TJPA - 0855580-19.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 03:24
Decorrido prazo de FORTE ALIMENTOS EIRELI em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:24
Decorrido prazo de FEPAR ALIMENTOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:43
Decorrido prazo de FEPAR ALIMENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:43
Decorrido prazo de FORTE ALIMENTOS EIRELI em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0855580-19.2022.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] REQUERENTE: FEPAR ALIMENTOS LTDA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: FEPAR ALIMENTOS LTDA Endereço: HENRY WALL DE CARVALHO, 4543, TRIUNFO, TERESINA - PI - CEP: 64022-050 Advogado(s) do reclamante: NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI, VALDEMAR JOSE KOPROVSKI, ALICIA SILVA DOS SANTOS, JESSICA APARECIDA AMARAL KOPROVSKI REQUERIDO: FORTE ALIMENTOS EIRELI ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: FORTE ALIMENTOS EIRELI Endereço: NOSSA SENHORA APARECIDA, 351, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-455 VALOR DA CAUSA: 31.149,58 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 30 de outubro de 2023 LETICIA DE OLIVEIRA SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071219164214100000066483410 Petição inicial monitória Documento de Comprovação 22071219164231300000066487963 PROCURACAO DATADA 31.03.2021 Documento de Comprovação 22071219164277400000066483414 CNPJ FEPAR Documento de Comprovação 22071219164332400000066483415 Aditivo 5 -Fepar Alimentos Documento de Comprovação 22071219164350700000066483416 CNPJ FORTE Documento de Comprovação 22071219164372300000066483417 NOTA FISCAL FEPAR x FORTE Documento de Comprovação 22071219164393200000066483419 Boleto FEPAR x FORTE Documento de Comprovação 22071219164416700000066483420 e-mail 03 de dezembro FORTE para FEPAR Documento de Comprovação 22071219164437900000066483421 e-mail 13 de dezembro Documento de Comprovação 22071219164456700000066483422 segundo e-mail 13 dezembro Documento de Comprovação 22071219164475600000066483424 e-mail 16 de dezembro Documento de Comprovação 22071219164499900000066483425 e-mail 28 de dezembro Documento de Comprovação 22071219164524400000066483426 e-mail 10 de janeiro Documento de Comprovação 22071219164548300000066483428 e-mail 2 junho Forte para o advogado da empresa Documento de Comprovação 22071219164571800000066487930 e-mail 03 de junho resposta FEPAR Documento de Comprovação 22071219164601400000066487932 e-mail 09 de junho Documento de Comprovação 22071219164635300000066487934 e-mail 21 de junho Documento de Comprovação 22071219164658100000066487938 e-mail encaminhado ao advogado da autora para inicio das cobrancas em dezembro 21 Documento de Comprovação 22071219164682700000066487948 DEMONSTRATIVO ATUALIZADO Documento de Comprovação 22071219164707500000066487949 CUSTAS JUDICIAIS- FEPAR ALIMENTOS Documento de Comprovação 22071219164730200000066487950 Comprovante pagamento parcela 01 Petição 22071219164752700000066487951 Relatório Relatório 22080711353372600000070261264 Certidão Certidão 22080711353398000000070261263 Certidão Certidão 22080711375040600000070261268 Decisão Decisão 22080818002470700000070362283 Citação Citação 23033011474040400000085288252 Certidão Certidão 23072411492156500000091924049 AR Identificação de AR 23072711151772700000092166951 AR Identificação de AR 23072711151780100000092166952 Certidão Certidão 23082322345298100000093685332 Sentença Sentença 23092008464160300000095001638 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23103009451519400000097248295 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
30/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:45
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
29/10/2023 04:42
Decorrido prazo de FORTE ALIMENTOS EIRELI em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:42
Decorrido prazo de FEPAR ALIMENTOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:53
Decorrido prazo de FORTE ALIMENTOS EIRELI em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:53
Decorrido prazo de FEPAR ALIMENTOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:42
Publicado Notificação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0855580-19.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: FEPAR ALIMENTOS LTDA REU: FORTE ALIMENTOS EIRELI Nome: FORTE ALIMENTOS EIRELI Endereço: NOSSA SENHORA APARECIDA, 351, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-455 SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por FEPAR ALIMENTOS LTDA em desfavor de FORTE ALIMENTOS EIRELI, ambas qualificadas nos autos, na qual a requerente objetiva a composição de obtenção de título executivo judicial. 2.
A requerente alega que fornecia produtos alimentícios para a requerida, os quais eram comercializados auferindo lucro, tendo sido entregue mercadoria com valor total de R$28.116,00 (vinte e oito mil cento e dezesseis reais) em 14 de julho de 2021 e gerado boleto para pagamento com vencimento em 12 de agosto de 2021, o qual não foi adimplido (ID 69734661). 3.
Apesar de regularmente citada (ID 97635961), a requerida deixou de pagar o valor da dívida e não apresentou embargos monitórios (ID 99316859). 4.
Relatei, em breve síntese.
Passo a decidir. 5.
Assim, sem delongas, na forma do artigo 701, §2º do CPC, não ocorrendo o pagamento ou oposição de embargos, RESTA CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, com a incidência de honorários de 5% do valor da dívida. 6.
Altero, na presente data, a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo o doravante exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à atualização do débito, com juntada de planilha, bem como efetivar o pagamento das custas processuais para expedição do competente mandado. 7.
Anote-se que com o pagamento e certificação das custas devidas, proceda-se a 2ª UPJ à expedição do mandado de pagamento. 8.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
20/09/2023 08:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:46
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 09:06
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:15
Decorrido prazo de FORTE ALIMENTOS EIRELI em 08/05/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:15
Juntada de identificação de ar
-
24/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2022 00:51
Decorrido prazo de FEPAR ALIMENTOS LTDA em 09/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0553688-61.2016.8.14.0301
Banco Bradesco
Edilma de Souza Coelho
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2016 13:39
Processo nº 0806342-45.2020.8.14.0028
Estefany da Silva Siqueira
Everson Jose Gomes de Oliveira
Advogado: Juliano Luis Zucateli Guzzo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2020 16:42
Processo nº 0058870-29.2015.8.14.0040
Lindaci Feliciano da Silva
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/09/2015 09:04
Processo nº 0835585-20.2022.8.14.0301
Fernanda Soares Santos
Top Bijuteria Eireli - ME
Advogado: Ivan Moraes Furtado Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2022 15:47
Processo nº 0811413-57.2022.8.14.0028
Mercia Farias da Silva
Jhonatan Damasceno dos Santos
Advogado: Diego Adriano de Araujo Freires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2022 12:46