TJPA - 0881880-81.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 07:52
Decorrido prazo de GERAES COMERCIO DE BISCOITOS E SALGADINHOS EIRELI - EPP em 10/04/2024 23:59.
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07/04/2024 13:04
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 03:11
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0881880-81.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Pagamento] Nome: GERAES COMERCIO DE BISCOITOS E SALGADINHOS EIRELI - EPP Endereço: Rua Paraíso III, s/n, Galpão 01, Flores, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1670, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Nome: ALAN COSTA CORREA Endereço: Rua João Balbi, 296, Apto 500, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: ALBERTO COSTA CORREA Endereço: Rua João Balbi, 296, ap 900, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: ALICE CORREA BRABO Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 793, ap 1002, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66065-267 Nome: ANDREY RODRIGUES CORREA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 356, apto. 2200, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Nome: ARCELINO RODRIGUES CORREA NETO Endereço: Rua dos Mundurucus, 2904, apto 2601, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 Nome: ARTEMIO PINHEIRO CORREA Endereço: Rua dos Mundurucus, 2904, APTO 2501, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: ARTUR PINHEIRO CORREA Endereço: Travessa Apinagés, 168, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-002 Nome: ARTUR RODRIGUES CORREA Endereço: Rua dos Pariquis, 1589, ap 601, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-107 Nome: DANIEL RODRIGUES CORREA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 793, ap 1302, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66065-267 Nome: MAURO RODRIGUES CORREA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 793, Apto 1102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: RENATO RODRIGUES CORREA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 356, apto 1801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 Nome: ROBERTO RODRIGUES CORREA Endereço: Rua dos Tamoios, 1619, Apto 701, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Desistência parcial A parte autora, em audiência, desistiu da ação em relação aos réus pessoas físicas (Alan Costa Correa, Alberto Costa Correa, Alice Correa Brabo, Andrey Rodrigues Correa, Arcelino Rodrigues Correa Neto, Artemio Pinheiro Correa, Artur Pinheiro Correa, Artur Rodrigues Correa, Daniel Rodrigues Correa, Mauro Rodrigues Correa, Renato Rodrigues Correa E Roberto Rodrigues Correa).
Mérito Segundo a petição inicial, a parte autora vendeu à parte ré mercadorias no período de junho a julho de 2022, no valor de R$ 7.805,80, as quais foram recebidas, mas não foram pagas pela parte ré, conforme notas fiscais juntadas com a petição inicial.
Todavia, não consta nas notas fiscais de ID 100725877, p. 1-4; 100725878, p. 1-4; 100725879, p. 1-4, a assinatura de preposto da parte ré indicando o recebimento dos produtos, especialmente nos campos referentes à data, identificação e assinatura do recebedor das mercadorias.
Além disso, o informante e a testemunha da parte autora não especificaram as datas e nem precisaram os valores dos produtos alegadamente vendidos à parte ré, conforme noticiado na tabela de ID 100725874, p. 6.
Já os prints de mensagens de ID 110362543, p. 1-6, não se referem aos mesmos produtos discriminados nas notas fiscais juntadas.
Assim, não tendo a parte autora - a quem incumbe o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito que alega (art. 373, I, do Código de Processo Civil) - demonstrado a dívida a que se refere a petição inicial, não há como prosperar o seu pleito.
Dispositivo Tudo somado, extingo o processo sem resolução do mérito em relação aos réus Alan Costa Correa, Alberto Costa Correa, Alice Correa Brabo, Andrey Rodrigues Correa, Arcelino Rodrigues Correa Neto, Artemio Pinheiro Correa, Artur Pinheiro Correa, Artur Rodrigues Correa, Daniel Rodrigues Correa, Mauro Rodrigues Correa, Renato Rodrigues Correa E Roberto Rodrigues Correa (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil) e julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora em relação à ré Nazaré Comercial de Alimentos e Magazine Ltda., em relação às quais extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091519192000100000094946863 Doc.01-7ª Alt Cont Soc Geraes Com Bisc Salg EIRELI Documento de Identificação 23091519192046800000094946864 Doc. 02 - Procuração - Geraes Com Bisc Salg EIRELI EPP Procuração 23091519192070500000094946865 Doc. 03 - NFs 8063, 8064, 8065 e 8066 Documento de Comprovação 23091519192096400000094946866 Doc. 04 - NFs 8082, 8083, 8084 e 8085 Documento de Comprovação 23091519192116000000094946867 Doc. 05 - NFs 8119, 8120, 8121 e 8122 Documento de Comprovação 23091519192132400000094946868 Doc. 06 - Pedidos Geraes (NFs 8063, 8064, 8065, 8066) Documento de Comprovação 23091519192153900000094946869 Doc. 07 - Pedido Geraes (NFs 8082, 8083, 8084, 8085) Documento de Comprovação 23091519192171800000094946871 Doc. 08 - Pedido Geraes (NFs 9119, 8120, 8121, 8122) Documento de Comprovação 23091519192188700000094946872 Doc. 09 - Planilha Débitos Judiciais Nazaré Documento de Comprovação 23091519192204700000094946873 Doc. 10 - Grupo Líder arrenda 4 lojas do Nazaré Documento de Comprovação 23091519192224900000094946874 Doc. 11 - Grupo Líder expansão Documento de Comprovação 23091519192284200000094946877 Decisão Decisão 23091812584701100000095002140 Decisão Decisão 23091812584701100000095002140 Embargos de Declaracao - Geraes Com Bisc Salg x Nazare Petição 23092721034855800000095628560 Certidão Certidão 23101113082180400000096333446 Decisão Decisão 23102517184470600000096996615 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102713435332300000097181336 Intimação Intimação 23102713435332300000097181336 Citação Citação 23102714052164500000097186134 Citação Citação 23102714052296400000097186135 AR Identificação de AR 23111308212627100000097971009 AR Identificação de AR 23111308212632700000097971010 AR Identificação de AR 23111308212757700000097971011 AR Identificação de AR 23111308212764300000097971012 AR Identificação de AR 23111608312647200000098149188 AR Identificação de AR 23111608312656100000098149189 AR Identificação de AR 23111608312763800000098149190 AR Identificação de AR 23111608312772400000098149191 AR Identificação de AR 23111608312862200000098149192 AR Identificação de AR 23111608312869200000098149193 AR Identificação de AR 23111608312963700000098149194 AR Identificação de AR 23111608312970600000098149195 AR Identificação de AR 23111608313074400000098149196 AR Identificação de AR 23111608313082900000098149197 AR Identificação de AR 23111608313180800000098149198 AR Identificação de AR 23111608313190400000098149199 AR Identificação de AR 23111608313291300000098149200 AR Identificação de AR 23111608313298600000098149201 AR Identificação de AR 23111608313389500000098149202 AR Identificação de AR 23111608313396700000098149203 AR Identificação de AR 23111608313488400000098149204 AR Identificação de AR 23111608313495300000098149205 AR Identificação de AR 23111608313582600000098149206 AR Identificação de AR 23111608313589900000098149207 AR Identificação de AR 23112008160923700000098352997 AR Identificação de AR 23112008160931500000098352998 Petição Petição 23112023412174300000098426198 Consolidacaao Social Nazare Comercial 2022 Documento de Identificação 23112023412194500000098426199 Procução CNPJ NAZARÉ Procuração 23112023412222000000098426200 Substabelecimento FB - Novembro.2023 - Eduardo Substabelecimento 23112023412244400000098426201 Certidão Certidão 24030107554906600000103311012 Contestação Contestação 24030517243804700000103567805 Carta de Preposto.
Nazare CIDIANE - ASSINADO Documento de Comprovação 24030517243842800000103567806 Petição anexando provas Petição 24030612131157700000103621924 conversas WP Documento de Comprovação 24030612131179900000103621927 Audiência Una - Processo 0881880-81.2023.8.14.0301-20240306 122345-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24030614265118400000103636666 Despacho Despacho 24030614265289600000103636655 Despacho Despacho 24030614265289600000103636655 Petição - Junta Comprovação Simples Nacional Petição 24030718543495000000103759950 Consulta Optantes Simples Nacional Documento de Comprovação 24030718543552100000103759951 - 
                                            
11/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:05
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 13:05
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0881880-81.2023.8.14.0301 Parte autora: GERAES COMERCIO DE BISCOITOS E SALGADINHOS EIRELI - EPP CNPJ: 03.***.***/0001-19 Preposto(a): BRUNO RODRIGUES COELHO Identidade: 012114 - CRC/PA CPF: *59.***.*64-68 Advogado(a): THIAGO SILVA DE SOUZA OAB/PA: 30242 Parte ré: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA CNPJ: 05.***.***/0001-03 Preposto(a): CIDIANE ALESSANDRA DE SOUSA MATOS Identidade: 6577620 - SSP/PA CPF: *18.***.*02-88 Advogado(a): LORENA BENTES HENRIQUES OAB/PA: 25760 Parte ré: ALAN COSTA CORREA CPF: *28.***.*95-34 Parte ré: ALBERTO COSTA CORREA CPF: *90.***.*54-53 Parte ré: ALICE CORREA BRABO CPF: *29.***.*01-04 Parte ré: ANDREY RODRIGUES CORREA CPF: *13.***.*80-04 Parte ré: ARCELINO RODRIGUES CORREA NETO CPF: *56.***.*87-53 Parte ré: ARTEMIO PINHEIRO CORREA CPF: *00.***.*30-68 Parte ré: ARTUR PINHEIRO CORREA CPF: *00.***.*49-87 Parte ré: ARTUR RODRIGUES CORREA CPF: *61.***.*54-53 Parte ré: DANIEL RODRIGUES CORREA CPF: *31.***.*20-06 Parte ré: MAURO RODRIGUES CORREA CPF: *07.***.*45-04 Parte ré: RENATO RODRIGUES CORREA CPF: *74.***.*72-68 Parte ré: ROBERTO RODRIGUES CORREA CPF: *10.***.*87-49 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos seis (06) dias do mês de março do ano de 2024, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora.
Foi verificada a presença da autora e da ré Nazaré Comercial de Alimentos e Magazine Ltda, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
Ausentes os réus pessoas físicas.
A autora desistiu da ação em relação aos réus pessoas físicas, a fim de que o processo prossiga apenas no que se refere à ré Nazaré Comercial de Alimentos e Magazine Ltda.
A parte ré Nazaré Comercial de Alimentos e Magazines Ltda apresentou defesa (ID 110298236).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, foram ouvidas, de forma telepresencial, o seguinte informante e testemunha arrolados pela autora: Informante: MARCELO DE JESUS MARTINS PORTO (RG nº 5095744 - PC/PA, CPF nº *05.***.*57-04, residente e domiciliado na passagem Jardim Lopes, nº 12, bairro Icuí Guajará, Ananindeua-PA).
Testemunha: NIVALDO ALVES DA CONCEIÇÃO (RG nº 3993658 - SSP/PA, CPF nº *87.***.*74-53, residente e domiciliado na passagem sol nascente, nº 68 - fundos, bairro da agulha, Ananindeua-PA).
Na sequência, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência e o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200881880-81.2023.8.14.0301-20240306_122345-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view - 
                                            
06/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:48
Audiência Una realizada para 06/03/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2023 08:16
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
16/11/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
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16/11/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
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16/11/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
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16/11/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
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16/11/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
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16/11/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
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16/11/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
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16/11/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
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16/11/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
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16/11/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
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13/11/2023 08:21
Juntada de identificação de ar
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13/11/2023 08:21
Juntada de identificação de ar
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28/10/2023 06:02
Publicado Decisão em 27/10/2023.
 - 
                                            
28/10/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0881880-81.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Pagamento] Nome: GERAES COMERCIO DE BISCOITOS E SALGADINHOS EIRELI - EPP Endereço: Rua Paraíso III, s/n, Galpão 01, Flores, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1670, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Nome: ALAN COSTA CORREA Endereço: Rua João Balbi, 296, Apto 500, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: ALBERTO COSTA CORREA Endereço: Rua João Balbi, 296, ap 900, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: ALICE CORREA BRABO Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 793, ap 1002, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66065-267 Nome: ANDREY RODRIGUES CORREA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 356, apto. 2200, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Nome: ARCELINO RODRIGUES CORREA NETO Endereço: Rua dos Mundurucus, 2904, apto 2601, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 Nome: ARTEMIO PINHEIRO CORREA Endereço: Rua dos Mundurucus, 2904, APTO 2501, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: ARTUR PINHEIRO CORREA Endereço: Travessa Apinagés, 168, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-002 Nome: ARTUR RODRIGUES CORREA Endereço: Rua dos Pariquis, 1589, ap 601, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-107 Nome: DANIEL RODRIGUES CORREA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 793, ap 1302, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66065-267 Nome: MAURO RODRIGUES CORREA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 793, Apto 1102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: RENATO RODRIGUES CORREA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 356, apto 1801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 Nome: ROBERTO RODRIGUES CORREA Endereço: Rua dos Tamoios, 1619, Apto 701, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO A ré opôs embargos de declaração sob a alegação de que a decisão que indeferiu a tutela de urgência possui omissão, obscuridade e contradição em relação aos elementos trazidos na inicial que indicam que a ré está dilapidando o próprio patrimônio e se encontra em situação desfavorável economicamente.
Decido.
Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a justificar, neste momento, o indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Além disso, observo que o “Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento” (embargos de declaração no agravo regimental na suspensão de tutela antecipada 773, relator ministro Ricardo Lewandowski, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 07/10/2015).
Ademais, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091519192000100000094946863 Doc.01-7ª Alt Cont Soc Geraes Com Bisc Salg EIRELI Documento de Identificação 23091519192046800000094946864 Doc. 02 - Procuração - Geraes Com Bisc Salg EIRELI EPP Procuração 23091519192070500000094946865 Doc. 03 - NFs 8063, 8064, 8065 e 8066 Documento de Comprovação 23091519192096400000094946866 Doc. 04 - NFs 8082, 8083, 8084 e 8085 Documento de Comprovação 23091519192116000000094946867 Doc. 05 - NFs 8119, 8120, 8121 e 8122 Documento de Comprovação 23091519192132400000094946868 Doc. 06 - Pedidos Geraes (NFs 8063, 8064, 8065, 8066) Documento de Comprovação 23091519192153900000094946869 Doc. 07 - Pedido Geraes (NFs 8082, 8083, 8084, 8085) Documento de Comprovação 23091519192171800000094946871 Doc. 08 - Pedido Geraes (NFs 9119, 8120, 8121, 8122) Documento de Comprovação 23091519192188700000094946872 Doc. 09 - Planilha Débitos Judiciais Nazaré Documento de Comprovação 23091519192204700000094946873 Doc. 10 - Grupo Líder arrenda 4 lojas do Nazaré Documento de Comprovação 23091519192224900000094946874 Doc. 11 - Grupo Líder expansão Documento de Comprovação 23091519192284200000094946877 Decisão Decisão 23091812584701100000095002140 Decisão Decisão 23091812584701100000095002140 Embargos de Declaracao - Geraes Com Bisc Salg x Nazare Petição 23092721034855800000095628560 Certidão Certidão 23101113082180400000096333446 - 
                                            
25/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
19/10/2023 12:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/10/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2023 03:13
Publicado Notificação em 20/09/2023.
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20/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0881880-81.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Pagamento] Nome: GERAES COMERCIO DE BISCOITOS E SALGADINHOS EIRELI - EPP Endereço: Rua Paraíso III, s/n, Galpão 01, Flores, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1670, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 DECISÃO Ao menos em cognição sumária, não há elemento de convicção a indicar que a parte ré esteja dilapidando o próprio patrimônio de forma a tornar-se insolvente em caso de futura e eventual condenação neste feito, não se verificando, portanto, periculum in mora.
Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil).
Advirta-se à parte ré acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Publique-se.
Cite-se a parte ré na pessoa dos seus sócios-administradores, qualificados na petição inicial, conforme requerido pela parte autora.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091519192000100000094946863 Doc.01-7ª Alt Cont Soc Geraes Com Bisc Salg EIRELI Documento de Identificação 23091519192046800000094946864 Doc. 02 - Procuração - Geraes Com Bisc Salg EIRELI EPP Procuração 23091519192070500000094946865 Doc. 03 - NFs 8063, 8064, 8065 e 8066 Documento de Comprovação 23091519192096400000094946866 Doc. 04 - NFs 8082, 8083, 8084 e 8085 Documento de Comprovação 23091519192116000000094946867 Doc. 05 - NFs 8119, 8120, 8121 e 8122 Documento de Comprovação 23091519192132400000094946868 Doc. 06 - Pedidos Geraes (NFs 8063, 8064, 8065, 8066) Documento de Comprovação 23091519192153900000094946869 Doc. 07 - Pedido Geraes (NFs 8082, 8083, 8084, 8085) Documento de Comprovação 23091519192171800000094946871 Doc. 08 - Pedido Geraes (NFs 9119, 8120, 8121, 8122) Documento de Comprovação 23091519192188700000094946872 Doc. 09 - Planilha Débitos Judiciais Nazaré Documento de Comprovação 23091519192204700000094946873 Doc. 10 - Grupo Líder arrenda 4 lojas do Nazaré Documento de Comprovação 23091519192224900000094946874 Doc. 11 - Grupo Líder expansão Documento de Comprovação 23091519192284200000094946877 - 
                                            
18/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
15/09/2023 19:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/09/2023 19:24
Audiência Una designada para 06/03/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
 - 
                                            
15/09/2023 19:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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