TJPA - 0803417-08.2021.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 11:14
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:57
Decorrido prazo de LAUREN CAROLINE ABREU MOTA em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA (em videoconferência pelo Microsoft Teams) Autos de Ação Penal Processo nº 0803417-08.2021.8.14.0201- JOSÉ NAZARENO DO ROSÁRIO MORAES Réu(s): MANOEL VIEIRA PONTES Data: 09 de agosto de 2023, às 10h00min Local: Sala de audiências da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci PRESENÇAS: Juíza de Direito: CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO Promotora de Justiça: FÁBIA MUSSI Advogada: ARETHUZA MAGNO BORGES TRINDADE – OAB/PA 35021 Réu(s): JOSÉ NAZARENO DO ROSÁRIO MORAES AUSENTES: Vítima: LAUREN CAROLINE ABREU MOTA TESTEMUNHA DO MP: JOSIELI DA SILVA PIMENTEL Aberta a audiência, presentes o acusado e sua advogada acima descritos, estando ausentes a vítima e a testemunha JOSIELI DA SILVA PIMENTEL, tendo o Ministério Público apresentado desistência da referida testemunha no ID 91489722.
O Ministério Público desistiu da oitiva da vítima, em virtude de não ter sido localizada nos endereços informados pelo MP, tendo o juízo deferido o pedido.
Não há testemunhas de defesa a serem ouvidas.
O réu se reservou ao direito de permanecer em silêncio.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
Em alegações finais orais, o MP requereu a absolvição do acusado pela ausência de prova de autoria e a Defesa acompanhou o parecer ministerial.
A MM Juíza passou a SENTENCIAR nos seguintes termos: 1.
Homologo a desistência da oitiva da vítima LAUREN CAROLINE ABREU MOTA e da testemunha JOSIELI DA SILVA PIMENTEL. 2.
Adoto como relatório o que nos autos consta.
DECIDO.
Analisando o apurado na instrução processual, concluo pela improcedência dos termos da denúncia, por ausência de prova de autoria.
Desta feita, nos termos do art. 386, do CPP, ABSOLVO o denunciado por ausência de prova de autoria, determinando o arquivamento do presente feito, ante a renúncia do prazo recursal. 3.
Sentença publicada em audiência.
Intimados os presentes. 4.
Ante a renúncia ao prazo recursal, determino o imediato arquivamento dos autos, com as baixas de estilo.
Vai devidamente assinado.
Eu, Marcílio Marcelo Leão Santos, Analista Judiciário do Juízo da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei.
CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO Juíza de Direito Ministério Público do Estado do Pará Advogada Acusado -
21/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 20:55
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 21:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2023 10:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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10/08/2023 20:58
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2023 23:59.
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03/07/2023 21:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/05/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2023 11:55
Mandado devolvido cancelado
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30/05/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 02:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2023 23:59.
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18/03/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO DO ROSARIO MORAES em 17/03/2023 23:59.
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13/03/2023 08:55
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 02:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2023 23:59.
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05/03/2023 20:16
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 15:53
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO DO ROSARIO MORAES em 08/11/2022 23:59.
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03/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2023 10:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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25/07/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2022 12:15
Conclusos para decisão
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20/04/2022 13:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/04/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:45
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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15/04/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO DO ROSARIO MORAES em 11/04/2022 23:59.
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06/04/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 10:13
Recebida a denúncia contra JOSE NAZARENO DO ROSARIO MORAES (REU)
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09/03/2022 15:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/12/2021 09:25
Conclusos para decisão
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15/12/2021 10:21
Juntada de Petição de denúncia
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13/12/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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