TJPA - 0880436-13.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:26
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0880436-13.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUDI COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - EPP REQUERIDO: HIBRIDO NETWORK COMERCIO VAREJISTAS E SERVICOS ELETRICO LTDA DECISÃO Tendo sido o mandado monitório devidamente cumprido e não tendo a parte requerida oferecido embargos, constitui-se desde logo o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º., do CPC.
Ante o exposto, diante da ausência de oposição, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a ré ao pagamento das despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito.
Considerando que a execução de título judicial depende de requerimento do litigante credor e do cumprimento de determinadas formalidades legais, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, conforme dispõe o Art. 701, §2º, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que a exequente formule qualquer pretensão, arquivem-se os autos.
Belém, datado eletronicamente.
Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091116592257400000094635873 Doc. 1 - Documentos constitutivos - LUDI Instrumento de Procuração 23091116592280500000094635874 Doc. 2 - CNPJ Requerida Documento de Comprovação 23091116592344800000094635875 Doc. 3 - Notas ficais, boletos e protestos Documento de Comprovação 23091116592365000000094639033 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23091217505587400000094721409 RELATÓRIO DE CUSTAS 6 Documento de Comprovação 23091811204775800000095003812 Certidão Certidão 23091811204879800000095003811 Despacho Despacho 23092008422252500000095100031 Despacho Despacho 23092008422252500000095100031 Despacho Despacho 23092008422252500000095100031 AR Identificação de AR 24031309483979600000104261272 AR Identificação de AR 24031309483990900000104261273 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031412272353200000104384943 Petição Petição 24071016265164900000112347239 Comprovante de custas Documento de Comprovação 24071016265190500000112347241 Despacho Despacho 24102308285440200000121522208 Citação Citação 25022712455191700000128595008 Citação Citação 25022712455191700000128595008 AR Identificação de AR 25040308335390900000130734002 AR Identificação de AR 25040308335397200000130734003 Certidão Certidão 25080610450433800000138746735 -
12/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 22:11
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 22:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 03:40
Decorrido prazo de HIBRIDO NETWORK COMERCIO VAREJISTAS E SERVICOS ELETRICO LTDA em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:33
Juntada de identificação de ar
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27/02/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 12:45
Expedição de Carta.
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16/11/2024 01:22
Decorrido prazo de LUDI COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - EPP em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 21:54
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 03:40
Decorrido prazo de LUDI COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:48
Juntada de identificação de ar
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19/02/2024 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2023 04:42
Decorrido prazo de HIBRIDO NETWORK COMERCIO VAREJISTAS E SERVICOS ELETRICO LTDA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:56
Decorrido prazo de LUDI COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:56
Decorrido prazo de HIBRIDO NETWORK COMERCIO VAREJISTAS E SERVICOS ELETRICO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:56
Decorrido prazo de LUDI COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - EPP em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 00:41
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0880436-13.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUDI COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - EPP REQUERIDO: HIBRIDO NETWORK COMERCIO VAREJISTAS E SERVICOS ELETRICO LTDA Nome: HIBRIDO NETWORK COMERCIO VAREJISTAS E SERVICOS ELETRICO LTDA Endereço: NOSSA SENHORA DE FATIMA, 435, ALTOS, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-140 Vistos, etc.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme o art. 700 do CPC.
Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, razão pela qual, determino a citação da Requerida, a ser cumprido pelo correio (art. 700, §7º do CPC), para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia reclamada, sujeita à atualização na data do efetivo pagamento e ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 701, caput, do CPC, embora isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC).
Informe-se que o requerido poderá, alternativamente, opor embargos, no mesmo prazo para pagamento da dívida, com a advertência de que a não interposição dos mesmos importará, de pleno direito, na constituição de título executivo judicial, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo (art. 702, caput, c/c 701, §2º, do CPC) A oposição dos embargos suspenderá a eficácia desta decisão no que respeita à expedição do mandado, até o julgamento da presente Ação Monitória neste primeiro grau (art. 702, §4º, do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091116592257400000094635873 Doc. 1 - Documentos constitutivos - LUDI Procuração 23091116592280500000094635874 Doc. 2 - CNPJ Requerida Documento de Comprovação 23091116592344800000094635875 Doc. 3 - Notas ficais, boletos e protestos Documento de Comprovação 23091116592365000000094639033 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23091217505587400000094721409 RELATÓRIO DE CUSTAS 6 Documento de Comprovação 23091811204775800000095003812 Certidão Certidão 23091811204879800000095003811 -
20/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 08:39
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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11/09/2023 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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