TJPA - 0880337-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 12:07
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
11/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MAURO JESUS MORAES DO NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BANPARA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MAURO JESUS MORAES DO NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANPARA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:12
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO de DECISÃO INTERLOCUTÓRIA prolatada nos autos do Processo n.º 0806226-88.2023.8.14.0301, cujo pedido deve ser realizado no bojo daqueles autos e não de forma autônoma.
Desta feita, verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, é que respaldado no que preceitua o art.485, IV, do CPC julgo extinto o feito sem resolução do seu mérito.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas, em razão do pedido de gratuidade, que defiro unicamente em razão da distribuição realizada de forma equivocada.
P.R.I.C.
Belém, 13 de dezembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
15/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/12/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 08:31
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 06:51
Decorrido prazo de MAURO JESUS MORAES DO NASCIMENTO em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0880337-43.2023.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que há pedido de distribuição por prevenção ao processo n°0806226-88.2023.8.14.0301 em trâmite perante a 12ª Vara Cível e Empresarial.
Reconheço a prevenção suscitada e determino a remessa dos autos ao Juízo da 12ª Cível e Empresarial da Capital.
Cumpra-se.
Belém, 11 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/09/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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