TJPA - 0804413-04.2022.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:40
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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06/02/2025 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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15/01/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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15/01/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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24/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, CEP 68459-490 (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucurui-PA - whatsapp: (94) 99119-1354, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0804413-04.2022.8.14.0061 [Ameaça ] DATA: 4 de novembro de 2024, às 11:00:00 VÍTIMA: VALERIA BEATRICE MOTA RIBEIRO AUTOR(A) DO FATO: MAX BARBOSA TRINDADE TERMO DE AUDIÊNCIA ABERTA A AUDIÊNCIA na data e hora acima mencionadas, na sede desta Vara do Juizado Especial Criminal, na presença do Exmo.
Sr.
Dr.
JOSÉ JONAS LACERDA DE SOUSA; ausente o representante do Ministério Público; AUSENTE o(a) autor(a) do fato e AUSENTE a vítima, apesar de devidamente intimado(a).
Todavia, compareceu a irmã do autor do fato para informar que ele está em tratamento psicológico em domicílio e, em virtude disso, não sai de casa.
DELIBERAÇÃO: SENTENÇA: Nos termos do art. 61 do CPP, em qualquer fase do processo, o juiz deverá declarar de ofício a extinção da punibilidade, se esta for reconhecida.
Outrossim, verifica-se também a incidência do enunciado 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais: ENUNCIADO 117 – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do acusado e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 107, IV, do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Assinaturas dispensadas pelo MM.
Juiz.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo.
Eu, Mirian Martins Silva, estagiário de Direito, o digitei.
Tucuruí-PA, 4 de novembro de 2024. -
18/12/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 09:40
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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04/11/2024 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 04/11/2024 10:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí.
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16/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 10:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí.
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29/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Em conformidade com o Provimento 06/2009 - CJCI, fica o Ministério Público intimado, para que se manifeste sobre a certidão retro juntada aos autos.
Tucuruí/PA, 19 de setembro de 2023.
Assinatura digital eletrônica -
19/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 08:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/03/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí.
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15/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/02/2023 16:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
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02/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2023 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí.
-
23/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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