TJPA - 0878347-17.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/04/2025 16:24 Decorrido prazo de EUGENE LEXACT HERVE em 11/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 09:09 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 09:08 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 23:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. 138948919, juntado aos autos, indicando novo endereço.
 
 Belém, 24 de março de 2025.
 
 PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA
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                                            24/03/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 09:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 08:08 Juntada de identificação de ar 
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                                            17/03/2025 08:34 Juntada de identificação de ar 
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                                            14/02/2025 12:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/02/2025 12:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/02/2025 11:34 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2025 11:33 Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            10/02/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878347-17.2023.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELIETE DO SOCORRO SILVA SOUSA, GENIVAL CARDOSO DA COSTA EMBARGADO: ROSEMIRO DA CRUZ BRAGA, EUGENE LEXACT HERVE, FLAVIO SOUZA DE MORAES CARDOSO NETO, KELLY CRISTINA SILVA DA SILVA Nome: ROSEMIRO DA CRUZ BRAGA Endereço: Rua São Clemente - Parque Residencial Yara, Alameda 2, CASA B, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-700 Nome: EUGENE LEXACT HERVE Endereço: Avenida Senador Lemos, 695, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: FLAVIO SOUZA DE MORAES CARDOSO NETO Endereço: Residencial Mário Covas, 906, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-002 Nome: KELLY CRISTINA SILVA DA SILVA Endereço: Rua Silva Rosado, 352, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66070-510 Defiro a emenda a inicial de ID 129167165 e 134856543.
 
 Retifique-se a classe processual para constar Ação de Procedimento Comum.
 
 Citem-se os réus ROSOMIRO DA CRUZ BRAGA, EUGENE LEXACT HERVE e FLÁVIO SOUZA DE MOARES CARDOSO NETO, preferencialmente de forma eletrônica, para responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
 
 Intimem-se os autores para indicar o endereço no qual o réu Flávio Souza de Moraes Cardoso Neto será citado.
 
 Intime-se.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-CODE abaixo.
 
 Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição
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                                            07/02/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 12:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/01/2025 12:20 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2025 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2025 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação Emendem os autores a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), indicando o valor pretendido a título de dano moral, nos termos do art. 292, incisos V do mesmo diploma legal.
 
 Intime-se.
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                                            14/01/2025 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 12:29 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/11/2024 12:20 Conclusos para decisão 
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                                            05/11/2024 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2024 22:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 11:31 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/09/2024 11:31 Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE DO SOCORRO SILVA SOUSA - CPF: *17.***.*89-51 (EMBARGANTE). 
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                                            08/07/2024 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 19:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2023 13:27 Conclusos para decisão 
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                                            19/10/2023 13:15 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            19/10/2023 13:14 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/09/2023 04:24 Decorrido prazo de ELIETE DO SOCORRO SILVA SOUSA em 29/09/2023 23:59. 
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                                            30/09/2023 03:36 Decorrido prazo de GENIVAL CARDOSO DA COSTA em 29/09/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 05:38 Decorrido prazo de GENIVAL CARDOSO DA COSTA em 28/09/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 05:38 Decorrido prazo de ELIETE DO SOCORRO SILVA SOUSA em 28/09/2023 23:59. 
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                                            07/09/2023 00:43 Publicado Decisão em 06/09/2023. 
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                                            07/09/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 
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                                            05/09/2023 00:00 Intimação DECISÃO 1.
 
 Conforme esclarecido pela parte requerente no preâmbulo da inicial, a ação deve ser distribuída por dependência e apensada aos autos do processo 0816.621-18.2018.814.0301, em tramitação junto ao Juízo da 14a vara cível e empresarial de Belém. 2.
 
 Dessa forma, reconheço a incompetência deste unidade judicial e determino a redistribuição dos autos ao Juízo indicado. 3.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 Belém, 04 de setembro de 2023.
 
 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito
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                                            04/09/2023 20:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2023 20:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2023 20:31 Declarada incompetência 
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                                            31/08/2023 23:53 Conclusos para decisão 
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                                            31/08/2023 23:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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