TJPA - 0877797-56.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RE 1279765
-
15/04/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:34
Juntada de Petição de parecer
-
19/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 04:18
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/01/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Denota-se que, ao apreciar o RE 1279765, em 19.10.2023, a Suprema Corte proferiu a seguinte deliberação: Decisão: Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese (tema 1.132 da repercussão geral): “I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal; II – Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências”, nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencidos, em parte, os Ministros André Mendonça e Edson Fachin, que divergiam quanto ao item 2 da tese.
Votou o Ministro Cristiano Zanin.
Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso.
Plenário, 19.10.2023.
Desta forma, vez que tal decisão constitui fato novo em relação ao mérito do debate, faculto às partes se manifestarem a respeito no prazo comum de15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público.
Belém, 18 de dezembro de 2023.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
11/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 21:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:21
Decorrido prazo de WELDECI CASTRO DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:53
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PROC. 0877797-56.2022.8.14.0301 AUTOR: WELDECI CASTRO DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 12 de setembro de 2023 CAMILA PAES LEAL CRUZ SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
12/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:35
Apensado ao processo 0869018-15.2022.8.14.0301
-
15/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 21:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:31
Decorrido prazo de Estado do Pará em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:28
Decorrido prazo de WELDECI CASTRO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:03
Decorrido prazo de WELDECI CASTRO DE OLIVEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 04:18
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2022 04:41
Decorrido prazo de WELDECI CASTRO DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:41
Decorrido prazo de WELDECI CASTRO DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:53
Decorrido prazo de Estado do Pará em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:50
Decorrido prazo de Estado do Pará em 17/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/10/2022 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:41
Declarada incompetência
-
18/10/2022 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826697-04.2018.8.14.0301
K. B. Oliveira Lira Eireli - ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Carlos Augusto Cardoso Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/03/2018 20:58
Processo nº 0802982-62.2022.8.14.0051
Raimundo Viana da Silva
Davi Batista Lima
Advogado: Juliana Almeida dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/03/2022 07:55
Processo nº 0001624-60.2018.8.14.0011
Lissandra da Paixao Viana
Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2018 09:27
Processo nº 0003405-86.2019.8.14.0107
Joana Rodrigues da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0800531-36.2021.8.14.0104
Rosilene Silva de Castro
Telefonica Brasil
Advogado: Alessandro Puget Oliva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2021 16:33