TJPA - 0003333-55.2013.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 09:48
Juntada de despacho
-
12/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:39
Juntada de despacho
-
21/11/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:49
Decorrido prazo de SIDERURGICA NORTE BRASIL S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:34
Decorrido prazo de SIDERURGICA NORTE BRASIL S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2023 09:11
Decorrido prazo de SIDERURGICA NORTE BRASIL S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:18
Decorrido prazo de COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:31
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0003333-55.2013.8.14.0028 Nome: SIDERURGICA NORTE BRASIL S.A.
Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17 (( Rod PA 150 KM 425), Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68508-970 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELÉM - PA - CEP: 66033-172 Nome: COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO PARÁ em face da sentença de ID 42572133 proferida nos autos do mandado de segurança que impetrado contra ato do COORDENADOR EXECUTIVO REGIONL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, pelo rito previsto na Lei 12.016/09.
O Embargado sustenta que a norma que fundamentava o ato objeto da impugnação nesta via foi revogada, assim, por que razão deveria a sentença ter reconhecido a perda superveniente do objeto da demanda extinguindo o feito sem resolução do mérito e não ter resolvido o mérito pela procedência e confirmação da liminar, como fizera de fato.
Instado, o Impetrante ratificou os argumentos trazidos pelo Impetrado nestes Embargos de Declaração. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, determino o desentranhamento da sentença de ID 42572137, eis que não pertence aos autos em epígrafe.
Conforme se depreende de uma simples leitura do art. 1.022, do Código de Processo Civil Brasileiro, os embargos de declaração se caracterizam como recurso cível oponível contra qualquer decisão judicial, eivada de problemática decorrente de omissão, contradição ou obscuridade processual, a ser apreciado e decidido pelo mesmo Juízo responsável por sua prolação.
Havendo na decisão excerto contraditório com seu próprio teor ou argumentos de sua fundamentação, omisso quanto a alguma das questões controvertidas na relação jurídica processual ou, finalmente, qualquer obscuridade quanto à manifestação tutelar cognitiva, os embargos exsurgem como meio adequado para solicitar ao próprio prolator da decisão seu devido aclaramento, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional a ser prestada.
Dito isto, passamos à análise do caso concreto, momento em que, ao examinar detidamente os autos, vejo que não há pertinência nas razões recursais, isso porque a norma que fundamentava o ato vigorava até momento posterior ao deferimento da liminar, sendo que essa fora cumprida e produziu efeitos, assim, resta evidente que o provimento antecipatório foi útil e adequado para remediar a violação do direito denunciada, de modo que, o fato de, posteriormente, a norma que fundamentava o ato lesivo impugnado ter sido revogada é irrelevante para a situação concreta posta a julgamento, pois o exercício da jurisdição já se efetivou no caso concreto regulando a situação conflituosa, ainda que somente por intervalo de tempo.
Ora, o ato impugnado, que já se encontrava aperfeiçoado, certamente não deixou de produzir efeitos automaticamente com a revogação da norma relatada, ainda mais considerando-se que durante o período que a norma em questão vigorou foi a liminar que deu o amparo necessário ao autor para se manter no exercício legitimo de seu direito de não ser obrigado a violar o sigilo comercial.
Assim, vejo que o argumento de perda superveniente do objeto é impertinente, pois desde antes de ocorrida a circunstância que daria ensejo a alegada perda de objeto já havia ordem judicial produzindo efeitos e amparando o Impetrante contra a violação de seu direito líquido e certo em questão.
Isto posto, ADMITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, NO ENTANTO, NO MÉRITO, OS REJEITO, conforme fundamentos acima expostos.
Mantenho na íntegra as disposições contidas na referida sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ ESTA COMO MANDADO/OFÍCIO/EXPEDIENTE PARA PUBLICAÇÃO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 11/2009-CJRMB, DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4294 DE 11/03/09.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. -
12/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 04:20
Decorrido prazo de SIDERURGICA NORTE BRASIL S.A. em 31/01/2022 23:59.
-
20/12/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 11:29
Processo migrado do sistema Libra
-
24/11/2021 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 10:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00033335520138140028: Munic pio atualizado: 4208 - O asssunto 9196 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9196 para 10671. - Justificativa:
-
30/03/2021 12:41
Remessa
-
03/02/2021 12:25
REMESSA INTERNA
-
01/02/2021 13:53
Remessa
-
23/11/2020 13:39
AGUARDANDO PRAZO
-
23/11/2020 13:05
OUTROS
-
23/11/2020 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
23/11/2020 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
23/11/2020 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2020 10:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8358-87
-
19/11/2020 10:50
Remessa
-
19/11/2020 10:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2020 10:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2020 11:57
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
-
11/09/2020 10:22
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
08/09/2020 13:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/09/2020 11:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/09/2020 09:13
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
08/09/2020 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2020 11:09
CONCLUSOS
-
04/10/2019 13:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00033335520138140028: - Classe Antiga: 120, Classe Nova: 156.
-
04/10/2019 13:09
CUMPRIMENTO INICIADO - classe iniciada
-
18/12/2018 08:55
CONCLUSOS
-
05/12/2018 11:19
CONCLUSOS
-
05/12/2018 11:18
CONCLUSOS
-
05/12/2018 10:36
CONCLUSOS
-
04/12/2018 10:58
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
28/11/2018 12:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/11/2018 12:13
OUTROS
-
28/11/2018 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2018 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/11/2018 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2018 11:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2136-48
-
26/11/2018 11:20
Remessa
-
26/11/2018 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2018 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2018 11:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: Erro de protocolo.
-
26/11/2018 11:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2061-79
-
26/11/2018 11:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2061-79
-
26/11/2018 11:19
Remessa
-
26/11/2018 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/03/2018 18:13
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
01/03/2018 14:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA DE JESUS FERREIRA CORREA (7032666), que representa a parte SIDERURGICA NORTE DO BRASIL SA SINOBRAS (7429067) no processo 00033335520138140028.
-
01/03/2018 11:03
OUTROS
-
27/02/2018 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2018 14:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/02/2018 14:07
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
27/02/2018 13:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/02/2018 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2018 13:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2018 12:00
AGUARDANDO PRAZO
-
17/01/2018 14:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9130-06
-
17/01/2018 14:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9130-06
-
17/01/2018 14:16
Remessa
-
17/01/2018 14:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2018 14:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/12/2017 12:03
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
-
28/11/2017 14:30
AGUARDANDO REMESSA
-
28/11/2017 14:30
AGUARDANDO PRAZO
-
28/11/2017 09:43
OUTROS
-
22/11/2017 12:34
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
22/11/2017 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2017 12:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/08/2017 13:05
CONCLUSOS
-
30/05/2017 09:56
CONCLUSOS
-
02/03/2017 14:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/02/2017 08:27
OUTROS
-
23/02/2017 08:26
OUTROS
-
23/02/2017 08:26
OUTROS
-
21/02/2017 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/02/2017 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/02/2017 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/02/2017 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0055-74
-
20/02/2017 10:44
Remessa
-
20/02/2017 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2017 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/02/2017 08:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/01/2017 12:50
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
-
27/01/2017 15:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/01/2017 15:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/01/2017 15:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/01/2017 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2017 12:43
OUTROS
-
25/01/2017 12:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2619-58
-
25/01/2017 12:40
Remessa
-
25/01/2017 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2017 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2017 11:33
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - PROCESSO CONTENDO 96 PAGINAS PAULO FERNANDO PINHEIRO MARTINS MAT.55589376
-
18/01/2017 12:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/01/2017 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2016 13:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/10/2016 12:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2016 12:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2016 12:21
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
12/07/2016 12:00
AGUARDANDO CUSTAS - ARMARIO A - PRATELEIRA 01 - LOTE 3
-
23/06/2016 09:51
À UNAJ
-
21/06/2016 13:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/06/2016 13:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/06/2016 13:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/06/2016 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2016 09:57
Mero expediente - Mero expediente
-
29/03/2016 12:51
CONCLUSOS
-
27/10/2015 11:16
CONCLUSOS
-
25/08/2015 12:30
CONCLUSOS
-
15/04/2015 14:00
OUTROS
-
11/02/2015 12:08
OUTROS
-
11/02/2015 12:08
OUTROS
-
24/11/2014 13:23
OUTROS
-
03/11/2014 13:20
OUTROS
-
23/10/2014 13:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/10/2014 10:43
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2014 10:43
AGUARDANDO PRAZO
-
03/07/2014 11:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/07/2014 11:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/06/2014 13:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE MARABÁ, : JANAINA RODRIGUES ARANTES
-
12/06/2014 11:46
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/06/2014 11:45
AGUARDANDO MANDADO
-
12/06/2014 11:36
NOTIFICACAO JUDICIAL - NOTIFICACAO JUDICIAL
-
12/06/2014 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2014 11:36
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/12/2013 11:20
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/04/2013 12:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/04/2013 12:32
Liminar - Liminar
-
19/04/2013 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2013 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
11/04/2013 12:43
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
11/04/2013 11:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
11/04/2013 11:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 3ª VARA CIVEL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE MARABÁ, JUIZ TITULAR: MARIA ALDECY DE SOUZA PISSOLATI
-
09/04/2013 08:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
09/04/2013 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2013
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2023 11:17