessoa jurídica de direito público.
Já está sedimentado na jurisprudência pátria o entendimento no sentido da competência das varas de Fazenda Pública Estaduais para apreciação dos feitos previdenciários nas comarcas onde não houver Vara Federal, por se tratar de vara especializada em razão da matéria.
Dispõe a Resolução nº. 005/2012-GP do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a qual fixou a competência da 1ª e da 2ª Vara da Comarca de Tailândia: “Art.1°- A 1ª Vara da Comarca de Tailândia terá competência privativa para os processos de natureza criminal, feitos da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Registro Público; Art.2º- A 2ª Vara da Comarca de Tailândia terá competência privativa para os feitos de natureza Cível, Família, Comércio, Infância e Juventude, Sucessão, feito é da 2ª Vara de Tailândia.” Desta feita, este juízo é incompetente para apreciar o presente feito, uma vez que a competência para processar e julgar causas que envolvam o interesse da Fazenda Pública é da 1ª Vara de Tailândia.
Isso posto, declino de minha competência em favor da 1ª Vara de Tailândia, devendo ser procedida à redistribuição do presente feito.
Tailândia/PA, 14 de setembro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
14/09/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:25
Declarada incompetência
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13/09/2023 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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