TJPA - 0878519-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 02:35 Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA MARQUES DOS REIS em 08/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 02:35 Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 08/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 02:35 Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 02:32 Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA MARQUES DOS REIS em 08/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 02:32 Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 08/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 02:32 Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 22:28 Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 15/05/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 22:28 Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 08:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 08:27 Transitado em Julgado em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 15:26 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            13/04/2025 03:13 Publicado Sentença em 10/04/2025. 
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                                            13/04/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025 
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                                            11/04/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
 
 Processo nº 0878519-56.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MANUELA MARQUES DOS REIS MOTA NORONHA (Inventariante) ESPÓLIO DE JOÃO TEIXEIRA MARQUES DOS REIS SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de ação de inventário e partilha requerida por MANUELA MARQUES DOS REIS MOTA NORONHA, na qualidade de inventariante do espólio de JOÃO TEIXEIRA MARQUES DOS REIS, falecido em 25/07/2023, conforme certidão de óbito acostada.
 
 Petição inicial – ID 99911655 Partes: ANA CLEIDE RODRIGUES MARQUES DOS REIS (viúva meeira) MANUELA MARQUES DOS REIS MOTA NORONHA (herdeiro) MILENA RODRIGUES TEIXEIRA MARQUES DOS REIS (herdeiro) RODRIGO RODRIGUES TEIXEIRA MARQUES DOS REIS (herdeiro) Procuração de ANA CLEIDE RODRIGUES MARQUES DOS REIS, RODRIGUES TEIXEIRA MARQUES DOS REIS, MILENA RODRIGUES TEIXEIRA MARQUES DOS REIS, RODRIGO RODRIGUES TEIXEIRA MARQUES DOS REIS outorgando poderes a Advogada MANUELA MARQUES DOS REIS MOTA NORONHA (ID 99919630, ID 99913739, ID 99911680, ID 99911655 e ID 99911672) Petição indicando novo patrono das partes EUGEN BARBOSA ERICHSEN -OAB/PA 18.938.(ID 106046793) O feito tramitou regularmente até que, em petição subscrita por todos os herdeiros, regularmente representados por advogados constituídos, requereu-se a desistência da via judicial, para que os interessados promovam a partilha por inventário extrajudicial, nos termos do art. 610, §1º, do Código de Processo Civil e do art. 2º da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (com redação dada pela Resolução CNJ nº 571/2024), ante a ausência de testamento e a plena capacidade civil e concordância entre os sucessores. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, é admissível a extinção do processo sem resolução do mérito nos casos de desistência da ação, desde que formulada de forma expressa e não haja óbice legal.
 
 No caso, verifica-se que a desistência foi manifestada de forma livre, unânime e por todos os herdeiros, todos absolutamente capazes, havendo, inclusive, representação por advogados habilitados nos autos, o que afasta qualquer vício de vontade ou impedimento processual.
 
 A medida encontra respaldo no art. 610, §1º, do CPC, in verbis: Art. 610.
 
 Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. §1º O inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a ser lavrada em cartório de notas, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes.
 
 Ainda, a Resolução CNJ nº 571/2024, que atualizou a Resolução CNJ nº 35/2007, estabelece: Art. 2º. É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.
 
 Comprovados, portanto, todos os requisitos legais, não há óbice à homologação da desistência, razão pela qual a pretensão deve ser acolhida.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da presente AÇÃO DE INVENTÁRIO, formulado por todos os herdeiros, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 
 Defiro o pedido de gratuidade das custas finais, em razão da continuidade da partilha pela via extrajudicial, promovendo-se a economia processual e considerando os benefícios da gratuidade já concedidos nos autos.
 
 Determino à serventia que, certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
 
 P.R.I.
 
 Intime-se via diário de justiça eletrônico nacional (DJen), conforme Resolução nº 1/2025, de 5 de fevereiro de 2025, a qual alterou a Resolução nº 14/2021, de 11 de agosto de 2021, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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                                            08/04/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 15:22 Extinto o processo por desistência 
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                                            08/04/2025 13:38 Conclusos para julgamento 
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                                            08/04/2025 13:38 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 02:54 Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 22/01/2025 23:59. 
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                                            13/01/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/12/2024 01:32 Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 16/12/2024 23:59. 
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                                            26/12/2024 03:10 Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 16/12/2024 23:59. 
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                                            26/12/2024 03:10 Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 16/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 20:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 01:51 Publicado Decisão em 25/11/2024. 
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                                            25/11/2024 01:50 Publicado Decisão em 25/11/2024. 
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                                            24/11/2024 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024 
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                                            24/11/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0878519-56.2023.8.14.0301 AUTOR: ANA CLEIDE RODRIGUES MARQUES DOS REIS, MANUELA MARQUES DOS REIS MOTA NORONHA, RODRIGO RODRIGUES TEIXEIRA MARQUES DOS REIS, MILENA RODRIGUES TEIXEIRA MARQUES DOS REIS INVENTARIADO: JOAO TEIXEIRA MARQUES DOS REIS ENDEREÇO: Nome: JOAO TEIXEIRA MARQUES DOS REIS Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 704, APTO 1601, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 DECISÃO R.H.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Trata-se de Ação de Inventário pelo falecimento de JOAO TEIXEIRA MARQUES DOS REIS, ocorrido em 25.07.2023.
 
 Nomeio inventariante a requerente MANUELA MARQUES DOS REIS MOTA NORONHA, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, por termo, nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 620 do CPC).
 
 Deve também a inventariante apresentar certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) falecido(a), emitida perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ Vindo as primeiras declarações e não havendo testamento deixado pelo de cujus, citem-se os interessados, inclusive as Fazendas Públicas (art. 626 do CPC).
 
 Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
 
 Proceda-se à pesquisa online via SISBAJUD de valores porventura deixados pelo de cujus.
 
 Após o cumprimento das determinações, voltem conclusos.
 
 P.R.I.
 
 Belém, 29 de janeiro de 2024.
 
 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090111595136600000094216708 RG João Documento de Identificação 23090111595209600000094216710 Certidão de Óbito João Documento de Comprovação 23090111595264700000094216711 RG Cleide Documento de Identificação 23090111595328700000094216712 certidão de casamento João e Cleide Documento de Comprovação 23090111595377200000094216714 hipossufiência Cleide Documento de Comprovação 23090111595433500000094216722 Comprovante renda Cleide Documento de Comprovação 23090111595507200000094216724 Procuração Cleide Documento de Comprovação 23090111595572400000094216725 CNH Rodrigo Documento de Identificação 23090111595656800000094216728 RODRIGO - AFIRMACAO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA Documento de Comprovação 23090111595741100000094218529 COMPROVANTE RENDA RODRIGO Documento de Comprovação 23090111595790100000094218530 procuracao poderes especificos RODRIGO Documento de Comprovação 23090111595836300000094218533 RG Milena Documento de Identificação 23090111595887200000094218536 MILENA - AFIRMACAO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA 2 Documento de Comprovação 23090111595932400000094218538 DECLARACAO DE AUSENCIA DE RENDA MILENA (1) 2 Documento de Comprovação 23090111595985000000094218540 procuracao poderes especificos MILENA Documento de Comprovação 23090112000039400000094218542 Carteira OAB MANUELA Documento de Identificação 23090112000129100000094218546 CNH Alex Documento de Identificação 23090112000196700000094218548 Certidão casamento Manuela Documento de Comprovação 23090112000259200000094218551 MANUELA - AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA Documento de Comprovação 23090112000339200000094218552 DECLARACAO DE AUSENCIA DE RENDA MANUELA Documento de Comprovação 23090112000382600000094218553 unimed Cleide Documento de Comprovação 23090112000427400000094218555 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23090112584539400000094224412 Decisão Decisão 23090618411555400000094509408 Certidão Certidão 23092214372791000000095347948 Petição Petição 23121314320529700000099741358 Pet. de Habilitação - Inventario JOAO Petição 23121314320545900000099741361 Procuracao ANA CLEIDE RODRIGUES MARQUES DOS REIS Procuração 23121314320583000000099741363 Procuracao MANUELA MARQUES DOS REIS MOTA NORONHA Procuração 23121314320666300000099741364 Procuracao MILENA RODRIGUES TEIXEIRA MARQUES DOS REIS Procuração 23121314320708800000099741366 Procuracao RODRIGO RODRIGUES TEIXEIRA MARQUES DOS REIS Procuração 23121314320771100000099741367
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                                            21/11/2024 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 19:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 10:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/07/2024 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2024 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 10:47 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2024 10:47 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2024 13:32 Juntada de Termo de Compromisso 
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                                            11/03/2024 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 05:03 Decorrido prazo de MILENA RODRIGUES TEIXEIRA MARQUES DOS REIS em 06/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 05:03 Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES TEIXEIRA MARQUES DOS REIS em 06/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 05:03 Decorrido prazo de MANUELA MARQUES DOS REIS MOTA NORONHA em 06/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 05:03 Decorrido prazo de ANA CLEIDE RODRIGUES MARQUES DOS REIS em 06/03/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 00:13 Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLEIDE RODRIGUES MARQUES DOS REIS - CPF: *49.***.*18-87 (AUTOR). 
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                                            29/01/2024 11:59 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2024 11:59 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/12/2023 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 06:42 Decorrido prazo de MILENA RODRIGUES TEIXEIRA MARQUES DOS REIS em 03/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 06:42 Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES TEIXEIRA MARQUES DOS REIS em 03/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 06:42 Decorrido prazo de MANUELA MARQUES DOS REIS MOTA NORONHA em 03/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 06:42 Decorrido prazo de ANA CLEIDE RODRIGUES MARQUES DOS REIS em 03/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 13:24 Decorrido prazo de ANA CLEIDE RODRIGUES MARQUES DOS REIS em 02/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 13:24 Decorrido prazo de MANUELA MARQUES DOS REIS MOTA NORONHA em 02/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 13:24 Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES TEIXEIRA MARQUES DOS REIS em 02/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 13:24 Decorrido prazo de MILENA RODRIGUES TEIXEIRA MARQUES DOS REIS em 02/10/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2023 10:33 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            12/09/2023 03:02 Publicado Decisão em 11/09/2023. 
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                                            12/09/2023 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            07/09/2023 00:00 Intimação DECISÃO 1.
 
 Conforme esclarecido pela parte, há pleito de tramitação por dependência ao processo 0030.090-29.2002.814.0301, perante o Juízo da 7a vara cível e empresarial. 2.
 
 Dessa forma, declino da competência ao Juízo indicado. 3.
 
 Intime-se.
 
 Belém, 06 de setembro de 2023.
 
 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito
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                                            06/09/2023 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 18:41 Declarada incompetência 
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                                            01/09/2023 12:58 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            01/09/2023 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2023 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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